TJRO - 7003841-32.2023.8.22.0019
1ª instância - 1º Juizo de Machadinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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16/08/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/08/2025 02:23
Publicado CITAÇÃO em 11/08/2025.
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08/08/2025 14:35
Juntada de Certidão
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08/08/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/08/2025 02:53
Publicado DECISÃO em 08/08/2025.
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07/08/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 21:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2025 16:41
Conclusos para despacho
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05/08/2025 06:55
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2025 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2025 18:06
Expedição de Mandado.
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05/07/2025 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
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19/06/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/06/2025 02:25
Publicado DECISÃO em 10/06/2025.
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09/06/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 15:33
Conclusos para despacho
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05/06/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 01:20
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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10/04/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/04/2025 02:19
Publicado DECISÃO em 10/04/2025.
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09/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 09:18
Conclusos para despacho
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07/03/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 00:07
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 13:25
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:51
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DA SILVA em 07/01/2025 23:59.
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16/12/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 01:41
Publicado DESPACHO em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7003841-32.2023.8.22.0019 EXEQUENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO DO OESTE ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO DO OESTE EXECUTADO: ANTONIO JOSE DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A citação por edital é medida excepcionalíssima e, portanto, aplicável somente nas hipóteses legalmente previstas (vide art. 256 do CPC), quais sejam: quando desconhecido ou incerto o citando; quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; ou qualquer hipótese expressa em lei.
Para que haja a possibilidade de citação por edital quando ignorado ou incerto, faz-se necessário o esgotamento da tentativas de localização do requerido, efetuando-se, pois, todas as diligências necessárias para tanto, sob pena de nulidade processual.
Neste diapasão, já se decidiu o STJ: "(...) É dizer, deve-se exaurir as tentativas de localizar o endereço do citando previamente ao pedido de citação por edital, sendo ônus do autor demonstrar o esgotamento de tais diligências." (Precedentes: REsp 1328227/RJ, Rel.
Min.
Eliana Calmon, T2 - Segunda Turma, julgado em 13/08/2013, DJe 20/08/2013; AgRg no AREsp 237927/PA, Rel.
Min.
Raúl Araújo, T4 - Quarta Turma, julgado em 02/04/2013, DJe 08/05/2013).
Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital formulado pelo exequente , dado que não houve o devido esgotamento das diligências cabíveis para localização do requerido e, por consequência, CONCEDO o prazo de 10 (dez) dias para informar endereço válido para possibilitar a citação do denunciado ou, ainda, informar se pretende a utilização dos sistemas conveniados ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL e assemelhados) para a tal finalidade.
Caso opte pela utilização dos sistemas conveniados ao juízo, deverá comprovar o recolhimento das custas necessárias à realização de cada uma das diligências, nos termos do art. 17 da Lei Estadual n. 3.896/16 (Regimento de Custas do TJRO), sob pena de indeferimento do pedido Intime-se.
Cumpra-se.
Pratique-se o necessário.
CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G).
Machadinho D´Oeste/RO, 11 de dezembro de 2024.
Pauliane Mezabarba Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste -
11/12/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 10:46
Conclusos para despacho
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30/10/2024 10:45
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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24/10/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
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16/04/2024 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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16/04/2024 18:28
Publicado DECISÃO em 12/04/2024.
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12/04/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste 7003841-32.2023.8.22.0019 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO DO OESTE ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO DO OESTE EXECUTADO: ANTONIO JOSE DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos, Defiro o pedido de SUSPENSÃO do processo por 06 (seis) meses, na forma do art. 40 da LEF.
Decorrido este prazo, sem manifestação, o processo será remetido automaticamente ao arquivo, sem baixa, independente de nova intimação, começando a correr o prazo da prescrição intercorrente de 05 (cinco) anos.
Após, findo o prazo quinquenal, intimem-se as partes para manifestarem-se quanto a prescrição intercorrente, após conclusos. Ciência ao exequente.
Cumpra-se. Machadinho D'Oeste, 11 de abril de 2024 JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito -
11/04/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 12:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/04/2024 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:57
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:56
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:36
Publicado DECISÃO em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:00
Intimação
Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo n.: 7003841-32.2023.8.22.0019 Classe: Execução Fiscal Assunto: EXEQUENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO DO OESTE ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO DO OESTE EXECUTADO: ANTONIO JOSE DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 5.366,53 DECISÃO Vistos, etc.
A citação por edital é medida excepcionalíssima e, portanto, aplicável somente nas hipóteses legalmente previstas (vide art. 256 do CPC), quais sejam: quando desconhecido ou incerto o citando; quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; ou qualquer hipótese expressa em lei.
Para que haja a possibilidade de citação por edital quando ignorado ou incerto, faz-se necessário o esgotamento da tentativas de localização do requerido, efetuando-se, pois, todas as diligências necessárias para tanto, sob pena de nulidade processual.
Neste diapasão, já se decidiu o STJ: "(...) É dizer, deve-se exaurir as tentativas de localizar o endereço do citando previamente ao pedido de citação por edital, sendo ônus do autor demonstrar o esgotamento de tais diligências." (Precedentes: REsp 1328227/RJ, Rel.
Min.
Eliana Calmon, T2 - Segunda Turma, julgado em 13/08/2013, DJe 20/08/2013; AgRg no AREsp 237927/PA, Rel.
Min.
Raúl Araújo, T4 - Quarta Turma, julgado em 02/04/2013, DJe 08/05/2013).
Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital formulado pelo exequente , dado que não houve o devido esgotamento das diligências cabíveis para localização do requerido e, por consequência, REVOGO decisão em ID 99404666 , Defiro a utilização dos sistemas conveniados ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL e assemelhados) para a tal finalidade.
Com a resposta, conclusos para deliberação.
Pratique o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se. Machadinho D´Oeste/RO, 6 de março de 2024 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito -
06/03/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2024 14:59
Conclusos para despacho
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26/02/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/11/2023 18:19
Conclusos para decisão
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29/11/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DA SILVA em 03/10/2023 23:59.
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13/09/2023 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2023 13:22
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:23
Publicado DESPACHO em 11/09/2023.
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11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do processo: 7003841-32.2023.8.22.0019 Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO DO OESTE ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO DO OESTE Polo Passivo: ANTONIO JOSE DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, etc.
Cite-se o executado, por mandado, para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida de R$ 5.366,53 (cinco mil, trezentos e sessenta e seis reais e cinquenta e três centavos) ou garantir a execução.
Em caso de pronto pagamento, fixo honorários de advogado em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Não paga a dívida ou não garantida a execução, penhore-se/arreste-se tantos bens quantos bastem à grantia integral da dívida, avaliando-se, no ato, os bens penhorados ou arrestados, nos termos do artigos 7° e 10° da Lei n° 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais).
A penhora ou arresto de bens deverá obedecer a ordem estabelecida pelo art. 11 da Lei n° 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais).
Formaliza a penhora ou arresto por qualquer dos meios legais, INTIME-SE o executado IMEDIATAMENTE, nos termos do art. 841 e §§° do Código de Processo Civil. Se a penhora recair sobre bem imóvel, INTIME-SE o cônjuge para tomar conhecimento e NOTIFIQUE-SE eventual terceiro que estiver em sua posse dos termos da presente demanda.
Não havendo interposição de embargos pelo executado no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação da penhora, intime-se o exequente para manifestar-se quanto a avaliação dos bens.
Não localizados o executado ou existência bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para se manifestar em 10 (dez) dias, sob pena de suspensão/arquivamento do feito.
Pratique o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Machadinho D'Oeste/RO, 8 de setembro de 2023 JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito -
08/09/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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