TJRO - 7003451-53.2023.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 10:52
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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13/04/2024 20:38
Decorrido prazo de EDILEUZA SILVA DIAS em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 20:36
Decorrido prazo de EDILEUZA SILVA DIAS em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 20:33
Decorrido prazo de EDILEUZA SILVA DIAS em 12/04/2024 23:59.
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26/03/2024 16:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/03/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 01:49
Publicado SENTENÇA em 26/03/2024.
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25/03/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 12:38
Julgado improcedente o pedido
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31/10/2023 11:03
Conclusos para julgamento
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23/10/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2023.
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04/10/2023 00:47
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 18:19
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 07:45
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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08/09/2023 00:05
Publicado DESPACHO em 08/09/2023.
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08/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, 7003451-53.2023.8.22.0022 Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE: EDILEUZA SILVA DIAS, CPF nº *95.***.*07-04, LH 82 KM 07 s/n ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: GERALDO DA MOTA VAZ JUNIOR, OAB nº RO9824 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SAO MIGUEL DO GUAPORE, AVENIDA SÃO PAULO 1490 CRISTO REI - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ DESPACHO
Vistos.
Recebo a ação para processamento.
Excetuando-se à regra processual, no presente caso não será designada audiência de conciliação, tendo em vista que recente entendimento firmado no Encontro Estadual dos Juizados Especiais de Rondônia, estabeleceu a desnecessidade de audiência, quando se verificar, pela natureza da matéria, não haver qualquer prejuízo.
Confira: Prescindem da sessão de conciliação, que alude o art. 16 da lei 9.099/95, as ações de massa propostas perante o Juizado Especial Cível, sempre que a matéria nelas versada for essencialmente de direito e a composição entre as partes já se tenha revelado inócua em casos idênticos. Tal enunciado está em perfeita harmonia com os princípios norteadores da Lei n° 9.099/95, quais seja, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2º), que também se aplicam ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei 12.153/2009.
Deste modo, considerando o caso dos autos, se constata que a não realização de audiência de conciliação não trará qualquer prejuízo às partes, tampouco, violará direito à ampla defesa ou contraditório, posto que para esse resguardo o Juízo fixará prazo para a parte requerida apresentar defesa.
Ressalto que, caso as partes tenham interesse na realização da audiência de conciliação, basta requerer nos autos sua designação.
Portanto, cite-se o requerido para apresentar resposta, no prazo de quinze dias.
Consigne-se ainda que a parte requerida deverá apresentar a documentação que disponha para esclarecimento da causa.
Vindo a contestação, intime-se à parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias.
Após, volvam-me conclusos para sentença.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Serve a presente de Mandado Intimação/Citação. quinta-feira, 7 de setembro de 2023São Miguel do Guaporé Eliezer Nunes Barros Juiz (a) de Direito -
07/09/2023 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/09/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2023 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2023 09:51
Juntada de termo de triagem
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05/09/2023 09:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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01/09/2023 19:16
Conclusos para despacho
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01/09/2023 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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