TJRO - 7001768-26.2019.8.22.0020
1ª instância - Vara Unica de Nova Brasil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:19
Decorrido prazo de NAYARA QUIRINO DOS SANTOS em 04/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 00:09
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 03:20
Publicado SENTENÇA em 09/05/2024.
-
08/05/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 08:00
Expedido alvará de levantamento
-
07/05/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:34
Processo Desarquivado
-
18/04/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
17/04/2024 03:58
Publicado SENTENÇA em 11/04/2024.
-
15/04/2024 10:31
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
10/04/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 08:16
Expedido alvará de levantamento
-
09/04/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 11:57
Processo Desarquivado
-
04/04/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 00:45
Decorrido prazo de NAYARA QUIRINO DOS SANTOS em 26/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:02
Publicado DESPACHO em 22/03/2024.
-
21/03/2024 18:51
Arquivado Provisoramente
-
21/03/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 08:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/03/2024 08:10
Determinado o arquivamento
-
19/03/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 00:38
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 01:16
Publicado INTIMAÇÃO em 04/03/2024.
-
01/03/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 07:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 00:27
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 01:19
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2024.
-
24/01/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 00:27
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 01:56
Publicado INTIMAÇÃO em 05/12/2023.
-
04/12/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 12:16
Realizado Cálculo de Liquidação
-
09/11/2023 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
01/11/2023 07:48
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:39
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/09/2023 10:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/09/2023 21:52
Decorrido prazo de ADRIANA BEZERRA DOS SANTOS em 13/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 20:45
Decorrido prazo de NAYARA QUIRINO DOS SANTOS em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 00:45
Decorrido prazo de ADRIANA BEZERRA DOS SANTOS em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:42
Decorrido prazo de NAYARA QUIRINO DOS SANTOS em 13/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 01:06
Publicado DESPACHO em 11/09/2023.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Processo: 7001768-26.2019.8.22.0020 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Salário-Maternidade (Art. 71/73) AUTOR: NAYARA QUIRINO DOS SANTOS, CPF nº *31.***.*04-09, LINHA 156, KM 5,5, LADO NORTE 00 RURAL - 76956-000 - NOVO HORIZONTE DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: ADRIANA BEZERRA DOS SANTOS, OAB nº RO5822 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO Vistos Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Altere-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1.
INTIME-SE o INSS, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, nos próprios autos, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, caput do Novo CPC). 2.
Em havendo a oferta de impugnação, intime-se o exequente, através de seu advogado/procurador, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 2.1 Se o exequente concordar com os valores apresentados na impugnação, expeça-se RPV/precatório em favor do exequente, independente de nova decisão.
Nesse caso, arbitro honorários da fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) do valor da execução (art. 85, §§ 2º e 3º, I, CPC), deduzidos os honorários da fase de conhecimento, cujo montante deverá ser acrescido ao débito principal (art. 85, § 13, CPC). 2.2 Não havendo concordância do exequente, encaminhem-se os autos ao contador judicial, após, dê-se vista às partes, somente então promova-se a conclusão do feito. 3.
Em caso de concordância ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos ao contador judicial para atualização e proceda-se ao necessário para expedição de RPV/PRECATÓRIO (art. 910, §1º CPC), tornando assim possível o pagamento do valor e disponibilização para o exequente.
Nesse caso, não são devidos honorários advocatícios, vez que não terá ocorrido impugnação (art. 85, § 7º, CPC). 4.
Expedida a(s) RPV(s), aguarde-se pelo prazo de 60 dias. (Art.535, §3º, II do CPC). 5.
Com a comprovação do cumprimento da(s) RPV(s): 5.1 - Expeça-se o(s) alvará(s) para pagamento dos valores que serão depositados judicialmente, autorizando o saque pelo advogado, desde que ele possua poderes específicos para tanto. 5.2 - Após, intime-se o patrono da parte autora para retirar o(s) alvará(s) expedido(s), podendo fazê-lo via internet, devendo, no prazo de 5 dias, comprovar o levantamento do(s) mesmo(s), sob pena de extinção pelo pagamento. 5.3 - Somente então, venham-me os autos conclusos para prolação de sentença de extinção.
Pratique-se o necessário.
Nova Brasilândia do Oeste-RO, 8 de setembro de 2023. Denise Pipino Figueiredo Juíza de Direito -
08/09/2023 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 00:22
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 09:01
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
15/08/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 03:27
Publicado INTIMAÇÃO em 15/08/2023.
-
14/08/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 09:59
Recebidos os autos
-
14/08/2023 09:58
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRF
-
18/02/2022 12:51
Decorrido prazo de ADRIANA BEZERRA DOS SANTOS em 11/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 12:51
Decorrido prazo de NAYARA QUIRINO DOS SANTOS em 11/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 03:06
Publicado DECISÃO em 10/02/2022.
-
09/02/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 09:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/02/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
16/05/2020 00:10
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/05/2020 23:59:59.
-
23/04/2020 08:30
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
22/04/2020 20:02
Juntada de Certidão
-
08/04/2020 18:31
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2020 13:31
Juntada de Petição de recurso
-
17/03/2020 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 18/03/2020.
-
17/03/2020 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 01:16
Decorrido prazo de NAYARA QUIRINO DOS SANTOS em 10/03/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 16:44
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2020 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 08:07
Julgado procedente o pedido
-
18/02/2020 02:32
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 02:31
Decorrido prazo de ADRIANA BEZERRA DOS SANTOS em 17/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 02:31
Decorrido prazo de NAYARA QUIRINO DOS SANTOS em 17/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 07:17
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 16:25
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/12/2019 23:59:59.
-
23/01/2020 16:25
Decorrido prazo de NAYARA QUIRINO DOS SANTOS em 25/11/2019 23:59:59.
-
23/01/2020 11:41
Publicado DESPACHO em 27/01/2020.
-
23/01/2020 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2020 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 10:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/02/2020 08:15 Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única.
-
13/01/2020 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 09:50
Outras Decisões
-
13/01/2020 09:33
Conclusos para despacho
-
05/11/2019 17:52
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 00:37
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/10/2019 23:59:59.
-
28/10/2019 10:35
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2019 09:35
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 00:24
Publicado DESPACHO em 25/10/2019.
-
23/10/2019 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 07:57
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/01/2020 08:15 Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única.
-
21/10/2019 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 16:59
Outras Decisões
-
17/10/2019 19:02
Conclusos para despacho
-
17/10/2019 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2019
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7001066-75.2022.8.22.0020
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Aparecido Caetano Faria
Advogado: Charles Kenny Lima de Brito
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/11/2022 17:06
Processo nº 7001066-75.2022.8.22.0020
Aparecido Caetano Faria
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 20/06/2022 15:44
Processo nº 7003540-97.2023.8.22.0015
Samuel Rodrigues e Silva
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/08/2023 11:38
Processo nº 0000996-32.2012.8.22.0020
Maria de Oliveira Fermiano
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Alice Sirlei Minosso
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 27/06/2012 08:42
Processo nº 0090075-55.2007.8.22.0001
Estado de Rondonia
Dourival de Lavour Baleeiro
Advogado: Antoniony dos Santos Souza
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 05/09/2007 08:03