TJRO - 0802822-42.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Glodner Luiz Pauletto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 13:58
Juntada de Petição de outras peças
-
10/11/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 12:18
Expedição de Ofício.
-
30/10/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 09:32
Juntada de Petição de outras peças
-
09/10/2023 07:59
Expedição de Informações.
-
06/10/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 12:50
Expedição de Ofício.
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03/10/2023 07:19
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 00:00
Intimação
Distribuída por encaminhamento em 05.05.2020 e redistribuída por adequação processual em 01.04.2022 Julgado em 04.09.2023 Arguição de Inconstitucionalidade n. 0802822-42.2020.8.22.0000 Origem: Apelação n. 0009671-38.2012.8.22.0002 - 1ª Câmara Especial/Coordenadoria Especial da CPE2G Arguente: 1ª Câmara Especial Arguidos: Ricardo Schwantes, Patrícia Terezinha Santoro e Rede de Comunicações Schwantes Ltda.
Advogada: Edinara Regina Colla (OAB/RO 1.123) Arguidos: Confúcio Aires Moura e Marcelo dos Santos Advogados: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361-B) e Marcos Pedro Barbas Mendonça (OAB/RO 4.476) Interessado: Ministério Público do Estado de Rondônia Interessado: Município de Ariquemes Procurador: Gustavo da Cunha Silveira (OAB/RO 4.717) Relator: Desembargador Glodner Luiz Pauletto EMENTA Constitucional e Administrativo.
Lei de doação de imóvel público.
Ausência explícita do motivo, finalidade e interesse público.
Violação ao Princípio da Legalidade e Impessoalidade.
Ocorrência.
Declaração de inconstitucionalidade material.
Arguição acolhida. É inconstitucional Lei Municipal que promove doação de bem público - imóvel - a particular sem explicitar o motivo, a finalidade, e o interesse público em tal ato, de tal modo que haja frontal violação aos Princípios Constitucionais da Legalidade e da Impessoalidade.
Havendo inconstitucionalidade material da lei objeto do incidente, deve ser acolhida a arguição de inconstitucionalidade.
Decisão: “PRELIMINAR DA PERDA DO OBJETO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA REJEITADA, À UNANIMIDADE.
NO MÉRITO, ARGUIÇÃO JULGADA PROCEDENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR MAIORIA.
VENCIDOS OS DESEMBARGADORES RADUAN MIGUEL FILHO E DANIEL RIBEIRO LAGOS.” -
29/09/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 11:50
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2023 13:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/09/2023 13:58
Juntada de Petição de certidão
-
24/08/2023 07:16
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 13:33
Juntada de Petição de certidão
-
21/08/2023 13:24
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista de #Não preenchido#
-
09/08/2023 07:31
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 14:10
Juntada de Petição de certidão
-
07/08/2023 14:03
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista de #Não preenchido#
-
05/08/2023 00:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 04/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 07:09
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 12:25
Pedido de inclusão em pauta
-
11/07/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 16:52
Juntada de Petição de parecer
-
04/07/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 08:23
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 08:22
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 08:16
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/06/2023 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:02
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 19/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 12:42
Expedição de #Não preenchido#.
-
09/05/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 12:40
Expedição de #Não preenchido#.
-
09/05/2023 12:39
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/03/2023 09:12
Juntada de Ofício
-
01/11/2022 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 12:15
Juntada de Petição de
-
27/10/2022 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 11:07
Expedição de #Não preenchido#.
-
11/10/2022 10:20
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/08/2022 08:25
Expedição de Ofício.
-
25/07/2022 11:33
Expedição de Ofício.
-
12/07/2022 12:45
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 12:40
Expedição de Ofício.
-
11/07/2022 12:23
Expedição de #Não preenchido#.
-
11/07/2022 07:48
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 08:03
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA - CNPJ: 04.***.***/0001-67 (CUSTOS LEGIS).
-
23/06/2022 12:05
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 12:04
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 09:46
Juntada de Petição de parecer
-
30/05/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 19:02
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 19:02
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 14:46
Juntada de Petição de parecer
-
03/05/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 12:11
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 19:41
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 19:41
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 13:57
Juntada de Petição de parecer
-
12/04/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 11:53
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 08:06
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 08:06
Juntada de Petição de
-
01/04/2022 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2022 07:22
Juntada de termo de triagem
-
01/04/2022 07:20
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
31/03/2022 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Torres Ferreira
-
31/03/2022 17:31
Determinação de redistribuição por prevenção
-
31/03/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
-
11/03/2022 11:21
Reconhecida a prevenção
-
25/11/2021 12:13
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 12:44
Juntada de termo de triagem
-
19/11/2021 12:43
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
19/11/2021 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Renato Martins Mimessi
-
19/11/2021 11:42
Determinação de redistribuição por prevenção
-
18/11/2021 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
-
18/11/2021 09:58
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 11:18
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 10:55
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 10:55
Expedição de #Não preenchido#.
-
11/06/2021 18:11
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08028224220208220000.pdf
-
08/06/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 12:25
Decorrido prazo de #Não preenchido# em 01/06/2021.
-
08/06/2021 12:25
Expedição de #Não preenchido#.
-
02/06/2021 10:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 01/06/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2021 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 07:13
Retificado 06/05/2021 07:13 - Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 08:15
Juntada de Petição de
-
23/02/2021 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2021 19:56
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 16:01
Expedição de Ofício.
-
10/02/2021 11:29
Expedição de Ofício.
-
04/02/2021 08:09
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Tribunal Pleno / Gabinete Des.
Oudivanil de Marins Arguição de Inconstitucionalidade n. 0802822-42.2020.8.22.0000 - PJe Origem: Apelação n. 0009671-38.2012.8.22.0002 - 1ª Câmara Especial Arguente: 1ª Câmara Especial Interessado: Ministério Público do Estado de Rondônia Arguido: Ricardo Schwantes Advogada: Edinara Regina Colla (OAB/RO 1.123) Arguida: Patrícia Terezinha Santoro Advogada: Edinara Regina Colla (OAB/RO 1.123) Arguido: Confúcio Aires Moura Advogados: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361-B) e Marcos Pedro Barbas Mendonça (OAB/RO 4.476) Arguido: Marcelo dos Santos Advogados: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361-B) e Marcos Pedro Barbas Mendonça (OAB/RO 4.476) Arguida: Rede de Comunicações Schwantes Ltda.
Advogada: Edinara Regina Colla (OAB/RO 1.123) Relator: Desembargador Oudivanil de Marins Distribuído por sorteio em 05.05.2020 Redistribuído por encaminhamento em 06.05.2020 DESPACHO
Vistos.
Intime-se as partes para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 10 dias.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer. Porto Velho, 7 de janeiro de 2021 OUDIVANIL DE MARINS RELATOR -
03/02/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 19:02
Conclusos para decisão
-
07/05/2020 18:53
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/05/2020 13:55
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/05/2020 16:48
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
06/05/2020 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 08:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
-
06/05/2020 08:18
Juntada de termo de triagem
-
05/05/2020 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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