TJRO - 7001211-38.2015.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2022 19:37
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2021 18:18
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2021 08:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/11/2021 03:47
Conclusos para julgamento
-
04/11/2021 03:46
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2021 00:23
Decorrido prazo de JOSIMAR CRUZ DE MORAES em 13/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2021.
-
04/10/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 10:29
Expedição de Alvará.
-
17/09/2021 08:20
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 12:59
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 00:11
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 08/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 00:10
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 08/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 00:09
Decorrido prazo de JOSIMAR CRUZ DE MORAES em 08/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 00:05
Decorrido prazo de LIDIANE TELES SHOCKNESS em 08/09/2021 23:59.
-
24/08/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 01:00
Publicado DECISÃO em 17/08/2021.
-
16/08/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 10:11
Outras Decisões
-
04/08/2021 16:35
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
02/08/2021 10:25
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 10:25
Processo Desarquivado
-
29/07/2021 12:21
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2021 12:21
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 15:53
Processo Desarquivado
-
26/07/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 14:08
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2021 14:45
Outras Decisões
-
15/03/2021 17:39
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 17:38
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7001211-38.2015.8.22.0001.
REQUERENTE: JOSIMAR CRUZ DE MORAES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A Advogados do(a) REQUERIDO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Porto Velho (RO), 14 de outubro de 2020. -
04/03/2021 21:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/02/2021 15:36
Conclusos para despacho
-
06/02/2021 06:41
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 06:35
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 06:25
Decorrido prazo de JOSIMAR CRUZ DE MORAES em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 05:36
Decorrido prazo de LIDIANE TELES SHOCKNESS em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 05:27
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 05/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 00:51
Publicado DECISÃO em 21/01/2021.
-
13/01/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7001211-38.2015.8.22.0001.
REQUERENTE: JOSIMAR CRUZ DE MORAES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A Advogados do(a) REQUERIDO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Porto Velho (RO), 14 de outubro de 2020. -
12/01/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 10:58
Outras Decisões
-
27/10/2020 17:48
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 01:06
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 26/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 08:39
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 19/10/2020.
-
16/10/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 10:46
Processo Desarquivado
-
13/10/2020 15:25
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 12:57
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2020 00:57
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 21/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 14/08/2020.
-
13/08/2020 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 10:29
Processo Desarquivado
-
10/08/2020 09:00
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 16:15
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2020 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 13:49
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2020.
-
23/01/2020 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2020 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2020 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2020 07:53
Processo Desarquivado
-
08/01/2020 09:31
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 16:26
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2019 16:25
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
09/10/2019 04:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 09:54
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 00:22
Publicado NOTIFICAÇÃO em 16/09/2019.
-
13/09/2019 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2019 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2019 17:26
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
11/09/2019 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2019 08:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/01/2019 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/12/2018 13:04
Juntada de Certidão
-
08/12/2018 01:31
Decorrido prazo de SABENAUTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 07/12/2018 23:59:59.
-
08/12/2018 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/12/2018 23:59:59.
-
08/12/2018 01:31
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 07/12/2018 23:59:59.
-
08/12/2018 01:31
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 07/12/2018 23:59:59.
-
08/12/2018 00:00
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2018 11:42
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 12:53
Expedição de Ofício.
-
22/11/2018 01:42
Publicado Despacho em 23/11/2018.
-
22/11/2018 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2018 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2018 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2018 10:26
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2018 08:22
Conclusos para despacho
-
07/11/2018 08:21
Juntada de Certidão
-
01/11/2018 03:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 31/10/2018 23:59:59.
-
25/10/2018 04:25
Publicado INTIMAÇÃO em 24/10/2018.
-
25/10/2018 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2018 15:24
Juntada de Petição de recurso
-
04/10/2018 10:44
Expedição de Alvará.
-
04/10/2018 02:18
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2018.
-
04/10/2018 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2018 08:14
Juntada de Certidão
-
03/10/2018 08:11
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para JUIZADOS - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
17/09/2018 03:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/09/2018 23:59:59.
-
17/09/2018 03:37
Decorrido prazo de JOSIMAR CRUZ DE MORAES em 14/09/2018 23:59:59.
-
14/09/2018 05:00
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/09/2018 23:59:59.
-
14/09/2018 05:00
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 13/09/2018 23:59:59.
-
14/09/2018 05:00
Decorrido prazo de JOSIMAR CRUZ DE MORAES em 13/09/2018 23:59:59.
-
14/09/2018 04:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/09/2018 23:59:59.
-
14/09/2018 04:59
Decorrido prazo de LIDIANE TELES SHOCKNESS em 13/09/2018 23:59:59.
-
14/09/2018 04:59
Decorrido prazo de SABENAUTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 13/09/2018 23:59:59.
-
30/08/2018 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2018 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2018 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2018 18:25
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2018 17:32
Conclusos para julgamento
-
30/05/2018 10:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2018 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2018 07:27
Decorrido prazo de LIDIANE TELES SHOCKNESS em 23/05/2018 23:59:59.
-
25/05/2018 07:27
Decorrido prazo de JOSIMAR CRUZ DE MORAES em 23/05/2018 23:59:59.
-
25/05/2018 07:27
Decorrido prazo de SABENAUTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 23/05/2018 23:59:59.
-
25/05/2018 07:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/05/2018 23:59:59.
-
25/05/2018 07:27
Decorrido prazo de MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA em 23/05/2018 23:59:59.
-
25/05/2018 07:27
Decorrido prazo de MARIA HELOISA BISCA BERNARDI em 23/05/2018 23:59:59.
-
24/05/2018 13:16
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2018 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2018 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2018 21:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/05/2018 04:55
Decorrido prazo de SABENAUTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 02/05/2018 23:59:59.
-
03/05/2018 04:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/05/2018 23:59:59.
-
03/05/2018 04:55
Decorrido prazo de MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA em 02/05/2018 23:59:59.
-
03/05/2018 04:55
Decorrido prazo de MARIA HELOISA BISCA BERNARDI em 02/05/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 16:51
Conclusos para decisão
-
18/04/2018 11:52
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
17/04/2018 11:15
Publicado Despacho em 17/04/2018.
-
17/04/2018 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2018 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2018 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2018 15:37
Conclusos para decisão
-
19/03/2018 07:54
Juntada de certidão da contadoria
-
20/02/2018 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
14/02/2018 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S..A em 13/02/2018 23:59:59.
-
28/11/2017 17:59
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2017 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2017 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2017 08:20
Classe Processual JUIZADOS - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2017 08:17
Processo Desarquivado
-
14/11/2017 01:15
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2017 23:27
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
22/06/2017 07:35
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2017 07:35
Juntada de Certidão
-
22/06/2017 02:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S..A em 21/06/2017 23:59:59.
-
22/06/2017 02:52
Decorrido prazo de JOSIMAR CRUZ DE MORAES em 21/06/2017 23:59:59.
-
11/06/2017 00:34
Decorrido prazo de SABENAUTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 09/06/2017 23:59:59.
-
25/05/2017 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2017 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2017 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2017 00:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/06/2016 10:49
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2016 13:06
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2016 19:20
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2015 08:48
Conclusos para julgamento
-
14/10/2015 08:48
Juntada de Certidão
-
01/10/2015 17:57
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2015 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2015 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2015 23:34
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2015 17:39
Audiência conciliação realizada para 09/09/2015 16:30 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
13/08/2015 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2015 12:40
Juntada de Certidão
-
22/07/2015 13:30
Audiência conciliação designada para 09/09/2015 16:30 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
22/07/2015 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2015
Ultima Atualização
05/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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