TJRO - 7003207-66.2023.8.22.0009
1ª instância - Juizados Especiais de Pimenta Bueno
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 12:21
Cancelada a movimentação processual
-
18/06/2024 12:21
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2023 21:00
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 11/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:03
Decorrido prazo de MILENA FERNANDES NEVES em 11/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 17:27
Decorrido prazo de GENERALI BRASIL SEGUROS S A em 11/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 17:27
Decorrido prazo de SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A em 11/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:42
Decorrido prazo de EVELYSE DAYANE STELMATCHUK em 11/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:40
Decorrido prazo de MATHEUS GONCALVES RODRIGUES em 11/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:40
Decorrido prazo de MARLI DA SILVA DE OLIVEIRA em 11/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:01
Decorrido prazo de HELVIO SANTOS SANTANA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:51
Decorrido prazo de SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:51
Decorrido prazo de MARLI DA SILVA DE OLIVEIRA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:49
Decorrido prazo de MILENA FERNANDES NEVES em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:49
Decorrido prazo de MATHEUS GONCALVES RODRIGUES em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:47
Decorrido prazo de EVELYSE DAYANE STELMATCHUK em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:47
Decorrido prazo de HELVIO SANTOS SANTANA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:45
Decorrido prazo de GENERALI BRASIL SEGUROS S A em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:45
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 11/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 01:07
Publicado DECISÃO em 07/09/2023.
-
07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - Juizado Especial Processo n.: 7003207-66.2023.8.22.0009 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Desconto em folha de pagamento, Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Seguro, Indenização do Prejuízo Valor da causa: R$ 19.281,12 (dezenove mil, duzentos e oitenta e um reais e doze centavos) Parte autora: MARLI DA SILVA DE OLIVEIRA, AVENIDA GUARARAPES 314 SERINGAL - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: MATHEUS GONCALVES RODRIGUES, OAB nº RO13188, AV CASTELO BRANCO 1023, SALA 12 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA, MILENA FERNANDES NEVES, OAB nº RO10155A Parte requerida: GENERALI BRASIL SEGUROS S A, AVENIDA BARÃO DE TEFÉ 34 SAÚDE - 20220-460 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO, SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A, RUA INÁCIO LUSTOSA 755 SÃO FRANCISCO - 80510-000 - CURITIBA - PARANÁ, ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A, AVENIDA GETÚLIO VARGAS 1420, 5 E 6 ANDAR FUNCIONÁRIOS - 30112-021 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS DECISÃO
Vistos.
Em razão da enorme demanda, foi admitido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 09/2023 TJRO, autos autos nº 0801010-57.2023.8.22.0000, com a seguinte questão submetida a julgamento: Tema IRDR n°09-TJRO - Definir se há ou não relação jurídica entre os servidores públicos do Estado de Rondônia e a Seguradora Zurick após outubro de 2016, notadamente para aqueles que não manifestaram vontade de permanecerem segurados, cuja tese ainda não foi definida, tendo sido apenas realizado o juízo de admissibilidade do incidente.
Há determinação de suspensão dos processos pendentes, individuais e coletivos, que versem sobre o tema deste incidente, inclusive aqueles que tramitam perante os Juizados Especiais. O incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) tem por escopo pacificar o entendimento do Tribunal a respeito de determinada matéria, o qual passará a ter efeito vinculante em relação a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito, bem como aos casos futuros, somente sendo passível de modificação pela via específica de revisão disciplinada pelo art. 986 do mesmo Estatuto Processual. Dessa forma, com base no art. 982 do CPC fora determinada a suspensão dos processos pendentes, individuais e coletivos, que versem sobre o tema deste incidente (inc.
I), inclusive aqueles que tramitam perante os Juizados Especiais. Assim, determino a suspensão do presente processo, até o julgamento INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS nº 09/2023, autos de nº 0801010-57.2023.8.22.0000. Havendo decisão no referido processo, certifique-se e venham os autos conclusos. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Pimenta Bueno quarta-feira, 6 de setembro de 2023 às 11:35. Wilson Soares Gama Juiz(a) de Direito -
06/09/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 11:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
-
01/09/2023 08:04
Conclusos para julgamento
-
01/09/2023 08:03
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/08/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 08:48
Audiência Conciliação - JEC realizada para 29/08/2023 08:30 Pimenta Bueno - Juizado Especial.
-
28/08/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2023 00:11
Decorrido prazo de ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A em 15/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:20
Decorrido prazo de MILENA FERNANDES NEVES em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:20
Decorrido prazo de MARLI DA SILVA DE OLIVEIRA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:17
Decorrido prazo de GENERALI BRASIL SEGUROS S A em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:15
Decorrido prazo de SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:15
Decorrido prazo de MATHEUS GONCALVES RODRIGUES em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 11:53
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2023 11:55
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/07/2023 00:13
Decorrido prazo de MARLI DA SILVA DE OLIVEIRA em 26/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 08:39
Publicado INTIMAÇÃO em 19/07/2023.
-
18/07/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2023 06:51
Publicado DECISÃO em 19/07/2023.
-
18/07/2023 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/07/2023 12:24
Recebidos os autos.
-
17/07/2023 12:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/07/2023 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 12:18
Audiência Conciliação - JEC designada para 29/08/2023 08:30 Pimenta Bueno - Juizado Especial.
-
17/07/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 09:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/07/2023 09:23
Juntada de termo de triagem
-
13/07/2023 15:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/07/2023 17:12
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7006224-81.2021.8.22.0009
Quesia Tereza Duarte dos Santos
Gilmar Bispo da Silva
Advogado: Silvana Aparecida Borges dos Santos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 31/12/2021 20:16
Processo nº 7006520-69.2022.8.22.0009
Jefferson Nascimento de Jesus
Jovanildo dos Santos Ferreira 0408249315...
Advogado: Wilma Fernandes Trindade
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/11/2022 15:32
Processo nº 7007764-05.2023.8.22.0007
Audio Car Comercio de Acessorios P/ Veic...
Danilo Matias Vieira Montes
Advogado: Marcos Henrique Alves Primo
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/09/2023 10:53
Processo nº 7004261-67.2023.8.22.0009
Anderson Nobre dos Santos
Telefonica Brasil S/A (Vivo),
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/01/2024 10:26
Processo nº 7004261-67.2023.8.22.0009
Telefonica Brasil S/A (Vivo),
Anderson Nobre dos Santos
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 02/09/2023 11:18