TJRO - 7007417-60.2023.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2023 15:12
Decorrido prazo de JOYCE HELLEN PIRES DOS SANTOS *12.***.*50-66 em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:17
Decorrido prazo de JOYCE HELLEN PIRES DOS SANTOS *12.***.*50-66 em 03/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:11
Decorrido prazo de THIAGO BARISSON DE MELLO OLIVEIRA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:09
Decorrido prazo de JOYCE HELLEN PIRES DOS SANTOS *12.***.*50-66 em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:08
Decorrido prazo de HUGO KOITHI KUBO em 02/10/2023 23:59.
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15/09/2023 15:10
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Publicado SENTENÇA em 15/09/2023.
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14/09/2023 00:46
Determinado o arquivamento
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14/09/2023 00:46
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 00:46
Determinado o arquivamento
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13/09/2023 14:14
Juntada de termo de triagem
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13/09/2023 10:33
Conclusos para julgamento
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13/09/2023 10:33
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/09/2023 10:33
Recebidos os autos.
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13/09/2023 10:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/09/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:59
Publicado DECISÃO em 11/09/2023.
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11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7007417-60.2023.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem R$ 1.000,00 AUTOR: HUGO KOITHI KUBO, CPF nº *20.***.*05-52, RUA DUQUE DE CAXIAS 461, APTO 05 CENTRO - 79904-690 - PONTA PORÃ - MATO GROSSO DO SUL ADVOGADO DO AUTOR: THIAGO BARISSON DE MELLO OLIVEIRA, OAB nº RO6332 REU: JOYCE HELLEN PIRES DOS SANTOS *12.***.*50-66, CNPJ nº 18.***.***/0001-21, AV CAMPO GRANDE 3695 OLIMPICO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO É de se observar pela leitura dos fundamentos apresentados na exordial, que a tutela requerida por Hugo confunde-se com o próprio mérito da ação (Obrigação de Fazer), o que inviabiliza a visualização prima facie do fumus boni iuris (art. 300, do CPC).
Logo, se a preliminar suscitada alude à matéria que será apreciada no mérito da questão, deve ela ser rejeitada, motivo pelo qual não há que se falar aqui no deferimento da providência inaudita altera parte.
Ademais, o fato da parte requerida remover as matérias publicadas em 2014 e 2017 não impedirá que pesquisas sejam realizadas.
Por ora, então, apenas, designo audiência de conciliação telepresencial (via Whatsapp ou Google Meet), cuja data será indicada pela Central de Processamento Eletrônico. À CPE para cumprimento, procedendo-se o agendamento no sistema.
Intime-se a parte autora.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Observe-se que (art. 24, do Provimento Corregedoria n.º 019/2021): I. Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, constante na data da intimação ou ciência do respectivo ato; II. A parte deverá: a) comunicar eventual alteração de endereço (físico ou eletrônico) e telefone, considerando-se válida e eficaz a carta ou mandado cumprido no endereço constante dos autos; b) buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos Whatsapp e Google Meet de seu celular ou no computador (para participação na audiência) e estar com o telefone disponível durante o horário agendado para a audiência; c) estar acompanhada de advogado, se a causa for de valor superior a 20 salários-mínimos; d) estar, durante a audiência, munida de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso de conta judicial.
III. Se pessoa jurídica, deverá, ainda: a) assegurar que na data e horário agendados para a solenidade, seu procurador e preposto estejam com seus telefones disponíveis e/ou acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir; b) apresentar no processo, até a abertura da audiência, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995.
IV. Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade de inversão do ônus da prova; V. A falta de acesso à audiência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte: a) autora e/ou seu advogado, no horário da audiência, implicará a extinção do processo, que será desarquivado apenas mediante pagamento de custas; b) ré e/ou seu advogado, no horário da audiência, será classificada como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos iniciais.
VI. A contestação e demais provas (indicação de testemunhas, inclusive) deverão ser apresentadas no PJe até as 24 horas do dia da audiência realizada; VII. Se a parte autora desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta, terá até as 24 horas do dia posterior ao da audiência; VIII.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 dias antes da audiência, pelo telefone/whatsapp 69 9 84465413 (Defensoria); IX. A parte deverá informar nos autos os números de telefone (Whatsapp) daqueles que participarão da audiência. a) Tratando-se de parte sem advogado, deverá informar ao Cejusc (horário de atendimento: das 7h às 14h), pelos telefones 3449-3740 (também whatsapp) e 3449-3700 até um dia antes da data designada; b) Em sendo a intimação realizada por Oficial de Justiça, deverá certificar o número de telefone (Whatsapp) da parte e se dispõe ela de recursos tecnológicos suficientes para interlocução por meio de videoconferência. (Provimento Corregedoria nº 13/2021).
X. Não dispondo a parte dos meios necessários a comparecer à audiência, deverá informar isso ao CEJUSC (horário de atendimento: das 7h às 14h), pelos telefones 3449-3740 (também Whatsapp) e 3449-3700, até cinco dias antes da data designada, ocasião em que será orientada a respeito da necessidade, ou não, do comparecimento presencial.
Serve este de carta, mandado, ofício etc.
Rolim de Moura, sexta-feira, 8 de setembro de 2023 às 11:35 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito -
08/09/2023 11:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/09/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 11:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2023 18:55
Conclusos para decisão
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06/09/2023 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
13/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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