TJRO - 7062927-22.2022.8.22.0001
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2023 16:43
Decorrido prazo de ZENITH VELASQUES AZEVEDO em 04/10/2023 23:59.
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13/10/2023 15:59
Decorrido prazo de MANOEL SAMPAIO RAMOS em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:07
Decorrido prazo de MANOEL SAMPAIO RAMOS em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:05
Decorrido prazo de ZENITH VELASQUES AZEVEDO em 04/10/2023 23:59.
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11/09/2023 12:10
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 12:10
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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11/09/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:18
Publicado SENTENÇA em 11/09/2023.
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11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7054 (Gabinete); (69) 3309-7056 (Sala de Audiências); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br.
Execução Fiscal : 7062927-22.2022.8.22.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADOS: MANOEL SAMPAIO RAMOS, ZENITH VELASQUES AZEVEDO - EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de execução fiscal proposta por Fazenda Pública do Município de Porto Velho em desfavor de MANOEL SAMPAIO RAMOS, ZENITH VELASQUES AZEVEDO, para recebimento de créditos não-tributários (multas) descritos nas CDA´s n. 10686/2022 e 10687/2022.
A exequente confirmou a quitação do débito principal e pugnou pela extinção processual.
Custas processuais e honorários advocatícios pagos.
Ante o exposto, julgo extinta a execução fiscal nos termos do inciso II do art. 924 do CPC c/c art. 156, I do CTN.
Inexistem constrições ou gravames administrativos pendentes nestes autos. À CPE: considerando a renúncia expressa ao prazo recursal (vide petição ID 94340623), certifique o imediato trânsito em julgado na data de publicação desta sentença e arquive com as baixas de estilo.
Compete ao Município providenciar a baixa administrativa das CDA’s retro indicadas. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Porto Velho-RO, 8 de setembro de 2023. Gustavo Lindner Juiz Substituto (assinatura digital) -
08/09/2023 08:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/09/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 08:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 13:32
Juntada de Certidão
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17/03/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão
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10/03/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 11:33
Conclusos para despacho
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07/03/2023 11:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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03/03/2023 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 02/03/2023 23:59.
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31/01/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 01:59
Decorrido prazo de ZENITH VELASQUES AZEVEDO em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 00:29
Decorrido prazo de MANOEL SAMPAIO RAMOS em 26/01/2023 23:59.
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25/01/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 24/01/2023 23:59.
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11/01/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2023 01:12
Publicado DECISÃO em 25/01/2023.
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02/01/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/12/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2022 10:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/10/2022 07:55
Decorrido prazo de MANOEL SAMPAIO RAMOS em 03/10/2022 23:59.
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07/10/2022 16:04
Decorrido prazo de ZENITH VELASQUES AZEVEDO em 03/10/2022 23:59.
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05/10/2022 11:42
Conclusos para despacho
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04/10/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 07:22
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 02:25
Publicado DESPACHO em 12/09/2022.
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09/09/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/09/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2022 13:23
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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23/08/2022 10:32
Conclusos para despacho
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23/08/2022 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
13/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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