TJRO - 7015711-31.2023.8.22.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 07:55
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 09:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2025 16:44
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
30/04/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 09:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/04/2025 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 09:22
Expedido alvará de levantamento
-
01/04/2025 07:41
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 21:59
Juntada de Petição de outras peças
-
24/03/2025 08:18
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
22/03/2025 01:27
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/03/2025 23:59.
-
03/02/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:33
Juntada de Petição de outras peças
-
15/01/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/01/2025 01:42
Publicado SENTENÇA em 15/01/2025.
-
14/01/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 22:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/11/2024 07:33
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 17:21
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
31/10/2024 01:37
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 02:00
Decorrido prazo de HEMANOEL FERNANDO DOS ANJOS FERRO em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:27
Decorrido prazo de HEMANOEL FERNANDO DOS ANJOS FERRO em 25/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 00:53
Decorrido prazo de JOSE GABRIEL JIMENEZ SEQUERA em 20/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 01:35
Publicado DESPACHO em 12/09/2024.
-
11/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 12:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 01:32
Publicado SENTENÇA em 03/09/2024.
-
02/09/2024 15:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/09/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:08
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2024 07:12
Conclusos para julgamento
-
25/07/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 11:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/07/2024 11:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/07/2024 11:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/07/2024 11:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/07/2024 08:42
Juntada de Petição de outras peças
-
12/07/2024 13:25
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
12/07/2024 12:51
Recebidos os autos.
-
12/07/2024 12:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/07/2024 12:51
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
12/07/2024 12:49
Recebidos os autos.
-
12/07/2024 12:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/06/2024 13:02
Juntada de Petição de outras peças
-
28/06/2024 00:50
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 20/06/2024.
-
19/06/2024 12:58
Recebidos os autos.
-
19/06/2024 12:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/06/2024 12:55
Recebidos os autos.
-
19/06/2024 12:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/06/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 12:23
Juntada de outras peças
-
04/05/2024 00:30
Decorrido prazo de JOAO ESTENIO CANGUSSU NETO em 03/05/2024 23:59.
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23/04/2024 00:28
Decorrido prazo de WARLEY ALVES DE ARAUJO em 22/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 16:32
Juntada de Petição de outras peças
-
16/04/2024 07:50
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 01:02
Decorrido prazo de HEMANOEL FERNANDO DOS ANJOS FERRO em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
28/03/2024 00:22
Publicado DESPACHO em 28/03/2024.
-
27/03/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 11:37
Juntada de Petição de juntada de ar
-
24/10/2023 18:52
Juntada de Petição de outras peças
-
21/10/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 10:21
Juntada de Petição de certidão
-
15/09/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 07:26
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 07:16
Desentranhado o documento
-
12/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:36
Publicado DESPACHO em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235. Processo: 7015711-31.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária, Incapacidade Laborativa Parcial, Incapacidade Laborativa Temporária, Invalidez Permanente Parte autora: AUTOR: JOSE GABRIEL JIMENEZ SEQUERA Advogado da parte autora: ADVOGADO DO AUTOR: INES APARECIDA CZELUSNIAK, OAB nº RO10078 Parte requerida: REU: I. -.
I.
N.
D.
S.
S. Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO Vistos, À CPE: Proceda-se à exclusão do documento de ID93058612, riscando-o, porquanto estranho aos autos; Certifique-se acerca da resposta do perito nomeado para o encargo nos autos (ID94130868); Reitere-se, se for o caso, mediante outros meios de comunicação, intimando-o via telefone, WhatsApp, AR e mandado, nesta ordem, com a observância dos honorários periciais já depositados nos autos (ID94192222).
Ciente o autor de que deverá aguardar a manifestação do expert para agendamento do dia e horário da perícia via CPE e CEJUSC, em sistema de mutirão.
Considerando as peculiaridades dos conflitos acidentários e, tratando-se de demanda repetitiva, ajustam-se os procedimentos do rito para atender aos jurisdicionados de forma adequada, estabelecendo fluxo procedimental padronizado, necessário para antecipar a perícia.
Em tempo, intime-se o INSS, via e-mail, nos termos do acordo de trabalho entabulado nos autos do Processo SEI n. 0002428-47.2023.8.22.8800 promovido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em parceria com a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), realizado no dia 28/07/2023, para que providencie a comprovação da implantação imediata do benefício de auxílio-doença acidentário (espécie 91) ao autor JOSE GABRIEL JIMENEZ SEQUERA, conforme determinado no despacho inicial. Ciente a Autarquia Previdenciária de que o benefício deverá permanecer ativo e o pagamento contínuo até que sobrevenha sentença ou eventual revogação da tutela concedida.
Concedo ao INSS, em caráter excepcional, novo prazo de 30 (trinta) dias, para cumprimento do despacho de ID88537106. Conclusão dos autos oportunamente. Intimem-se. ESTE DESPACHO SERVE COMO OFÍCIO/E-MAIL/COMUNICADO/NOTIFICAÇÃO/CARTA/PRECATÓRIA/MANDADO segunda-feira, 11 de setembro de 2023 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia -
11/09/2023 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 07:22
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 14:12
Juntada de Petição de outras peças
-
10/08/2023 00:54
Decorrido prazo de OUTROS em 09/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:52
Publicado DESPACHO em 03/08/2023.
-
02/08/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2023 15:45
Juntada de Petição de outras peças
-
08/07/2023 15:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/07/2023 15:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/06/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 11:21
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
03/06/2023 00:27
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 17:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/04/2023 03:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 12:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/04/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 15:04
Recebidos os autos.
-
28/03/2023 15:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/03/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 01:48
Publicado DESPACHO em 23/03/2023.
-
22/03/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/03/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 10:24
Concedida a Medida Liminar
-
16/03/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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