TJRO - 7037494-21.2019.8.22.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 07:46
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 10:57
Processo Desarquivado
-
01/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
30/12/2023 00:47
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 07:12
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 07:12
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
07/12/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 01:02
Publicado SENTENÇA em 07/12/2023.
-
06/12/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 12:19
Homologada a Transação
-
01/12/2023 12:24
Conclusos para julgamento
-
01/12/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 00:59
Publicado INTIMAÇÃO em 27/11/2023.
-
25/11/2023 00:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO TIRADENTES DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RONDONIA em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 09:16
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
08/11/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 04:09
Publicado DESPACHO em 08/11/2023.
-
07/11/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 04:50
Expedição de Ofício.
-
20/10/2023 11:51
Decorrido prazo de ANGELO LUIZ SANTOS DE CARVALHO em 09/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 11:13
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SANTOS ROCHA em 04/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 18:00
Decorrido prazo de FREDSON AGUIAR RODRIGUES em 09/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 16:44
Decorrido prazo de SAMUEL CORDEIRO DE LIMA JUNIOR em 09/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 16:44
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 04/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 16:44
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SANTOS ROCHA em 04/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 16:43
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SANTOS ROCHA em 09/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 16:13
Decorrido prazo de ANGELO LUIZ SANTOS DE CARVALHO em 09/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 16:13
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SANTOS ROCHA em 09/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 16:00
Decorrido prazo de ANGELO LUIZ SANTOS DE CARVALHO em 04/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 15:59
Decorrido prazo de SAMUEL CORDEIRO DE LIMA JUNIOR em 04/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 15:27
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SANTOS ROCHA em 04/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 15:27
Decorrido prazo de FREDSON AGUIAR RODRIGUES em 04/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:13
Decorrido prazo de SAMUEL CORDEIRO DE LIMA JUNIOR em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:13
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SANTOS ROCHA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:10
Decorrido prazo de FREDSON AGUIAR RODRIGUES em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:09
Decorrido prazo de ANGELO LUIZ SANTOS DE CARVALHO em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:08
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SANTOS ROCHA em 09/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:22
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 05/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:12
Decorrido prazo de ANGELO LUIZ SANTOS DE CARVALHO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:11
Decorrido prazo de SAMUEL CORDEIRO DE LIMA JUNIOR em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:10
Decorrido prazo de FREDSON AGUIAR RODRIGUES em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:10
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SANTOS ROCHA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:09
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SANTOS ROCHA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:09
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 04/10/2023 23:59.
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30/09/2023 00:39
Decorrido prazo de ANGELO LUIZ SANTOS DE CARVALHO em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:38
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SANTOS ROCHA em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:35
Decorrido prazo de FREDSON AGUIAR RODRIGUES em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:33
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SANTOS ROCHA em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 08:48
Juntada de Petição de outras peças
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19/09/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:16
Publicado DECISÃO em 14/09/2023.
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13/09/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 07:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2023 15:02
Conclusos para despacho
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11/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 01:14
Publicado SENTENÇA em 11/09/2023.
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11/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo: 7037494-21.2019.8.22.0001 Assunto: Inadimplemento, Correção Monetária, Serviços Hospitalares Classe Processual: Cumprimento de sentença R$ 8.807,40 REQUERENTE: ASSOCIACAO TIRADENTES DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: FREDSON AGUIAR RODRIGUES, OAB nº RO7368, ANGELO LUIZ SANTOS DE CARVALHO, OAB nº RO5363, VEIMAR PEREIRA DE BRITO, OAB nº RO8621 REQUERIDO: SAMUEL CORDEIRO DE LIMA JUNIOR ADVOGADOS DO REQUERIDO: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS, OAB nº RO3208, ANA CAROLINA SANTOS ROCHA, OAB nº RO10692, MARCUS VINICIUS SANTOS ROCHA, OAB nº RO7583A SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de sentença proposta por ASSOCIACAO TIRADENTES DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RONDONIA em desfavor de SAMUEL CORDEIRO DE LIMA JUNIOR.
Isso posto, regularizado o instrumento, lícito o objeto e as partes capazes, sem vício de vontade aparente na formalização e efetivação da transação, HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, o acordo entabulado entre as partes id nº.92382142, que se regerá pelas cláusulas e condições ali expostas. Via de consequência, nos termos dos artigos 487, III, "b" e 924, inciso III do CPC, julgo extinta a presente ação.
No sentido de que com a homologação do presente acordo forma-se um título executivo judicial, que poderá ser executado nos termos do art. 523 e art. 924, inciso II, ambos do CPC/2015, desnecessária a suspensão do feito. É de se considerar que se o requerido deixar de efetuar o pagamento das parcelas, basta o autor pedir o desarquivamento, informar tal circunstância nos autos e requerer a execução da sentença que homologou o acordo entabulado. É certo que o acordo foi apresentado após a prolação da sentença de mérito, aproveitando-se apenas para a fase de cumprimento de sentença, sendo devido o pagamento das custas processuais a que foi condenada a parte sucumbente na sentença de mérito proferida.
Apure-se a custas finais e intime-se a executada para pagamento em 05 (cinco) dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa.
Honorários de sucumbência não incluídos no acordo.
A presente decisão transita em julgado na data da publicação, uma vez que a manifestação da parte implica renúncia tácita ao prazo recursal.
Expeça-se ofício a SEGEP - Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, com Endereço: Esplanada das Secretarias - Av.
Farquar, s/n - Pedrinhas, Porto Velho - RO, 78916-400, para incluir os decontos acordados em folha de pagamento do executado SAMUEL CORDEIRO DE LIMA JUNIOR - CPF: *34.***.*91-72, com início em 05/10/2023, nos termos da Cláusula “II”, do Acordo Extrajudicial que junta em anexo.
Enaminhe-se em anexo cópia desta decisão e acordo firmado entre as partes (95765709).
Quanto aos valores bloqueados, intime-se a parte executada para que informe, no prazo de 15 dias, dados de conta bancária para expedição de alvará eletrônico na modalidade de transferência.
P.
R.
I Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Porto Velho 8 de setembro de 2023 {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
08/09/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 12:17
Homologada a Transação
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08/09/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 12:17
Homologada a Transação
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08/09/2023 09:36
Conclusos para julgamento
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08/09/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 01:08
Publicado DECISÃO em 07/09/2023.
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07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7037494-21.2019.8.22.0001 REQUERENTE: ASSOCIACAO TIRADENTES DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RONDONIA, CNPJ nº 04.***.***/0001-91 ADVOGADOS DO REQUERENTE: FREDSON AGUIAR RODRIGUES, OAB nº RO7368, ANGELO LUIZ SANTOS DE CARVALHO, OAB nº RO5363, VEIMAR PEREIRA DE BRITO, OAB nº RO8621 REQUERIDO: SAMUEL CORDEIRO DE LIMA JUNIOR, CPF nº *34.***.*91-72 ADVOGADOS DO REQUERIDO: JESSICA VILAS BOAS DE PAULA, OAB nº RO7373, ANA CAROLINA SANTOS ROCHA, OAB nº RO10692, MARCUS VINICIUS SANTOS ROCHA, OAB nº RO7583A DECISÃO
Vistos. 1.
Quanto ao pedido de INFOJUD, o sigilo fiscal, por ser uma garantia constitucional somente pode ser quebrado em hipóteses excepcionais, não sendo o caso, deve se dar prevalência ao direito fundamental à intimidade.
Eventual interferência do Poder Judiciário somente se justifica em situações excepcionais, de acordo com o caso concreto.
A utilização do sistema INFOJUD somente se justifica quando exauridos os meios, com inequívoca existência de questão burocrática a inviabilizar a procura, não quando ainda pendente a realização de diligências por parte do interessado.
A possibilidade de utilização do sistema em questão é, sem dúvidas, excepcional em razão da segurança das informações e do necessário sigilo que envolve os respectivos dados. Nesse sentido é o posicionamento do TJ\RO: Agravo de Instrumento.
Pedido de consulta através do Infojud.
Localização de bens do devedor.
Impossibilidade.
Não esgotamento de outras diligências possíveis.
Excepcionalidade da medida.
Ausente a comprovação pelo credor de esgotamento das diligências para a localização dos bens do devedor, não se mostra possível o deferimento do pedido de consulta de bens arrestáveis através do sistema Infojud, uma vez que se trata de medida excepcional. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0800762-67.2018.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des.
Raduan Miguel Filho, Data de julgamento: 14/09/2018).
Acrescento que o atual entendimento do STJ é que - só é possível quebra de sigilo fiscal de pessoa física ou jurídica no curso do processo quando bem justificada - conforme votos REsp 1220307.
Portanto, mero requerimento da parte Exequente sem justificativa de necessidade e pertinência da necessidade da medida extrema não deve ser deferida. Diante do exposto, INDEFIRO a quebra do sigilo fiscal. 2. Em consulta ao sistema RENAJUD, verificou-se a existência de veículos em nome da parte executada, conforme minuta que segue.
Desta feita, necessário esclarecer a parte exequente se pretende a realização de restrição de circulação/transferência do veículo encontrado, via sistema RENAJUD, bem como eventual interesse na penhora do referido bem, e sendo positiva, deverá ser apresentada avaliação do mesmo, consoante art. 871, IV, do CPC.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, procedendo o recolhimento das custas referentes ao art. 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16 em caso de pedido de constrição. 3. Por ser o dinheiro o bem de primeira ordem preferencial em sede de execução, com espeque no art. 835 do CPC e visando menor dispêndio, e ainda, atendendo aos princípios de celeridade, efetividade e economia processual, DEFIRO o pedido de id. 90190302 e procedo a imediata consulta, via sistema SISBAJUD, quanto a ativos financeiros porventura existentes em nome do devedor.
Procedi à consulta ao sistema SISBAJUD em desfavor de REQUERIDO: SAMUEL CORDEIRO DE LIMA JUNIOR a qual restou parcialmente frutífera, conforme Detalhamento de Ordem Judicial anexo.
Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para se manifestar(em) quanto ao(s) bloqueio(s), nos termos do artigo 854, § 3º do CPC/2015, no prazo de 5 dias.
Expeça(m)-se carta(s) de intimação caso o/a(s) executado/a(s) não possua(m) patrono(s) constituído(s) nos autos, do contrário, considerar-se-á intimado(s) da publicação deste no Diário da Justiça ou será(ão) intimado(s) pelo PJE. Em caso de não apresentação de impugnação, converto o bloqueio em penhora, devendo a parte exequente informar, no prazo de 15 dias, os dados bancários para expedição de alvará, na modalidade de transferência.
Cumprida a obrigação deverá o credor dar quitação nestes autos.
Nesse caso, façam conclusos para extinção.
Apresentada impugnação, venham os autos conclusos para decisão.
Remanescendo obrigação, deverá o exequente, no prazo de 15 dias, impulsionar validamente o feito requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão/arquivamento/extinção, recolhendo custas, se for o caso.
Decorrido in albis, conclusos para decisão-urgente.
Intimem-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho, quarta-feira, 6 de setembro de 2023 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
06/09/2023 17:44
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
06/09/2023 12:37
Juntada de Petição de outras peças
-
06/09/2023 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 11:14
Processo Desarquivado
-
25/05/2023 18:39
Juntada de Petição de outras peças
-
02/05/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 03:05
Decorrido prazo de ANGELO LUIZ SANTOS DE CARVALHO em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO TIRADENTES DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RONDONIA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:04
Decorrido prazo de SAMUEL CORDEIRO DE LIMA JUNIOR em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:04
Decorrido prazo de JESSICA VILAS BOAS DE PAULA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:04
Decorrido prazo de RONALDO FERREIRA DA CRUZ em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:04
Decorrido prazo de FREDSON AGUIAR RODRIGUES em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:03
Decorrido prazo de VEIMAR PEREIRA DE BRITO em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 03:03
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SANTOS ROCHA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:03
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SANTOS ROCHA em 24/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 12:46
Arquivado Provisoramente
-
28/03/2023 04:33
Publicado DECISÃO em 29/03/2023.
-
28/03/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/03/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 00:48
Decorrido prazo de ASSOCIACAO TIRADENTES DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RONDONIA em 26/01/2023 23:59.
-
13/01/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 02:58
Publicado INTIMAÇÃO em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/12/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2022 00:20
Decorrido prazo de SAMUEL CORDEIRO DE LIMA JUNIOR em 11/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 12:10
Decorrido prazo de JESSICA VILAS BOAS DE PAULA em 19/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 12:10
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SANTOS ROCHA em 19/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 12:10
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SANTOS ROCHA em 19/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 12:10
Decorrido prazo de SAMUEL CORDEIRO DE LIMA JUNIOR em 19/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 12:10
Decorrido prazo de JEFERSON DE SOUZA RODRIGUES em 19/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 12:10
Decorrido prazo de ALEX MOTA CORDEIRO em 19/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 12:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO TIRADENTES DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RONDONIA em 19/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 12:10
Decorrido prazo de FREDSON AGUIAR RODRIGUES em 19/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 10:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2022 01:40
Publicado DESPACHO em 27/09/2022.
-
26/09/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/09/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2022 13:21
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 13:21
Processo Desarquivado
-
08/09/2022 16:32
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
23/08/2022 14:41
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 00:45
Decorrido prazo de ALEX MOTA CORDEIRO em 01/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 00:44
Decorrido prazo de JEFERSON DE SOUZA RODRIGUES em 01/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 00:39
Decorrido prazo de FREDSON AGUIAR RODRIGUES em 01/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 00:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO TIRADENTES DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RONDONIA em 01/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 00:33
Decorrido prazo de JESSICA VILAS BOAS DE PAULA em 01/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 00:32
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SANTOS ROCHA em 01/06/2022 23:59.
-
17/05/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 01:25
Publicado DECISÃO em 10/05/2022.
-
09/05/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 12:16
Outras Decisões
-
28/04/2022 14:16
Decorrido prazo de SAMUEL CORDEIRO DE LIMA JUNIOR em 07/03/2022 23:59.
-
13/04/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 02:14
Publicado NOTIFICAÇÃO em 10/02/2022.
-
09/02/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 13:38
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
07/02/2022 06:10
Decorrido prazo de SAMUEL CORDEIRO DE LIMA JUNIOR em 04/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 06:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO TIRADENTES DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RONDONIA em 04/02/2022 23:59.
-
09/12/2021 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 09:20
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 11:28
Decorrido prazo de JEFERSON DE SOUZA RODRIGUES em 19/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 11:16
Decorrido prazo de JESSICA VILAS BOAS DE PAULA em 19/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 11:05
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SANTOS ROCHA em 19/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 10:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO TIRADENTES DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RONDONIA em 19/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 10:57
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SANTOS ROCHA em 19/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 10:48
Decorrido prazo de SAMUEL CORDEIRO DE LIMA JUNIOR em 19/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 10:48
Decorrido prazo de FREDSON AGUIAR RODRIGUES em 19/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 10:46
Decorrido prazo de ALEX MOTA CORDEIRO em 19/11/2021 23:59.
-
25/10/2021 00:12
Publicado SENTENÇA em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 21:30
Julgado procedente o pedido
-
22/09/2021 12:02
Conclusos para julgamento
-
22/09/2021 00:16
Decorrido prazo de SAMUEL CORDEIRO DE LIMA JUNIOR em 21/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 00:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO TIRADENTES DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RONDONIA em 21/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 03:43
Publicado INTIMAÇÃO em 14/09/2021.
-
14/09/2021 00:02
Decorrido prazo de SAMUEL CORDEIRO DE LIMA JUNIOR em 13/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
10/09/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2021 00:05
Decorrido prazo de SAMUEL CORDEIRO DE LIMA JUNIOR em 06/09/2021 23:59.
-
01/09/2021 09:22
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 09:20
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 11:07
Juntada de Petição de juntada de ar
-
20/08/2021 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 23/08/2021.
-
20/08/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2021 14:14
Juntada de Petição de juntada de ar
-
05/08/2021 12:27
Juntada de Petição de certidão
-
20/07/2021 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2021 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 01:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO TIRADENTES DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RONDONIA em 05/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2021.
-
25/06/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 00:35
Decorrido prazo de SAMUEL CORDEIRO DE LIMA JUNIOR em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 00:31
Decorrido prazo de FREDSON AGUIAR RODRIGUES em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 00:31
Decorrido prazo de JEFERSON DE SOUZA RODRIGUES em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 00:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO TIRADENTES DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RONDONIA em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 00:15
Decorrido prazo de ALEX MOTA CORDEIRO em 17/06/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 01:21
Publicado DECISÃO em 25/05/2021.
-
21/05/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 11:26
Outras Decisões
-
23/10/2020 01:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO TIRADENTES DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RONDONIA em 22/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 07:29
Conclusos para decisão
-
20/10/2020 15:58
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 01:50
Publicado INTIMAÇÃO em 15/10/2020.
-
14/10/2020 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 12:18
Audiência Conciliação não-realizada para 14/10/2020 08:30 Porto Velho - 3ª Vara Cível.
-
13/10/2020 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 19:30
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2020 19:30
Mandado devolvido dependência
-
20/08/2020 00:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO TIRADENTES DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RONDONIA em 19/08/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2020 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 12/08/2020.
-
10/08/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 11:46
Expedição de Mandado.
-
07/08/2020 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 11:39
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 12:14
Audiência Conciliação designada para 14/10/2020 08:30 Porto Velho - 3ª Vara Cível.
-
01/07/2020 15:06
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 01:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO TIRADENTES DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RONDONIA em 30/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 23/06/2020.
-
22/06/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2020 02:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO TIRADENTES DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RONDONIA em 19/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 12:08
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 09:41
Publicado INTIMAÇÃO em 08/06/2020.
-
05/06/2020 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 13:22
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 08:04
Decorrido prazo de SAMUEL CORDEIRO DE LIMA JUNIOR em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 07:23
Decorrido prazo de JEFERSON DE SOUZA RODRIGUES em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 06:39
Decorrido prazo de FREDSON AGUIAR RODRIGUES em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 04:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO TIRADENTES DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RONDONIA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 02:20
Decorrido prazo de ALEX MOTA CORDEIRO em 25/05/2020 23:59:59.
-
28/04/2020 12:27
Publicado DECISÃO em 04/05/2020.
-
28/04/2020 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 14:27
Quebra de sigilo bancário
-
10/01/2020 15:23
Conclusos para decisão
-
20/12/2019 00:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO TIRADENTES DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RONDONIA em 19/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 15:17
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 12/12/2019.
-
10/12/2019 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2019 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2019 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 13:00
Audiência Conciliação não-realizada para 06/12/2019 08:30 Porto Velho - 3ª Vara Cível.
-
05/12/2019 16:01
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 07:44
Juntada de Petição de certidão
-
17/10/2019 00:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO TIRADENTES DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RONDONIA em 16/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 12:06
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 09/10/2019.
-
07/10/2019 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2019 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 17:00
Audiência Conciliação designada para 06/12/2019 08:30 Porto Velho - 3ª Vara Cível.
-
01/10/2019 05:24
Decorrido prazo de SAMUEL CORDEIRO DE LIMA JUNIOR em 30/09/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 05:19
Decorrido prazo de JEFERSON DE SOUZA RODRIGUES em 30/09/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 04:59
Decorrido prazo de FREDSON AGUIAR RODRIGUES em 30/09/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 04:59
Decorrido prazo de ALEX MOTA CORDEIRO em 30/09/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 04:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO TIRADENTES DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RONDONIA em 30/09/2019 23:59:59.
-
30/09/2019 15:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 00:33
Publicado DESPACHO em 09/09/2019.
-
05/09/2019 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2019 08:39
Outras Decisões
-
29/08/2019 15:00
Conclusos para despacho
-
29/08/2019 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2019
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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