TJRO - 7009141-50.2019.8.22.0007
1ª instância - 2ª Vara Generica de Espigao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 00:13
Decorrido prazo de REGIS FLOR GUIMARAES em 18/04/2023 23:59.
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19/04/2023 00:13
Decorrido prazo de MARLI OSORIO AQUINO em 18/04/2023 23:59.
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18/04/2023 11:11
Arquivado Definitivamente
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18/04/2023 11:11
Juntada de Certidão
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14/04/2023 15:21
Publicado DESPACHO em 17/04/2023.
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14/04/2023 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/04/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/01/2023 00:44
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 24/01/2023 23:59.
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24/01/2023 00:39
Decorrido prazo de REGIS FLOR GUIMARAES em 23/01/2023 23:59.
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24/01/2023 00:35
Decorrido prazo de MARLI OSORIO AQUINO em 23/01/2023 23:59.
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17/01/2023 09:24
Conclusos para julgamento
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17/01/2023 09:24
Juntada de Certidão
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12/01/2023 13:02
Juntada de Certidão
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06/12/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 00:42
Publicado DECISÃO em 05/12/2022.
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02/12/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/11/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2022 10:40
Juntada de Petição de certidão
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25/08/2022 12:17
Conclusos para despacho
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25/08/2022 11:55
Processo Desarquivado
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25/08/2022 11:54
Juntada de Certidão
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02/08/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 04:30
Decorrido prazo de REGIS FLOR GUIMARAES em 07/07/2022 23:59.
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26/07/2022 14:11
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 20/06/2022 23:59.
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25/07/2022 21:24
Decorrido prazo de REGIS FLOR GUIMARAES em 07/07/2022 23:59.
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25/07/2022 19:06
Decorrido prazo de MARLI OSORIO AQUINO em 07/07/2022 23:59.
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20/07/2022 22:03
Decorrido prazo de REGIS FLOR GUIMARAES em 07/07/2022 23:59.
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20/07/2022 21:07
Decorrido prazo de MARLI OSORIO AQUINO em 07/07/2022 23:59.
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07/07/2022 15:40
Arquivado Definitivamente
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08/06/2022 09:08
Juntada de Certidão
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08/06/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 01:15
Publicado DESPACHO em 09/06/2022.
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08/06/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/06/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/05/2022 00:17
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 24/05/2022 23:59.
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20/05/2022 11:28
Juntada de Certidão
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05/05/2022 00:11
Decorrido prazo de MARLI OSORIO AQUINO em 04/05/2022 23:59.
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05/05/2022 00:09
Decorrido prazo de REGIS FLOR GUIMARAES em 04/05/2022 23:59.
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29/04/2022 09:37
Conclusos para despacho
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29/04/2022 09:36
Juntada de Certidão
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27/04/2022 11:52
Outras Decisões
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18/04/2022 13:27
Conclusos para despacho
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07/04/2022 07:47
Juntada de Certidão
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07/04/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 00:05
Publicado DESPACHO em 08/04/2022.
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07/04/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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05/04/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 15:07
Outras Decisões
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04/04/2022 07:36
Conclusos para despacho
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04/04/2022 07:35
Juntada de Certidão
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24/02/2022 08:05
Mandado devolvido dependência
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24/02/2022 08:05
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2022 07:45
Mandado devolvido dependência
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24/02/2022 07:45
Juntada de Petição de diligência
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22/02/2022 07:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/02/2022 01:15
Decorrido prazo de REGIS FLOR GUIMARAES em 09/02/2022 23:59.
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22/02/2022 01:15
Decorrido prazo de MARLI OSORIO AQUINO em 09/02/2022 23:59.
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21/02/2022 08:12
Expedição de Mandado.
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08/02/2022 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2022 10:31
Expedição de Mandado.
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04/02/2022 04:37
Decorrido prazo de MARLI OSORIO AQUINO em 03/02/2022 23:59.
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04/02/2022 04:37
Decorrido prazo de REGIS FLOR GUIMARAES em 03/02/2022 23:59.
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26/01/2022 01:22
Publicado DESPACHO em 27/01/2022.
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26/01/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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24/01/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 17:36
Outras Decisões
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10/01/2022 07:01
Conclusos para despacho
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10/01/2022 07:00
Juntada de Certidão
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15/12/2021 01:14
Publicado DESPACHO em 16/12/2021.
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15/12/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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14/12/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 13:54
Outras Decisões
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03/12/2021 09:07
Juntada de petição
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03/12/2021 08:14
Conclusos para despacho
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02/12/2021 09:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/12/2021 20:20
Juntada de Certidão
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05/10/2021 18:16
Juntada de Certidão
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15/09/2021 02:02
Decorrido prazo de MARLI OSORIO AQUINO em 14/09/2021 23:59.
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15/09/2021 02:01
Decorrido prazo de REGIS FLOR GUIMARAES em 14/09/2021 23:59.
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14/09/2021 00:58
Publicado DECISÃO em 13/09/2021.
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10/09/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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08/09/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 14:24
Outras Decisões
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24/08/2021 19:07
Conclusos para despacho
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12/08/2021 12:04
Juntada de petição
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31/07/2021 01:20
Decorrido prazo de MARLI OSORIO AQUINO em 30/07/2021 23:59:59.
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31/07/2021 01:20
Decorrido prazo de REGIS FLOR GUIMARAES em 30/07/2021 23:59:59.
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22/07/2021 00:11
Publicado DESPACHO em 23/07/2021.
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22/07/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/07/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 16:50
Outras Decisões
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02/07/2021 13:21
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 10:57
Conclusos para despacho
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24/06/2021 17:12
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2021 17:12
Mandado devolvido dependência
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24/05/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
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22/04/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
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14/04/2021 01:10
Decorrido prazo de MARLI OSORIO AQUINO em 13/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2021 11:17
Expedição de Mandado.
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09/04/2021 11:11
Decorrido prazo de REGIS FLOR GUIMARAES em 08/04/2021 23:59:59.
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09/04/2021 11:11
Decorrido prazo de MARLI OSORIO AQUINO em 08/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 14:46
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2021 14:46
Mandado devolvido dependência
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28/03/2021 21:12
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2021 21:12
Mandado devolvido sorteio
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23/03/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
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23/03/2021 07:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2021 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2021 12:33
Expedição de Mandado.
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22/03/2021 12:33
Expedição de Mandado.
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22/03/2021 02:12
Publicado DECISÃO em 23/03/2021.
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22/03/2021 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/03/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 14:19
Outras Decisões
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09/03/2021 10:39
Conclusos para despacho
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03/03/2021 14:12
Juntada de Certidão
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02/03/2021 01:44
Decorrido prazo de REGIS FLOR GUIMARAES em 01/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 01:41
Decorrido prazo de MARLI OSORIO AQUINO em 01/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 12:05
Juntada de Certidão
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17/02/2021 13:38
Juntada de Petição de petição
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03/02/2021 01:12
Publicado DESPACHO em 04/02/2021.
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03/02/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065 - lado ímpar, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 EDITAL DE LEILÃO Juiz de Direito: ANITA MAGDELAINE PEREZ BELEM Coordenadora da CPE: APARECIDA MARIA DA SILVA FERNANDES Dia/hora: PRIMEIRO LEILÃO 26 de novembro de 2020, com encerramento às 11:00horas; SEGUNDO LEILÃO: dia 10 de dezembro de 2020, com encerramento às 11:00 horas.
Processo: 7009141-50.2019.8.22.0007 DEPRECANTE: MARLI OSORIO AQUINO DEPRECADO: REGIS FLOR GUIMARAES Bem(ns) avaliado(s): 01 (um) Veículo, marca Fiat, modelo Uno, cor preta, placa IRM-6323, em bom estado.
Total da avaliação: R$ 20.664,00 (vinte mil, seiscentos e sessenta e quatro reais), em 07 de outubro de 2019. *Avaliação sujeita a atualização até a data da alienação por índice oficial de apuração da correção monetária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), em 21 de dezembro de 2018. ÔNUS: Eventuais constantes no Detran/RO.
LEILOEIRA: Deonízia Kiratch, JUCER nº. 21/2017.
DEPOSITÁRIO: REGIS FLOR GUIMARÃES, Vila Correntinha, perto da Indústria do Piarara, Cacoal/RO. COMISSÃO DA LEILOEIRA: deverá ser paga no ato da arrematação, tal como o preço.
Em caso de arrematação será de 6% sobre o valor da arrematação a ser paga pelo arrematante; Em caso de pagamento da dívida pelo devedor antes do leilão, a leiloeira deverá ser ressarcida das despesas comprovadamente efetuadas com a publicação de editais e tudo mais que tenha sido necessário para providenciar a realização do leilão. FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-seá com depósito à vista, conforme art. 892 do NCPC/2015.
PARCELAMENTO: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 1.
Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 2.
Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 3.
Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; 4.
Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária pelo INPC; 5.
Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 6.
Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 7.
Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 8.
OBS sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro. LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.deonizialeiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento (à vista/parcelado) escolhida para cada arrematação. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
DISPOSIÇÕES GERAIS: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo ao Juízo e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providencias referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; O depositário/executado da coisa penhorada está obrigado a mostrar o bem a qualquer interessado no leilão, também não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já autorizado o Oficial de Justiça a solicitar reforço policial (artigo 846, §2º do NCPC/2015), ficando o depositário/executado advertido que seu procedimento configura ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser condenado ao pagamento de multa (artigos 772 e seguintes do NCPC/2015); Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes/adjudicantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”; Caso o arrematante ou fiador não pague o preço no prazo estabelecido, será imposto, nos termos do art. 897 do CPC, em favor do Exequente, a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, no qual não será admitido o arrematante/fiador remissos; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação. VENDA DIRETA: VENDA DIRETA: Não ocorrendo a arrematação dos bens em hasta pública nas duas datas designadas acima, fica autorizado a Leiloeira Oficial Deonizia Kiratch, inscrita na JUCER nº. 21/2017 a proceder à VENDA DIRETA do(s) bem(ns), por qualquer valor, desde que não seja vil, nas mesmas condições do presente Edital, devendo o interessado na aquisição apresentar sua proposta diretamente pelo site: www.deonizialeiloes.com.br e www.leiloesjudiciais.com.br, no prazo de até 90 (noventa) dias após a realização do 2º Leilão, com fechamento de ciclos a cada 15 dias.
Cada ciclo de 15 dias terá encerramento programado às 14 horas (horário local do estado), sendo que, havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do ciclo da Venda Direta, haverá prorrogação de seu fechamento em 3 minutos (Resolução 236 do CNJ, Art. 21 ).
As partes que não foram intimadas pessoalmente, caso não concordem com essa providência, devem apresentar manifestação em 5 (cinco) dias, contados da publicação deste Edital.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o EXECUTADO REGIS FLOR GUIMARÃES (CPF: *67.***.*08-20), e seu(a) cônjuge se casado(a) for, o(s) depositário(s), o(s) credores hipotecário(s), usufrutuário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, beneficiário de contrato de penhor ou anticrese, o credor fiduciário, locatário, possuidores, curadores ou tutores e inventariantes e demais interessados que não sejam de qualquer modo parte no processo, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do NCPC/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no artigo 826 do NCPC/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediuse o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Cacoal, Estado de Rondônia.
Cacoal, 18 de novembro de 2020.
ANITA MAGDELAINE PEREZ BELEM Juíza de Direito -
02/02/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 11:41
Outras Decisões
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15/01/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 17:21
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 07:38
Juntada de Petição de petição
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11/12/2020 13:41
Juntada de Petição de petição
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11/12/2020 12:06
Juntada de Petição de outros documentos
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11/12/2020 12:06
Juntada de Petição de certidão
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08/12/2020 09:36
Juntada de Petição de petição
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04/12/2020 10:30
Juntada de Petição de outros documentos
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04/12/2020 10:30
Juntada de Petição de certidão
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26/11/2020 10:20
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 24/11/2020.
-
23/11/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2020 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 21:54
Expedição de Edital.
-
13/11/2020 11:31
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2020 11:31
Mandado devolvido dependência
-
10/11/2020 10:03
Juntada de Petição de certidão
-
02/11/2020 13:20
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 07:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2020 17:08
Expedição de Mandado.
-
21/10/2020 11:05
Outras Decisões
-
16/10/2020 13:53
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 01:12
Decorrido prazo de MARLI OSORIO AQUINO em 23/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 01:11
Decorrido prazo de REGIS FLOR GUIMARAES em 23/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 00:55
Decorrido prazo de MARLI OSORIO AQUINO em 22/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 16:49
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2020 16:49
Mandado devolvido sorteio
-
15/09/2020 16:49
Mandado devolvido sorteio
-
15/09/2020 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2020 00:31
Publicado DESPACHO em 16/09/2020.
-
15/09/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 13:37
Expedição de Mandado.
-
12/09/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2020 10:59
Outras Decisões
-
10/09/2020 10:00
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 09:13
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 10:01
Outras Decisões
-
31/08/2020 15:20
Conclusos para despacho
-
20/08/2020 23:07
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 13:19
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 10:48
Outras Decisões
-
22/07/2020 15:35
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 15:34
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 09:47
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2020 09:47
Mandado devolvido dependência
-
05/05/2020 01:15
Decorrido prazo de MARLI OSORIO AQUINO em 04/05/2020 23:59:59.
-
26/03/2020 15:31
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 15:52
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2020 15:52
Mandado devolvido dependência
-
11/03/2020 08:38
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2020 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2020 12:46
Expedição de Mandado.
-
10/03/2020 11:19
Expedição de Certidão.
-
06/03/2020 01:11
Publicado NOTIFICAÇÃO em 09/03/2020.
-
06/03/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2020 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2020 11:38
Expedição de Mandado.
-
05/03/2020 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 11:36
Expedição de Mandado.
-
05/03/2020 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 17:13
Expedição de Edital.
-
30/01/2020 09:10
Outras Decisões
-
09/01/2020 10:11
Conclusos para despacho
-
08/11/2019 10:45
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 13:22
Decorrido prazo de REGIS FLOR GUIMARAES em 29/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 17:09
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2019 17:09
Mandado devolvido sorteio
-
13/09/2019 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2019 17:11
Expedição de Mandado.
-
13/09/2019 16:21
Outras Decisões
-
11/09/2019 10:54
Conclusos para despacho
-
11/09/2019 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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