TJRO - 7001560-40.2022.8.22.0019
1ª instância - 2º Juizo de Machadinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 09:44
Juntada de Certidão
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24/05/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 00:08
Decorrido prazo de ROSALIA LIMA BORGES em 23/05/2025 23:59.
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23/04/2025 01:48
Decorrido prazo de LARISSA MARIA DA SILVA RODRIGUES em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:06
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 22/04/2025 23:59.
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26/03/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/03/2025 01:55
Publicado SENTENÇA em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo: 7001560-40.2022.8.22.0019 Classe: Cumprimento de sentença Polo ativo: ROSALIA LIMA BORGES, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Advogado(a): DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Polo passivo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(a): LARISSA MARIA DA SILVA RODRIGUES, OAB nº PB32275, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que a requerida foi condenada em obrigação de fazer e em honorários de sucumbência (ID 80471596); Analisando os autos, verifica-se que a parte executada foi intimada para cumprir a obrigação de pagar a que foi condenada, sem que se fizesse constar no referido despacho a condenação na obrigação de fazer (ID 102013882).
A executada cumpriu a referida determinação (ID 102783420), e a exequente foi intimada acerca do cumprimento da obrigação, ocasião em que manifestou ciência do pagamento, sem reclamar o cumprimento da obrigação de fazer (ID 105363411).
Ainda, extrai-se dos autos que a concessionária cumpriu a obrigação de fazer a que foi condenada, mesmo não tendo sido instada.
Frise-se, neste ponto, que a parte autora sugeriu o descumprimento da obrigação de fazer somente após a requerida ter noticiado nos autos o cumprimento voluntário da condenação, o que afasta a alegação de inobservância do prazo para cumprimento da ordem judicial.
Oportuno destacar, também, que após o início do cumprimento de sentença, a exequente se manifestou nos autos em três ocasiões (ID's 105363411, 109026280,111631523), sem requerer a intimação para cumprimento da obrigação de fazer.
Nesses termos, em observância aos princípios da boa-fé e lealdade processuais, este Juízo compreende que a falta de intimação específica para o cumprimento da obrigação de fazer inviabiliza a aplicação de multa por descumprimento de ordem judicial. À vista disso, INDEFIRO o pedido de aplicação de multa contido no ID 116301091.
Considerando o cumprimento das obrigações impostas, e não havendo requerimentos pendentes de análise, EXTINGO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II, c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil e, por consequência, determino o ARQUIVAMENTO do presente feito.
Certifique-se o recolhimento das custas finais.
Com o trânsito em julgado, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe.
Intimem-se.
CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G)/CARTÓRIO CRIMINAL.
Machadinho do Oeste/RO, 25 de março de 2025 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito -
25/03/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/03/2025 16:22
Determinado o arquivamento definitivo
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18/02/2025 07:21
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 22:11
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2025 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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03/12/2024 00:30
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:29
Decorrido prazo de LARISSA MARIA DA SILVA RODRIGUES em 02/12/2024 23:59.
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06/11/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 00:50
Publicado DESPACHO em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7001560-40.2022.8.22.0019 REQUERENTES: ROSALIA LIMA BORGES, LOTE 34, PA BELO HORIZONTE, Linha 13, ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, AV.: DIOMERO MORAES BORBA 3181 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3600 A 3894 - LADO PAR INDUSTRIAL - 76821-062 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: LARISSA MARIA DA SILVA RODRIGUES, OAB nº PB32275, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, arguir eventual descumprimento da ordem bancária, bem como, requerer o que entender de direito, sob pena de se considerar satisfeita a obrigação.
Decorrido o prazo, sendo caso de manifestação com simples ciência ou nada sendo requerido em termos de prosseguimento, venham-me os autos conclusos na pasta "julgamento extinção".
Intime-se.
Cumpra-se.
Pratique-se o necessário.
CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G).
Machadinho D´Oeste/RO, 5 de novembro de 2024.
Pauliane Mezabarba Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste -
05/11/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 17:27
Conclusos para despacho
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25/09/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:10
Decorrido prazo de LARISSA MARIA DA SILVA RODRIGUES em 29/08/2024 23:59.
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14/08/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 00:14
Publicado DESPACHO em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do processo: 7001560-40.2022.8.22.0019 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ROSALIA LIMA BORGES, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REQUERIDO: LARISSA MARIA DA SILVA RODRIGUES, OAB nº PB32275, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 109026280.
Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos.
Desde já, em caso de não efetivação da transferência, no prazo de 05 dias, determino à CPE que proceda com a expedição de ofício de transferência para conta indicada pelo interessado.
O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada.
Concedo ao exequente o prazo de 10 (dez) dias para arguir eventual descumprimento da ordem bancária, bem como para requerer o que entender de direito, sob pena de se considerar satisfeita a obrigação.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Machadinho D'Oeste/RO, 6 de agosto de 2024 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito -
06/08/2024 08:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/08/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 08:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 08:25
Expedido alvará de levantamento
-
05/08/2024 16:36
Conclusos para despacho
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29/07/2024 08:12
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2024 00:14
Decorrido prazo de LARISSA MARIA DA SILVA RODRIGUES em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:14
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 02/07/2024 23:59.
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10/06/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:53
Publicado DESPACHO em 10/06/2024.
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do processo: 7001560-40.2022.8.22.0019 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ROSALIA LIMA BORGES, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REQUERIDO: LARISSA MARIA DA SILVA RODRIGUES, OAB nº PB32275, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar dados bancários para transferência dos valores, exclusivamente o ultimo digito da CONTA CORRENTE.
Ademais, se não houver nenhum digito final, fica a EXEQUENTE notificar sobre as devidas circunstâncias .
Após, conclusos para expedição de alvará judicial eletrônico.
Machadinho D'Oeste/RO, 7 de junho de 2024 7 de junho de 2024 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito -
07/06/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 03:16
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:13
Decorrido prazo de LARISSA MARIA DA SILVA RODRIGUES em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:02
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 11/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 01:11
Publicado DESPACHO em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do processo: 7001560-40.2022.8.22.0019 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ROSALIA LIMA BORGES, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Polo Passivo: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: LARISSA MARIA DA SILVA RODRIGUES, OAB nº PB32275, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Intime-se a exequente para se manifestar sobre a petição de id n. 1027833420, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e/ou arquivamento do feito. Machadinho D' Oeste/RO, em 25 de março de 2024. JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA E/OU OUTRAS COMUNICAÇÕES. -
25/03/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 06:43
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 10:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 01:34
Publicado DESPACHO em 26/02/2024.
-
23/02/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 18:48
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:44
Decorrido prazo de ROSALIA LIMA BORGES em 05/02/2024 23:59.
-
08/01/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 00:43
Decorrido prazo de ROSALIA LIMA BORGES em 19/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 08/12/2023.
-
07/12/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 00:02
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 06/12/2023 23:59.
-
17/10/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 00:48
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 29/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 22:24
Decorrido prazo de ROSALIA LIMA BORGES em 15/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2023 00:55
Decorrido prazo de ROSALIA LIMA BORGES em 15/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 01:55
Publicado INTIMAÇÃO em 07/09/2023.
-
06/09/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 17:37
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:35
Juntada de termo de triagem
-
22/05/2023 21:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/05/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 21:49
Juntada de Petição de recurso
-
19/02/2023 01:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2023.
-
02/02/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/01/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 12:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/11/2022 09:38
Conclusos para julgamento
-
21/09/2022 21:15
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:05
Decorrido prazo de ENERGISA DE RONDÕNIA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - CERON em 08/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 01:46
Publicado INTIMAÇÃO em 17/08/2022.
-
16/08/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/08/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 17:16
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2022 05:55
Decorrido prazo de ENERGISA DE RONDÕNIA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - CERON em 19/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 22:44
Decorrido prazo de ENERGISA DE RONDÕNIA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - CERON em 19/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 08:02
Conclusos para julgamento
-
20/07/2022 15:18
Decorrido prazo de ENERGISA DE RONDÕNIA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - CERON em 19/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 01:27
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2022.
-
11/07/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/07/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:08
Decorrido prazo de ENERGISA em 06/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 14:03
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2022 14:22
Juntada de documento de comprovação
-
06/05/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 12:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/05/2022 12:22
Outras Decisões
-
06/05/2022 12:22
Concedida a Medida Liminar
-
05/05/2022 16:05
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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