TJRO - 0805358-26.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Daniel Ribeiro Lagos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2021 09:37
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2021 11:18
Transitado em Julgado em 02/03/2021
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23/03/2021 11:18
Expedição de #Não preenchido#.
-
08/03/2021 23:41
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 12/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 23:41
Decorrido prazo de GERCELI PEREIRA DA SILVA em 26/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 03:11
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 12/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 03:11
Decorrido prazo de GERCELI PEREIRA DA SILVA em 25/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 22:20
Juntada de Petição de manifestação
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05/02/2021 13:52
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08053582620208220000.pdf
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03/02/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 11:47
Expedição de #Não preenchido#.
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03/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Criminal / Gabinete Des.
Osny Claro de Oliveira 0805358-26.2020.822.0000 Agravo Interno em Habeas Corpus Origem: 1001953-85.2017.8.22.0005 Ji-Paraná/2ª Vara Criminal Agravante: Gerceli Pereira da Silva Defensor Público: Defensoria Pública de Rondônia Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES.
OSNY CLARO DE OLIVEIRA Interposto em 30/11/2020 DECISÃO: AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
EMENTA: Agravo Interno. Habeas corpus.
Execução penal.
Sucedâneo de agravo de execução penal.
Via inadequada.
Ausência de constrangimento ilegal.
Agravo não provido. O habeas corpus não pode ser manejado em substituição ao recurso cabível, segundo a legislação processual vigente, tampouco pode ser utilizado como sucedâneo de recurso não interposto em tempo oportuno, sob pena de desvirtuamento de sua finalidade constitucional. Precedentes. Agravo não provido. -
02/02/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 11:30
Conhecido o recurso de GERCELI PEREIRA DA SILVA - CPF: *03.***.*98-91 (PACIENTE) e não-provido.
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10/12/2020 18:34
Deliberado em sessão
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07/12/2020 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2020 14:24
Pedido de inclusão em pauta
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30/11/2020 11:49
Conclusos para decisão
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30/11/2020 11:19
Juntada de Petição de manifestação
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14/10/2020 12:28
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2020 00:02
Decorrido prazo de GERCELI PEREIRA DA SILVA em 03/08/2020 23:59:59.
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22/07/2020 14:33
Expedição de .
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21/07/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 22/07/2020.
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21/07/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/07/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2020 12:03
Indeferida a petição inicial
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15/07/2020 10:59
Conclusos para decisão
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15/07/2020 10:25
Juntada de termo de triagem
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15/07/2020 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2020
Ultima Atualização
24/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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