TJRO - 7001229-64.2022.8.22.0017
1ª instância - Vara Unica de Alta Floresta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 13:04
Juntada de Certidão
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16/11/2023 14:18
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 14:16
Juntada de Certidão
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14/11/2023 01:06
Decorrido prazo de OZENI TAVARES DO NASCIMENTO em 13/11/2023 23:59.
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01/11/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 02:08
Publicado INTIMAÇÃO em 01/11/2023.
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31/10/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 07:36
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/10/2023 23:59.
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27/09/2023 15:13
Juntada de Petição de outras peças
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19/09/2023 17:02
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/09/2023 21:37
Decorrido prazo de OZENI TAVARES DO NASCIMENTO em 12/09/2023 23:59.
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18/09/2023 18:29
Decorrido prazo de WILLIAN DE OLIVEIRA HERCULANO DOS SANTOS em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:44
Decorrido prazo de WILLIAN DE OLIVEIRA HERCULANO DOS SANTOS em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:44
Decorrido prazo de OZENI TAVARES DO NASCIMENTO em 12/09/2023 23:59.
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11/09/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 01:55
Publicado DECISÃO em 07/09/2023.
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07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7001229-64.2022.8.22.0017 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Concessão Valor da causa: R$ 21.816,00 (vinte e um mil, oitocentos e dezesseis reais) Parte autora: OZENI TAVARES DO NASCIMENTO, LINHA 45, KM 30 S/N ZONA RURAL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: WILLIAN DE OLIVEIRA HERCULANO DOS SANTOS, OAB nº SP460472 Parte requerida: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA BRASIL 3374, INSS CENTRO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença, no qual foi informado o pagamento das Requisições de Pequeno Valor - RPV(s) e/ou precatório(s).
Considerando que houve a comprovação do depósito do valor integral do débito exequendo, nos termos do artigo 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução.
Autorizo o levantamento de todo o valor depositado e cominações que porventura incidirem em favor da parte exequente, ficando desde já autorizado o levantamento dos valores pelo causídico que a representa, vez que a procuração ad judicia acostada junto ao ID n. 78012124 lhe outorga tais poderes, devendo o(s) sacante(s) retirar(em) a presente decisão, que serve de alvará, e dirigir(em)-se ao banco munido(s) de seus documentos pessoais (RG e CPF) e, assim que efetuado o saque, dar quitação da quantia paga por termo nos autos.
Sem custas (art. 8º, I, Lei Estadual n. 3.896/2016).
Sentença publicada e registrada automaticamente pelo sistema processual de informática.
Cumprindo com o que for necessário e certificada a inexistência de valores depositados nestes autos, arquive-se.
SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO/ALVARÁ JUDICIAL.
Alta Floresta D'Oeste quarta-feira, 6 de setembro de 2023 às 16:30 . Guilherme Soares Schulz de Carvalho Juiz(a) de Direito I- RPV OU PRECATÓRIO DO VALOR PRINCIPAL SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO ALVARÁ JUDICIAL, para AUTORIZAR o levantamento dos valores depositados nestes autos em favor de OZENI TAVARES DO NASCIMENTO, CPF nº *65.***.*49-04 e/ou do(a) advogado(a) WILLIAN DE OLIVEIRA HERCULANO DOS SANTOS, OAB nº SP460472 junto ao BANCO DO BRASIL (na pessoa de seu representante legal ou gerente), a quantia de R$ 9.884,70 (nove mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e setenta centavos) e cominações que porventura incidirem depositado na Conta Judicial ID 2000127268129.
Fica a instituição bancária advertida de que a referida conta deverá permanecer com valor igual a zero e, após "zerada", ser encerrada.
Prazo de validade: 30 dias, conforme art. 28 das DGJ. -
06/09/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/09/2023 12:44
Conclusos para julgamento
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05/09/2023 12:40
Juntada de Certidão
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24/08/2023 09:52
Juntada de Certidão
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08/08/2023 01:12
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:51
Decorrido prazo de WILLIAN DE OLIVEIRA HERCULANO DOS SANTOS em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:42
Decorrido prazo de OZENI TAVARES DO NASCIMENTO em 02/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:39
Publicado DECISÃO em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/07/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 19:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/07/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 03:20
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/07/2023 23:59.
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20/07/2023 04:30
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 09:06
Conclusos para decisão
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13/07/2023 00:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/07/2023 23:59.
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04/07/2023 17:09
Decorrido prazo de OZENI TAVARES DO NASCIMENTO em 30/06/2023 23:59.
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01/07/2023 00:30
Decorrido prazo de OZENI TAVARES DO NASCIMENTO em 30/06/2023 23:59.
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22/06/2023 03:29
Publicado INTIMAÇÃO em 23/06/2023.
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22/06/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/06/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 12:14
Juntada de Certidão
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20/06/2023 00:16
Decorrido prazo de OZENI TAVARES DO NASCIMENTO em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:15
Decorrido prazo de WILLIAN DE OLIVEIRA HERCULANO DOS SANTOS em 19/06/2023 23:59.
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18/06/2023 23:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/06/2023 00:13
Publicado DECISÃO em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/06/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 10:29
Juntada de Petição de outras peças
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12/06/2023 10:09
Conclusos para despacho
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16/05/2023 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/05/2023 23:59.
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28/04/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 12:27
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/03/2023 23:59.
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16/02/2023 13:00
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/02/2023 23:59.
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30/01/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 09:54
Juntada de Certidão
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28/01/2023 00:39
Decorrido prazo de OZENI TAVARES DO NASCIMENTO em 27/01/2023 23:59.
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25/01/2023 00:12
Publicado SENTENÇA em 26/01/2023.
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25/01/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/01/2023 00:17
Decorrido prazo de WILLIAN DE OLIVEIRA HERCULANO DOS SANTOS em 23/01/2023 23:59.
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20/01/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 14:40
Homologada a Transação
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10/01/2023 12:48
Conclusos para julgamento
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16/12/2022 00:45
Decorrido prazo de Perito em 14/12/2022 23:59.
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13/12/2022 00:38
Decorrido prazo de OZENI TAVARES DO NASCIMENTO em 12/12/2022 23:59.
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25/11/2022 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 28/11/2022.
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25/11/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/11/2022 23:33
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 09:22
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 09:09
Juntada de Certidão
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14/10/2022 10:22
Decorrido prazo de Perito em 10/10/2022 23:59.
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20/09/2022 00:15
Decorrido prazo de OZENI TAVARES DO NASCIMENTO em 19/09/2022 23:59.
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20/09/2022 00:13
Decorrido prazo de WILLIAN DE OLIVEIRA HERCULANO DOS SANTOS em 19/09/2022 23:59.
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15/09/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 12:33
Juntada de Certidão
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15/09/2022 00:52
Publicado DECISÃO em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/09/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 08:50
Nomeado perito
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01/09/2022 11:00
Conclusos para despacho
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30/08/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 08:39
Juntada de Certidão
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22/08/2022 08:04
Juntada de Certidão
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03/08/2022 12:15
Decorrido prazo de OZENI TAVARES DO NASCIMENTO em 01/08/2022 23:59.
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03/08/2022 12:10
Decorrido prazo de WILLIAN DE OLIVEIRA HERCULANO DOS SANTOS em 01/08/2022 23:59.
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12/07/2022 12:54
Juntada de Certidão
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12/07/2022 12:45
Juntada de Petição de certidão
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12/07/2022 08:31
Juntada de Petição de certidão
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11/07/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 12:59
Juntada de Certidão
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06/07/2022 00:22
Publicado DECISÃO em 07/07/2022.
-
06/07/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/07/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 18:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2022 18:19
Nomeado perito
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04/07/2022 18:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/06/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 14:39
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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