TJRO - 7049973-07.2023.8.22.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Porto Velho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 01:29
Decorrido prazo de SEBASTIAO PRESTES LAGOS em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:58
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PINHEIRO SIMOES em 03/06/2025 23:59.
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14/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/05/2025 02:16
Publicado DECISÃO em 12/05/2025.
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11/05/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 19:06
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 7007670-41.2024.8.22.0001
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11/05/2025 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 15:47
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PINHEIRO SIMOES em 29/04/2025 23:59.
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09/05/2025 14:50
Decorrido prazo de SEBASTIAO PRESTES LAGOS em 29/04/2025 23:59.
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07/05/2025 10:28
Conclusos para despacho
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03/05/2025 02:20
Decorrido prazo de SEBASTIAO PRESTES LAGOS em 29/04/2025 23:59.
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02/05/2025 22:26
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PINHEIRO SIMOES em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 04:23
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PINHEIRO SIMOES em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 04:18
Decorrido prazo de SEBASTIAO PRESTES LAGOS em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/04/2025 01:48
Publicado DECISÃO em 25/04/2025.
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24/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/02/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 11:02
Juntada de Certidão
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 20/11/2024.
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19/11/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 00:25
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PINHEIRO SIMOES em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:24
Decorrido prazo de SEBASTIÃO PRESTES LAGOS em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 15:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/11/2024 01:45
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 02:01
Publicado DESPACHO em 14/10/2024.
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11/10/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 17:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 16:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/05/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 15:14
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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22/04/2024 12:15
Juntada de Petição de juntada de ar
-
19/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 19/04/2024.
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18/04/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 08:07
Juntada de Petição de juntada de ar
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02/04/2024 16:18
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2024 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2024 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 20/03/2024.
-
19/03/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2024 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2024 09:38
Juntada de Certidão
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17/11/2023 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/11/2023 10:54
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 01:21
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PINHEIRO SIMOES em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 01:08
Decorrido prazo de SEBASTIÃO PRESTES LAGOS em 13/11/2023 23:59.
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09/11/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:39
Publicado DESPACHO em 09/11/2023.
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08/11/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 07:44
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 02/11/2023.
-
01/11/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 09:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/10/2023 09:23
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
23/10/2023 18:39
Mandado devolvido dependência
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25/09/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:18
Publicado INTIMAÇÃO em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/09/2023 07:57
Recebidos os autos.
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21/09/2023 07:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/09/2023 07:57
Expedição de Mandado.
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21/09/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 07:54
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 07:54
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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18/09/2023 21:51
Decorrido prazo de QUILVIA CARVALHO DE SOUSA em 13/09/2023 23:59.
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18/09/2023 19:10
Decorrido prazo de QUILVIA CARVALHO DE SOUSA em 14/09/2023 23:59.
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18/09/2023 19:09
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PINHEIRO SIMOES em 13/09/2023 23:59.
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18/09/2023 18:10
Decorrido prazo de SEBASTIÃO PRESTES LAGOS em 14/09/2023 23:59.
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18/09/2023 18:10
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PINHEIRO SIMOES em 14/09/2023 23:59.
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18/09/2023 16:44
Decorrido prazo de SEBASTIÃO PRESTES LAGOS em 13/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:04
Decorrido prazo de QUILVIA CARVALHO DE SOUSA em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:03
Decorrido prazo de SEBASTIÃO PRESTES LAGOS em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:03
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PINHEIRO SIMOES em 14/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:44
Decorrido prazo de SEBASTIÃO PRESTES LAGOS em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:44
Decorrido prazo de QUILVIA CARVALHO DE SOUSA em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:38
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PINHEIRO SIMOES em 13/09/2023 23:59.
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11/09/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:48
Publicado DESPACHO em 11/09/2023.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7049973-07.2023.8.22.0001 Procedimento Comum Cível AUTORES: VALDIRENE FEITOSA COMIN, JOSE BENEDITO CLEMENTE NETO ADVOGADOS DOS AUTORES: QUILVIA CARVALHO DE SOUSA, OAB nº RO3800, NATALIA AQUINO OLIVEIRA, OAB nº RO9849 REU: SEBASTIÃO PRESTES LAGOS, MARIA DE FATIMA PINHEIRO SIMOES REU SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 110.000,00 Data da distribuição: 11/08/2023 DESPACHO Exclua-se o juízo 100% digital do sistema.
Defiro à parte autora o benefício da gratuidade da justiça.
Designo audiência de conciliação a realizar-se pelo conciliador da CEJUSC.
As audiências serão realizadas por vídeo conferência através de WhatsApp, Meet ou outro aplicativo.
A Central promoverá os atos necessários ao agendamento da audiência e intimação das partes.
Intime-se a parte autora por meio de seu advogado (art. 334, 3º, do CPC).
Cite-se e intime-se a parte requerida para comparecer à audiência acima, acompanhada de advogado.
O prazo para oferecimento da contestação é de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência de conciliação, caso frustradas as tentativas de acordo, salvo hipóteses dos incisos II e III do art. 335 do CPC.
Se a parte requerida não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
No caso de não comparecimento injustificado à audiência de conciliação, por qualquer das partes, o faltoso estará sujeito à multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, conforme art. 334, §8º do CPC.
Obs. 1: A apresentação de contestação antes da audiência de conciliação não exime a aplicação da multa, caso a parte requerida não compareça à solenidade.
Obs. 2: A petição inicial e documentos que a instruem poderão ser consultados no sitio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam.
CÓPIA DESTE SERVE COMO MANDADO OU CARTA DE CITAÇÃO.
Dados para cumprimento: PARTE REQUERIDA: SEBASTIÃO PRESTES LAGOS, ÁREA RURAL LOTE 71 e 72, VILA SAO JOAO 2 ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MARIA DE FATIMA PINHEIRO SIMOES, ÁREA RURAL LOTE 71 e 72, RUA 02 - VILA SAO JOAO 2 ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Porto Velho 8 de setembro de 2023 Haruo Mizusaki Juiz de Direito -
08/09/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 10:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALDIRENE FEITOSA COMIN.
-
08/09/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 10:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALDIRENE FEITOSA COMIN.
-
08/09/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 05:29
Publicado DESPACHO em 15/08/2023.
-
14/08/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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