TJRO - 7007465-41.2022.8.22.0014
1ª instância - Juizados Especiais de Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 10:45
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 12:55
Decorrido prazo de HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 12:52
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 12:52
Decorrido prazo de AMANDA ALVES em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 12:52
Decorrido prazo de MULTILASER INDUSTRIAL S.A. em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 12:52
Decorrido prazo de JOILMA ROMANO FERNANDES em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 12:52
Decorrido prazo de DANIELLE FANTIM DA PAIXAO em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 12:52
Decorrido prazo de PALOMA RAMOS DE BRITO em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
20/10/2023 12:51
Publicado SENTENÇA em 17/10/2023.
-
16/10/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 11:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/10/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 03:00
Publicado INTIMAÇÃO em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:46
Decorrido prazo de HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 02:00
Publicado INTIMAÇÃO em 07/09/2023.
-
07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702,(69) 33212340 Processo nº: 7007465-41.2022.8.22.0014.
AUTOR: JOILMA ROMANO FERNANDES.
REU: HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA, MULTILASER INDUSTRIAL S.A.
Advogados do(a) REU: AMANDA ALVES - SP326111, DANIELLE FANTIM DA PAIXAO - SE7128 Advogado do(a) REU: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Vilhena, 6 de setembro de 2023. -
06/09/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:01
Processo Desarquivado
-
06/09/2023 16:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/09/2023 15:55
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
01/09/2023 12:35
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 00:40
Transitado em Julgado em 01/09/2023
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01/09/2023 00:34
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 00:31
Decorrido prazo de PALOMA RAMOS DE BRITO em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 00:29
Decorrido prazo de AMANDA ALVES em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:29
Decorrido prazo de DANIELLE FANTIM DA PAIXAO em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 00:28
Decorrido prazo de HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 00:26
Decorrido prazo de MULTILASER INDUSTRIAL S.A. em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 00:24
Decorrido prazo de JOILMA ROMANO FERNANDES em 31/08/2023 23:59.
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16/08/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:23
Publicado SENTENÇA em 16/08/2023.
-
15/08/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 12:19
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/04/2023 07:59
Conclusos para julgamento
-
04/04/2023 07:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/04/2023 07:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/03/2023 11:35
Audiência Conciliação realizada para 17/10/2022 10:00 Vilhena - Juizado Especial.
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07/03/2023 11:05
Juntada de outras peças
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18/10/2022 11:06
Juntada de outras peças
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18/10/2022 10:50
Juntada de ata da audiência cejusc
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15/10/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 11:38
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 12:00
Decorrido prazo de MULTILASER INDUSTRIAL S.A. em 30/09/2022 23:59.
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07/10/2022 15:18
Decorrido prazo de HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA em 30/09/2022 23:59.
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22/09/2022 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 23/09/2022.
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22/09/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/09/2022 08:21
Recebidos os autos.
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21/09/2022 08:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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21/09/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 00:31
Decorrido prazo de JOILMA ROMANO FERNANDES em 13/09/2022 23:59.
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09/09/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 16:04
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2022 12:44
Audiência Conciliação redesignada para 17/10/2022 10:00 Vilhena - Juizado Especial.
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02/09/2022 05:36
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2022.
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02/09/2022 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/08/2022 08:49
Juntada de Certidão
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31/08/2022 08:46
Recebidos os autos.
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31/08/2022 08:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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31/08/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 09:18
Juntada de Petição de outros documentos
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22/07/2022 16:34
Audiência Conciliação designada para 14/09/2022 09:30 Vilhena - Juizado Especial.
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22/07/2022 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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