TJRO - 7009437-72.2019.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2023 00:12
Decorrido prazo de VIAMA DOS SANTOS RODRIGUES em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:12
Decorrido prazo de WELITON GUTIER DE CARVALHO GONCALVES *13.***.*37-50 em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:11
Decorrido prazo de WELITON GUTIER DE CARVALHO GONCALVES em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:09
Decorrido prazo de ALLAN SHINKODA SILVA em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 11:09
Juntada de Petição de outras peças
-
17/04/2023 10:14
Juntada de Petição de outras peças
-
14/04/2023 19:02
Publicado DESPACHO em 14/04/2023.
-
14/04/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/04/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 13:10
Determinado o arquivamento
-
22/03/2023 12:04
Decorrido prazo de VIAMA DOS SANTOS RODRIGUES em 21/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 11:14
Juntada de Petição de outras peças
-
15/02/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 18:07
Juntada de Petição de outras peças
-
08/02/2023 11:27
Juntada de Petição de outras peças
-
06/02/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 08:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/02/2023 09:44
Conclusos para julgamento
-
01/02/2023 01:07
Publicado DESPACHO em 02/02/2023.
-
01/02/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/01/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2022 00:28
Decorrido prazo de VIAMA DOS SANTOS RODRIGUES em 01/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 13:12
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 11:58
Juntada de Petição de outras peças
-
21/11/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:17
Publicado DECISÃO em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/11/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2022 14:44
Decorrido prazo de VIAMA DOS SANTOS RODRIGUES em 19/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 08:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/10/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 12:23
Juntada de Petição de outras peças
-
10/10/2022 14:26
Publicado DESPACHO em 04/10/2022.
-
10/10/2022 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/09/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2022 11:32
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 17:20
Mandado devolvido dependência
-
08/08/2022 17:20
Mandado devolvido dependência
-
08/08/2022 17:20
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2022 13:38
Decorrido prazo de VIAMA DOS SANTOS RODRIGUES em 30/06/2022 23:59.
-
11/07/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2022 09:08
Juntada de Petição de outras peças
-
09/06/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2022 11:41
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 01:01
Publicado DESPACHO em 06/06/2022.
-
03/06/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2022 07:41
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 01:27
Decorrido prazo de WELITON GUTIER DE CARVALHO GONCALVES em 13/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:40
Decorrido prazo de WELITON GUTIER DE CARVALHO GONCALVES *13.***.*37-50 em 13/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 10:40
Mandado devolvido sorteio
-
23/03/2022 10:40
Mandado devolvido sorteio
-
23/03/2022 10:39
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2021 09:17
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 12:57
Juntada de Certidão
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01/10/2021 07:30
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 09:46
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 01:30
Decorrido prazo de WELITON GUTIER DE CARVALHO GONCALVES *13.***.*37-50 em 12/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 01:21
Decorrido prazo de WELITON GUTIER DE CARVALHO GONCALVES em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 01:21
Decorrido prazo de JOSE CLOVIS ROSSI em 12/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 01:21
Decorrido prazo de INNOR JUNIOR PEREIRA BOONE em 12/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 01:21
Decorrido prazo de MARCIO VALERIO DE SOUSA em 12/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 01:20
Decorrido prazo de VIAMA DOS SANTOS RODRIGUES em 12/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 01:20
Decorrido prazo de NATHALY DA SILVA GONCALVES em 12/05/2021 23:59:59.
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10/05/2021 00:10
Publicado DESPACHO em 11/05/2021.
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10/05/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/05/2021 07:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2021 17:58
Expedição de Mandado.
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06/05/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 15:24
Outras Decisões
-
19/04/2021 18:31
Conclusos para despacho
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01/04/2021 04:16
Decorrido prazo de WELITON GUTIER DE CARVALHO GONCALVES *13.***.*37-50 em 31/03/2021 23:59:59.
-
01/04/2021 03:36
Decorrido prazo de WELITON GUTIER DE CARVALHO GONCALVES em 31/03/2021 23:59:59.
-
01/04/2021 03:33
Decorrido prazo de VIAMA DOS SANTOS RODRIGUES em 31/03/2021 23:59:59.
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01/04/2021 03:21
Decorrido prazo de MARCIO VALERIO DE SOUSA em 31/03/2021 23:59:59.
-
01/04/2021 03:20
Decorrido prazo de INNOR JUNIOR PEREIRA BOONE em 31/03/2021 23:59:59.
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31/03/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 02:50
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 - lado ímpar PROCESSO: 7009437-72.2019.8.22.0007 EXEQUENTE: JOSE CLOVIS ROSSI, PRESIDENTE PRUDENTE 3093, - ATÉ 3134/3135 INDUSTRIAL - 76967-626 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: NATHALY DA SILVA GONCALVES, OAB nº RO6212, MARCIO VALERIO DE SOUSA, OAB nº DF130293 EXECUTADOS: WELITON GUTIER DE CARVALHO GONCALVES, PEDRO RODRIGUES 796, - DE 581/582 A 895/896 ARCO IRIS - 76961-862 - CACOAL - RONDÔNIA, WELITON GUTIER DE CARVALHO GONCALVES *13.***.*37-50, PEDRO RODRIGUES 796, - DE 581/582 A 895/896 BALNEARIO ARCO-IRIS - 76961-862 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: VIAMA DOS SANTOS RODRIGUES, OAB nº RO9259, INNOR JUNIOR PEREIRA BOONE, OAB nº RO7801 DECISÃO Vistos Embora ainda não saldado o débito, a diligência pretendida, não corresponde a meio eficaz para coagir o executado a quitar o débito.
Nesse sentido, já têm se pronunciado os tribunais: Vejamos o trecho do julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo: Daí porque a única interpretação possível do artigo 139, IV, do novo CPC é a de que o juiz possui o poder de determinar todas as medidas que sejam estritamente necessárias e adequadas para a obtenção do resultado pretendido pela ordem judicial, sendo vedado a determinação de medidas que, por via oblíqua, sirvam, tão somente para dificultar a vida do devedor e puni-lo mediante a retirada de direitos, exceto nos casos expressamente permitidos pela Constituição Federal.
Assim, no que diz respeito ao cumprimento de sentença, o artigo 139, IV, do novo CPC apenas pode ser interpretado no sentido de que o juiz deverá tomar todas as medidas necessárias à invasão patrimonial do devedor de modo a providenciar o pagamento do débito (pesquisa e penhora de veículos, imóveis, dinheiro em espécie, aplicações financeiras, etc.) jamais o autorizando a tomar medidas que não possuam como resultado prático a pesquisa e a restrição de bens pertencentes ao devedor (Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: 22082123620168260000 SP 2208212-36.2016.8.26.0000).
Portanto, em atendimento ao princípio da legalidade e razoabilidade, indefiro a suspensão da CNH e bloqueio dos cartões de crédito do requerido, pois não vislumbro eficácia na medida e não há nenhum elemento que permita concluir que será hábil a conferir efetividade ao processo, sendo, portanto, inadequada e desproporcional, motivo pelo qual, INDEFIRO o pedido.
Assim, fica a para autora intimada para, também no prazo de 15 (quinze) dias, indicar à penhora bens de propriedade do executado, livres e desembaraçados de ônus, informando o local que podem ser encontrados, sob pena de extinção.
Cacoal/RO, 05 de março de 2021.
Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem -
11/03/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 00:18
Publicado DECISÃO em 10/03/2021.
-
09/03/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065 - lado ímpar, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo n°: 7009437-72.2019.8.22.0007 EXEQUENTE: JOSE CLOVIS ROSSI Advogados do(a) EXEQUENTE: NATHALY DA SILVA GONCALVES - RO6212, MARCIO VALERIO DE SOUSA - RO0004976A EXECUTADO: WELITON GUTIER DE CARVALHO GONCALVES INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a, querendo, manifestar-se acerca da impugnação à penhora (ID 42056479), no prazo de 5 (cinco) dias. Cacoal, 15 de julho de 2020. -
05/03/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 16:53
Outras Decisões
-
23/02/2021 04:34
Decorrido prazo de WELITON GUTIER DE CARVALHO GONCALVES *13.***.*37-50 em 22/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 04:29
Decorrido prazo de WELITON GUTIER DE CARVALHO GONCALVES em 22/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 04:29
Decorrido prazo de VIAMA DOS SANTOS RODRIGUES em 22/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 04:29
Decorrido prazo de MARCIO VALERIO DE SOUSA em 22/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 04:28
Decorrido prazo de INNOR JUNIOR PEREIRA BOONE em 22/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 14:35
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 01:11
Publicado DECISÃO em 04/02/2021.
-
03/02/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065 - lado ímpar, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo n°: 7009437-72.2019.8.22.0007 EXEQUENTE: JOSE CLOVIS ROSSI Advogados do(a) EXEQUENTE: NATHALY DA SILVA GONCALVES - RO6212, MARCIO VALERIO DE SOUSA - RO0004976A EXECUTADO: WELITON GUTIER DE CARVALHO GONCALVES INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a, querendo, manifestar-se acerca da impugnação à penhora (ID 42056479), no prazo de 5 (cinco) dias. Cacoal, 15 de julho de 2020. -
02/02/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 11:46
Outras Decisões
-
18/12/2020 01:01
Decorrido prazo de WELITON GUTIER DE CARVALHO GONCALVES *13.***.*37-50 em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 00:56
Decorrido prazo de WELITON GUTIER DE CARVALHO GONCALVES em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 00:56
Decorrido prazo de INNOR JUNIOR PEREIRA BOONE em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 00:56
Decorrido prazo de MARCIO VALERIO DE SOUSA em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 00:55
Decorrido prazo de VIAMA DOS SANTOS RODRIGUES em 17/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 08:32
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 13:18
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 01:01
Publicado DESPACHO em 02/12/2020.
-
01/12/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 10:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/09/2020 01:11
Decorrido prazo de WELITON GUTIER DE CARVALHO GONCALVES *13.***.*37-50 em 02/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 01:06
Decorrido prazo de WELITON GUTIER DE CARVALHO GONCALVES em 02/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 01:01
Decorrido prazo de VIAMA DOS SANTOS RODRIGUES em 02/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 00:56
Decorrido prazo de MARCIO VALERIO DE SOUSA em 02/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 00:55
Decorrido prazo de INNOR JUNIOR PEREIRA BOONE em 02/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 11:03
Conclusos para decisão
-
01/09/2020 11:00
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 11:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/08/2020 11:49
Juntada de Petição de certidão
-
25/08/2020 00:10
Publicado DECISÃO em 26/08/2020.
-
25/08/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 18:04
Outras Decisões
-
15/08/2020 00:41
Decorrido prazo de WELITON GUTIER DE CARVALHO GONCALVES em 14/08/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 00:41
Decorrido prazo de INNOR JUNIOR PEREIRA BOONE em 14/08/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 00:40
Decorrido prazo de VIAMA DOS SANTOS RODRIGUES em 14/08/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 00:40
Decorrido prazo de MARCIO VALERIO DE SOUSA em 14/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 09:43
Conclusos para decisão
-
06/08/2020 09:42
Juntada de documento de comprovação
-
05/08/2020 12:26
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 00:51
Publicado DECISÃO em 30/07/2020.
-
29/07/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 23:19
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 10:53
Outras Decisões
-
22/07/2020 19:06
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 12:12
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 20/07/2020.
-
17/07/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 01:05
Decorrido prazo de INNOR JUNIOR PEREIRA BOONE em 08/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 01:01
Decorrido prazo de MARCIO VALERIO DE SOUSA em 08/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 19:43
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 22:11
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2020 22:11
Mandado devolvido dependência
-
06/07/2020 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2020 15:04
Expedição de Mandado.
-
30/06/2020 18:06
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 01:11
Publicado DESPACHO em 01/07/2020.
-
25/06/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 12:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2020 17:58
Conclusos para despacho
-
21/05/2020 17:24
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2020.
-
21/05/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 01:14
Decorrido prazo de WELITON GUTIER DE CARVALHO GONCALVES em 19/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 01:10
Decorrido prazo de VIAMA DOS SANTOS RODRIGUES em 19/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 01:08
Decorrido prazo de MARCIO VALERIO DE SOUSA em 19/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 17:25
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 16:13
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2020 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2020 02:59
Decorrido prazo de INNOR JUNIOR PEREIRA BOONE em 15/05/2020 23:59:59.
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11/05/2020 00:19
Publicado DECISÃO em 12/05/2020.
-
11/05/2020 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 17:34
Outras Decisões
-
06/05/2020 09:32
Decorrido prazo de JOSE CLOVIS ROSSI em 05/05/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 22:16
Conclusos para julgamento
-
18/03/2020 12:50
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 15:38
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2020 15:38
Mandado devolvido sorteio
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04/02/2020 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2020 14:08
Expedição de Mandado.
-
30/01/2020 09:10
Outras Decisões
-
09/01/2020 10:02
Conclusos para despacho
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05/11/2019 12:41
Juntada de Petição de outras peças
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04/11/2019 12:18
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 15:30
Juntada de Petição de diligência
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23/10/2019 15:30
Mandado devolvido sorteio
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01/10/2019 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2019 17:22
Expedição de Mandado.
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20/09/2019 09:29
Outras Decisões
-
19/09/2019 12:51
Conclusos para despacho
-
19/09/2019 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2019
Ultima Atualização
12/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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