TJRO - 7001276-98.2023.8.22.0018
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 16:42
Decorrido prazo de JOSE LEONCIO DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
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18/09/2023 16:41
Decorrido prazo de NELI ALVES DA ROCHA SILVA em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:52
Decorrido prazo de JOSE LEONCIO DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:50
Decorrido prazo de NELI ALVES DA ROCHA SILVA em 11/09/2023 23:59.
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11/09/2023 15:41
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 15:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/09/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 01:48
Publicado SENTENÇA em 07/09/2023.
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07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Email: [email protected] - Telefone: (69) 3309-8551 (WhatsApp) Procedimento do Juizado Especial Cível 7001276-98.2023.8.22.0018 AUTOR: NELI ALVES DA ROCHA SILVA, AV.
JUSCELINO KUBITSCHEK 3789 NÃO CADASTRADO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA AUTOR SEM ADVOGADO(S) REU: JOSE LEONCIO DA SILVA, LINHA P 70 KM 01 ZONA RURAL - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de termo de acordo entabulado entre as partes.
Considerando que o objetivo da conciliação é propagar uma cultura voltada para a paz social e o diálogo, desestimulando a conduta da litigiosidade e, em atenção aos princípios da economia, celeridade e simplicidade processual, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, conforme o descrito na Ata de Audiência de Conciliação juntada aos autos ID nº 95357071, para que surta os efeitos da lei, com base no parágrafo único do art. 22 da Lei 9.099/95, e via de consequência, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Sentença publicada automaticamente pelo PJe.
A sentença fica transitada em julgado nesta data em razão da preclusão lógica (art. 1.000, do CPC).
As partes foram intimadas em audiência.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença e, após, arquivem-se.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) proceda-se a intimação da parte executada, nos termos dos artigos 523 e 525 do CPC. b) com a intimação, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário e, após, aguarde-se o prazo 15 (quinze) dias para impugnação. c) decorridos os prazos, sem impugnação ou informação de satisfação da obrigação, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, atualizar o débito e requerer o que de direito.
Cumpra-se.
Santa Luzia D'Oeste, 6 de setembro de 2023 Ane Bruinjé Juíza de Direito -
06/09/2023 15:41
Homologada a Transação
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06/09/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 15:41
Homologada a Transação
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06/09/2023 15:41
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/08/2023 08:57
Conclusos para decisão
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30/08/2023 08:57
Audiência Conciliação - JEC realizada para 30/08/2023 08:00 Santa Luzia do Oeste - Vara Única.
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29/08/2023 11:38
Juntada de outras peças
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02/08/2023 10:28
Decorrido prazo de NELI ALVES DA ROCHA SILVA em 01/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:57
Decorrido prazo de JOSE LEONCIO DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
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18/07/2023 07:42
Mandado devolvido sorteio
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18/07/2023 07:42
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2023 21:01
Mandado devolvido sorteio
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10/07/2023 21:01
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2023 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2023 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2023 12:21
Recebidos os autos.
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07/07/2023 12:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/07/2023 12:21
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 12:21
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 12:19
Audiência Conciliação - JEC designada para 30/08/2023 08:00 Santa Luzia do Oeste - Vara Única.
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30/06/2023 23:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2023 09:39
Juntada de termo de triagem
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01/06/2023 11:09
Conclusos para despacho
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01/06/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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