TJRO - 0809014-83.2023.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 08:38
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 15:41
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VILLAR DA COSTA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:01
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VILLAR DA COSTA em 15/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 08:58
Juntada de Petição de manifestação
-
07/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/09/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 07/09/2023.
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Secretaria Judiciária do Segundo Grau Coordenadoria Criminal da Central de Processos Eletrônicos de Segundo Grau 1ª CÂMARA CRIMINAL ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: Porto Velho, 31 de agosto de 2023. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Processo: 0809014-83.2023.8.22.0000 Habeas Corpus Origem: 7049510-65.2023.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara do Tribunal do Júri Paciente: José Carlos Villar da Costa Impetrante (Advogada): Adriana Nobre Belo Vilela (OAB/RO 4408) Impetrante (Advogado): Caio Nobre Vilela (OAB/RO 12536) Impetrante (Advogado): Marcos Antônio Faria Vilela Carvalho (OAB/RO 84) Impetrante (Advogado): Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/RO 1642) Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Juri da Comarca de Porto Velho/RO Relator: DES.
OSNY CLARO DE OLIVEIRA Distribuído por sorteio em 18/08/2023 DECISÃO: “ORDEM CONCEDIDA À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA: Habeas corpus.
Homicídio tentado.
Prisão preventiva.
Desnecessidade.
Medidas cautelares.
Suficiência.
Ordem concedida.
Mostrando-se a prisão preventiva medida desnecessária e estando presentes os requisitos permissivos da medida cautelar, não há óbice à sua aplicação, devendo ser valorada sob o prisma da proporcionalidade, razoabilidade e adequabilidade.
Havendo comprovação pela conduta do paciente de que tem ciência da gravidade do delito cometido, assim como deseja se submeter ao regular processamento estatal demonstrado pelo cumprimento regular de medidas protetivas a ele impostas, é possível, desde que outras condições estejam presentes, substituir a prisão preventiva por outras medidas alternativas -
06/09/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 11:47
Concedido o Habeas Corpus a JOSE CARLOS VILLAR DA COSTA - CPF: *62.***.*10-53 (PACIENTE)
-
05/09/2023 07:50
Juntada de Ofício
-
04/09/2023 07:18
Juntada de Alvará de Soltura
-
02/09/2023 00:03
Decorrido prazo de ROBERTO HARLEI NOBRE DE SOUZA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:03
Decorrido prazo de Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Juri da Comarca de Porto Velho-RO em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:03
Decorrido prazo de ADRIANA NOBRE BELO VILELA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:03
Decorrido prazo de CAIO NOBRE VILELA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:03
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO FARIA VILELA CARVALHO em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:03
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VILLAR DA COSTA em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 14:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/09/2023 14:04
Juntada de Petição de certidão
-
01/09/2023 13:59
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
01/09/2023 11:15
Juntada de Petição de
-
01/09/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 09:45
Pedido de inclusão em pauta
-
31/08/2023 12:28
Juntada de Petição de ofício
-
30/08/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 10:07
Juntada de Petição de
-
30/08/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 09:49
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 09:42
Juntada de Petição de parecer
-
22/08/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 07:12
Juntada de Petição de informação
-
22/08/2023 07:11
Desentranhado o documento
-
22/08/2023 07:10
Juntada de Petição de informação
-
21/08/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 11:56
Juntada de Petição de informação
-
21/08/2023 07:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 07:28
Juntada de documento de comprovação
-
21/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/08/2023 00:01
Publicado DECISÃO em 21/08/2023.
-
18/08/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 19:37
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/08/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 13:58
Juntada de termo de triagem
-
18/08/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7003453-91.2016.8.22.0014
Fatima Bento Moraes
Municipio de Vilhena
Advogado: Marcio Greyck Gomes
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 06/05/2016 08:12
Processo nº 7010501-78.2023.8.22.0007
Itamar Batista Ferreira
Municipio de Cacoal
Advogado: Rafael Pinheiro
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/08/2023 11:19
Processo nº 7052287-23.2023.8.22.0001
Patricia Freitas da Cunha
123 Milhas Viagens e Turismo LTDA em Rec...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 23/08/2023 15:38
Processo nº 7003188-24.2023.8.22.0021
Leozete Leonardi da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Katia Regina Barros de Souza
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 05/07/2023 18:08
Processo nº 7007378-63.2023.8.22.0010
Rosangela Sgamatt de Souza
Agnaldo Timotio Moreira de Jesus
Advogado: Joao Francisco Matara Junior
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 05/09/2023 17:27