TJRO - 7009439-09.2023.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de MADEIRAS DU NORTE LTDA em 10/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 18:53
Decorrido prazo de MADEIRAS DU NORTE LTDA em 06/05/2025 23:59.
-
04/04/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 01:31
Decorrido prazo de MADEIRAS DU NORTE LTDA em 06/03/2025 23:59.
-
07/02/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 21:51
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/01/2025 01:30
Publicado DESPACHO em 28/01/2025.
-
27/01/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:39
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de MADEIRAS DU NORTE LTDA
-
16/12/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 10:16
Realizado Cálculo de Liquidação
-
03/12/2024 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
03/12/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 19:33
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 19:31
Juntada de documento de comprovação
-
26/11/2024 00:54
Decorrido prazo de MADEIRAS DU NORTE LTDA em 25/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 21:03
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/11/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 07:50
Conta Atualizada
-
17/10/2024 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
17/10/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2024 00:11
Decorrido prazo de MADEIRAS DU NORTE LTDA em 20/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:17
Juntada de documento de comprovação
-
02/08/2024 00:30
Decorrido prazo de MPRO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA em 01/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 09:33
Juntada de documento de comprovação
-
29/07/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 09:21
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2024 11:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/07/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 11:32
Expedido alvará de levantamento
-
25/07/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 22/07/2024.
-
19/07/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 10:36
Juntada de documento de comprovação
-
18/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2024.
-
11/07/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 14:21
Juntada de documento de comprovação
-
11/07/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2024 13:13
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 00:03
Decorrido prazo de MARIZA PREISGHE VIANA em 22/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 02:34
Publicado INTIMAÇÃO em 19/02/2024.
-
16/02/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 15/01/2024.
-
12/01/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 11:05
Juntada de documento de comprovação
-
08/12/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 12:57
Juntada de documento de comprovação
-
29/11/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 29/11/2023.
-
28/11/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/11/2023 15:21
Homologada a Transação Penal
-
23/11/2023 09:54
Conclusos para julgamento
-
28/10/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 27/10/2023.
-
26/10/2023 16:51
Recebidos os autos.
-
26/10/2023 16:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/10/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 16:43
Audiência 9. CONCILIAÇÃO - Preliminar designada para 16/11/2023 12:00 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
-
25/10/2023 16:57
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 08:24
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DE SOUZA ARTIERI em 19/10/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 07/09/2023.
-
07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Criminal Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo: 7009439-09.2023.8.22.0005 Assunto:Crimes contra a Flora Parte autora: AUTORIDADE: Ministério Público do Estado de Rondônia, - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADO DO AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Parte requerida: AUTORES DOS FATOS: MADEIRAS DU NORTE LTDA, CNPJ nº 41.***.***/0001-90, RUA TIZIU ESQUINA COM BICO DE BRASA S/Nº, AVENIDA PRINCIPAL, S/N SETOR INDUSTRIAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, L B DA SILVA MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI, CNPJ nº 19.***.***/0001-09, CANDEIAS 1536 JD VALE DO SOL - 12238-010 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SÃO PAULO, ALEXSANDRO DE SOUZA ARTIERI, CPF nº *89.***.*46-69, ORLANDO SCHITINI 960 JD MARIA LUIZA IV - 14805-450 - ARARAQUARA - SÃO PAULO, ECOMAB - SP TRANSPORTES E COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI, CNPJ nº 20.***.***/0001-57, MATHILDE FERRARI MARCON 686, : A; DOS CASA - 09840-360 - SÃO BERNARDO DO CAMPO - SÃO PAULO, ASSISTY TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, CNPJ nº DESCONHECIDO Advogado da parte requerida: ADVOGADOS DOS AUTORES DOS FATOS: Mariza Preisghe Viana, OAB nº RO9760, IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI, OAB nº RO83, RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, DEOLAMARA LUCINDO BONFA, OAB nº RO1561 DECISÃO Ratifico a ata de audiência preliminar: 1.
CAMINHÃO: A restituição de coisa apreendida pode ser concedida desde que provada a propriedade e não mais seja necessária para a instrução do feito.
Assim, defiro o pedido de restituição para o proprietário ASSISTY TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA e/ou para a advogada supracitada, para que seja restituído: A) Veículos descritos no TCO n. 3266995230810143000, salvo se por outro processo não estiver apreendido ou retido.
B) Esta DECISÃO não exclui outras sanções ou imposições administrativas, cíveis ou empresariais acerca do veículo apreendido pelos órgãos competentes.
Registro que eventual despesa no descarregamento da madeira apreendida devera ser custeada pelos requerentes/transportador/proprietário, de acordo com o manual de instrução da POLITEC.
Ainda, ante a possibilidade de perecimento do bem e necessidade de garantir qualidade de eventual perícia a ser realizada, bem como recuperação ambiental, a liberação fica condicionada a proteção da carga através de cobertura em lona, a ser custeada pelo transportador/proprietário.
Acaso não haja lona ou a devida cobertura para armazenamento da madeira, ela deverá permanecer carregada no reboque em que fora apreendido, até ulterior deliberação deste juízo. 2.
MADEIRA: Indefiro a liberação da madeira, pois necessário perícia.
Esclareço que a liberação ou perda é da totalidade da madeira:(https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Transportedemadeira-ilegal-deve-evar-a-apreensao-de-toda-a-mercadoria.aspx).
DEFIRO o pedido da defesa.
Assim, de ofício, determino a perícia pleiteada a ser realizada pela POLITEC, CONCEDO o prazo de 20 dias úteis para a realização dos exames periciais e entrega do respectivo laudo, após a intimação do presente.
De ofício, apresento os seguintes quesitos ( ESSÊNCIA).
A) As espécies apresentadas a exame estão respaldadas por DOF ou Guia de Transporte Florestal? B) Trata-se de espécie da flora nativa brasileira rara ou ameaçada de extinção? Em caso positivo, identifique-a.
C) O produto apresentado (madeira serrada, beneficiada ou resíduo) é diferente do produto declarado em DOF? D) Outras considerações. 3.
Após, a juntada do laudo pela POLITEC, CONCEDO o prazo de 5 (cinco) dias para impugnação, cabendo-lhe o ônus de acompanhar a referida juntada.
Por fim, transcorrendo os prazos (ou antes, caso deseje), caberá o advogado entrar em contato no whatsapp do JECRIM (69) 99955-9197, para agendar a audiência preliminar.
A(s) parte(s) pode(rão) buscar orientação no CEJUSC pelo número (69) 99955-9197 (atendimento preferencialmente por whatsapp de segunda a sexta, das 7h às 13h); A título de esclarecimentos, importante definir para os supostos infratores que deverão entrar em contato com a POLITEC fone: (69) 3416-4851, no prazo de 5 (cinco) dias, para seguir orientação do perito criminal relator quanto ao descarregamento das madeiras apreendidas.
Por sua vez, o DESCARREGAMENTO deverá ser FEITO POR ESSÊNCIA.
No caso em tela, se a empresa infratora não siga orientações mencionadas no prazo estipulado pela POLITEC, restarão prejudicada a perícia considerando como desinteresse da parte.
SIRVA-SE A PRESENTE COMO INTIMAÇÃO/OFICIO/MANDADO/NOTIFICAÇÃO AO ADVOGADO/ POLITEC E PRF PARA ENVIO DAS AMOSTRAS NO PRAZO DE 03 DIAS.
CABERÁ AO ADVOGADO DILIGENCIAR JUNTO AOS ÓRGÃOS O CUMPRIMENTO DA PRESENTE DECISÃO.
Ji-Paraná/RO, 5 de setembro de 2023 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito -
06/09/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 11:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2023 11:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2023 11:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/09/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 13:49
Recebidos os autos.
-
30/08/2023 13:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/08/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 12:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/08/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 08:49
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 13:23
Recebidos os autos.
-
15/08/2023 13:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/08/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 13:18
Audiência Conciliação - JECRIM designada para 31/08/2023 10:00 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
-
15/08/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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