TJRO - 7008681-30.2023.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 09:42
Arquivado Definitivamente
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22/06/2024 00:36
Decorrido prazo de VALCI DE SOUZA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:31
Decorrido prazo de REI DO ENXOVAL LTDA em 21/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:38
Publicado SENTENÇA em 06/06/2024.
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05/06/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 09:49
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
05/06/2024 08:59
Conclusos para julgamento
-
28/05/2024 01:03
Decorrido prazo de REI DO ENXOVAL LTDA em 27/05/2024 23:59.
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20/05/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 00:56
Decorrido prazo de VALCI DE SOUZA em 16/05/2024 23:59.
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08/05/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 01:46
Publicado DESPACHO em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:40
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 00:44
Decorrido prazo de VALCI DE SOUZA em 02/05/2024 23:59.
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02/05/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 02:24
Publicado DESPACHO em 29/04/2024.
-
26/04/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 12:59
Expedido alvará de levantamento
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26/04/2024 00:01
Decorrido prazo de VALCI DE SOUZA em 25/04/2024 23:59.
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25/04/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 00:06
Decorrido prazo de REI DO ENXOVAL LTDA em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2024 07:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/03/2024 07:44
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 07:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/02/2024 14:31
Conclusos para decisão
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09/02/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 00:07
Decorrido prazo de VALCI DE SOUZA em 08/02/2024 23:59.
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15/12/2023 02:48
Juntada de entregue (ecarta)
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24/11/2023 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2023 18:16
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/11/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 16:22
Conclusos para despacho
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17/11/2023 12:02
Processo Desarquivado
-
16/11/2023 10:29
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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10/11/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 10/11/2023.
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09/11/2023 11:15
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 10:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/10/2023 13:37
Conclusos para julgamento
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26/10/2023 13:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/10/2023 13:35
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível não-realizada para 30/10/2023 09:30 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
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23/09/2023 00:32
Decorrido prazo de VALCI DE SOUZA em 22/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:31
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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18/09/2023 19:46
Decorrido prazo de REI DO ENXOVAL LTDA em 15/09/2023 23:59.
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17/09/2023 09:40
Mandado devolvido sorteio
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16/09/2023 00:58
Decorrido prazo de REI DO ENXOVAL LTDA em 15/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 07/09/2023.
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07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) 34112910 Processo nº : 7008681-30.2023.8.22.0005 Requerente: EXEQUENTE: REI DO ENXOVAL LTDA Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: LETICIA DE MELO CARDOSO - RO12751, RENATA DA SILVA TANABE - RO12098 Requerido(a): EXECUTADO: VALCI DE SOUZA Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: Sala 02 - JEC - 334 CPC Data: 30/10/2023 Hora: 09:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: TEL: (69) 99956-0027 E-MAIL: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Ji-Paraná, 6 de setembro de 2023. -
06/09/2023 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2023 11:44
Recebidos os autos.
-
06/09/2023 11:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/09/2023 11:44
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 11:39
Audiência Conciliação - JEC designada para 30/10/2023 09:30 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
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04/09/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 08:28
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/09/2023 22:09
Mandado devolvido dependência
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16/08/2023 00:45
Decorrido prazo de LETICIA DE MELO CARDOSO em 15/08/2023 23:59.
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08/08/2023 14:33
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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04/08/2023 10:29
Juntada de termo de triagem
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04/08/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 03:54
Publicado INTIMAÇÃO em 04/08/2023.
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04/08/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 03:53
Publicado INTIMAÇÃO em 04/08/2023.
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03/08/2023 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2023 10:58
Recebidos os autos.
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03/08/2023 10:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/08/2023 10:58
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 10:55
Audiência Conciliação - JEC designada para 15/09/2023 11:00 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
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02/08/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 20:23
Determinada a emenda à inicial
-
27/07/2023 18:22
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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