TJRO - 7001589-74.2023.8.22.0013
1ª instância - 1ª Vara Generica de Cerejeiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 00:18
Decorrido prazo de IRINEU HENNING em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:24
Decorrido prazo de IRINEU HENNING em 15/05/2024 23:59.
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13/05/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
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11/05/2024 00:35
Decorrido prazo de IRINEU HENNING em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 09:32
Expedição de Alvará.
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22/04/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 07:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 07:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/04/2024 09:37
Conclusos para despacho
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04/04/2024 09:32
Juntada de Certidão
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03/04/2024 00:49
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 02/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 10:38
Processo Desarquivado
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15/03/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 16:59
Juntada de Certidão
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03/02/2024 00:48
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 02/02/2024 23:59.
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19/12/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2023 00:24
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 03:40
Publicado INTIMAÇÃO em 24/11/2023.
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23/11/2023 11:36
Juntada de Certidão
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23/11/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 11:31
Juntada de Certidão
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23/11/2023 11:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/11/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 27/10/2023.
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26/10/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 00:18
Decorrido prazo de MAIESKY KUASINSKI REIS em 03/10/2023 23:59.
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03/10/2023 21:09
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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15/09/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 01:02
Publicado SENTENÇA em 11/09/2023.
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11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] 7001589-74.2023.8.22.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ASSUNTO: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ AUTOR: IRINEU HENNING ADVOGADOS DO AUTOR: MAIESKY KUASINSKI REIS, OAB nº RO11862, NELSON VIEIRA DA ROCHA JUNIOR, OAB nº RO3765 REU: I. -.
I.
N.
D.
S.
S.
ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária ajuizada por IRINEU HENNING em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ambos qualificados nos autos, objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural.
Recebida a inicial, sendo deferido os benefícios da assistência judiciária gratuita e indeferido o pedido de tutela de urgência (ID 93301503).
Citado e intimado, o requerido apresentou proposta de acordo e, posteriormente, contestação, em caso de não aceitação pela parte autora (ID 93795462).
Em sua manifestação a autora concordou com a proposta, requerendo a homologação nos termos da proposta (ID 94090167). É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
O requerido apresentou proposta de acordo, no qual reconheceu à parte autora o direito ao benefício de aposentadoria por idade rural, conforme ID 93795462), o que foi aceito pela autora.
A realização do acordo entre as partes representa uma faculdade inerente ao litigantes, devendo o referido acordo ser homologado por este Juízo, tendo em vista a inexistência de óbice que impeça o acordado pelas partes.
Por outro lado, caso não cumprido o acordo o homologado poderá a autora executá-lo, por representar a sentença homologatória um título judicial exequível.
Diante disso, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes, nos termos da proposta de 44639780, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Consigno que o benefício deverá ser implantado na forma em que foi acordada pelas partes. Desse modo, intime-se o INSS via Sistema, através da Procuradoria Regional Federal em Rondônia, para que providencie a implantação do benefício (aposentadoria por invalidez), devendo comunicar nos autos a implantação.
Sem custas processuais pela autarquia federal. Trânsito em julgado nesta data (art. 1.000, parágrafo único, do CPC).
Intime-se a parte autora, para, em 05 (cinco) dias, apresentar planilha dos valores devidos nos exatos termos do acordo, ciente de que decorrido o prazo in albis, a processo será arquivado.
Apresentada planilha pela exequente, intime-se o INSS para ciência e, nada sendo requerido, REQUISITE-SE o pagamento, expedindo-se as RPVs ou Precatório no Sistema E-prec.
Deverá o cartório judicial observar o Manual de Procedimentos Relativos aos Pagamentos de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor da Justiça Federal.
Expedida a RPV ou Precatório, junte-se o documento nos autos e, após, intimem-se as partes via Sistema para que, no prazo de 05 dias, manifestem-se, nos termos da Resolução 405/2026 da CJF, ciente que, no silêncio, a guia será remetida ao TRF 1ª Região e poderá ser devolvida no caso de erro material no preenchimento, atrasando o pagamento.
Intimem-se as partes. Pratique-se o necessário. Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Cerejeiras, 8 de setembro de 2023 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito -
08/09/2023 12:00
Homologada a Transação
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08/09/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 12:00
Homologada a Transação
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08/09/2023 08:07
Conclusos para julgamento
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09/08/2023 00:12
Decorrido prazo de MAIESKY KUASINSKI REIS em 08/08/2023 23:59.
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02/08/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 09:54
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2023 04:09
Publicado DECISÃO em 18/07/2023.
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17/07/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/07/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 08:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2023 11:47
Conclusos para decisão
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10/07/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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