TJRO - 7008804-28.2023.8.22.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/07/2025 00:32
Publicado DESPACHO em 31/07/2025.
-
30/07/2025 11:39
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 09:29
Juntada de Petição de outras peças
-
13/05/2025 10:22
Juntada de Petição de outras peças
-
10/05/2025 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 18:22
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO ESTADO DE RONDONIA em 05/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:47
Decorrido prazo de AMANDA EMANUELLI PIETRA PEREIRA FIDEL em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:35
Decorrido prazo de JUSCELLINO DOS SANTOS FIDEL em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:03
Decorrido prazo de ALLEX DOS SANTOS FIDEL em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:52
Decorrido prazo de ARMANDO FIDEL DE MIRANDA NETO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:32
Decorrido prazo de ALLISON DOS SANTOS FIDEL em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:14
Decorrido prazo de SHIRLEY ELIZABETE DOS SANTOS FIDEL em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:08
Decorrido prazo de ARMANDO FIDEL DE MIRANDA JUNIOR em 08/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:58
Decorrido prazo de FERNANDO FIDEL DOS SANTOS MIRANDA em 04/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 21/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:37
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO ESTADO DE RONDONIA em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 08:56
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
17/03/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/03/2025 01:54
Publicado DESPACHO em 17/03/2025.
-
14/03/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/03/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:08
Expedido alvará de levantamento
-
21/02/2025 01:10
Decorrido prazo de ARMANDO FIDEL DE MIRANDA JUNIOR em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:09
Decorrido prazo de JUSCELLINO DOS SANTOS FIDEL em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:47
Decorrido prazo de ARMANDO FIDEL DE MIRANDA NETO em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:47
Decorrido prazo de ALLEX DOS SANTOS FIDEL em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:39
Decorrido prazo de FERNANDO FIDEL DOS SANTOS MIRANDA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:39
Decorrido prazo de SHIRLEY ELIZABETE DOS SANTOS FIDEL em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:39
Decorrido prazo de AMANDA EMANUELLI PIETRA PEREIRA FIDEL em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:35
Decorrido prazo de ALLISON DOS SANTOS FIDEL em 20/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 10:11
Juntada de Petição de outras peças
-
30/01/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 11:05
Juntada de documento de comprovação
-
29/01/2025 11:25
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
29/01/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/01/2025 01:41
Publicado DESPACHO em 29/01/2025.
-
28/01/2025 17:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/01/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 00:03
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO ESTADO DE RONDONIA em 05/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 01/11/2024 23:59.
-
20/10/2024 15:08
Decorrido prazo de SHIRLEY ELIZABETE DOS SANTOS FIDEL em 07/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 09:52
Juntada de Petição de outras peças
-
08/10/2024 00:35
Decorrido prazo de SHIRLEY ELIZABETE DOS SANTOS FIDEL em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:30
Decorrido prazo de ARMANDO FIDEL DE MIRANDA NETO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:29
Decorrido prazo de ARMANDO FIDEL DE MIRANDA JUNIOR em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:25
Decorrido prazo de AMANDA EMANUELLI PIETRA PEREIRA FIDEL em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:32
Decorrido prazo de ALLEX DOS SANTOS FIDEL em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:32
Decorrido prazo de FERNANDO FIDEL DOS SANTOS MIRANDA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:26
Decorrido prazo de JUSCELLINO DOS SANTOS FIDEL em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:22
Decorrido prazo de ALLISON DOS SANTOS FIDEL em 03/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:02
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO ESTADO DE RONDONIA em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 09:34
Juntada de Petição de outras peças
-
20/09/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 08:04
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
13/09/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:53
Publicado DESPACHO em 13/09/2024.
-
12/09/2024 11:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/09/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:23
Expedido alvará de levantamento
-
12/09/2024 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 00:24
Decorrido prazo de ARMANDO FIDEL DE MIRANDA NETO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:19
Decorrido prazo de SHIRLEY ELIZABETE DOS SANTOS FIDEL em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:16
Decorrido prazo de ARMANDO FIDEL DE MIRANDA JUNIOR em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 16:26
Juntada de Petição de outras peças
-
02/08/2024 17:47
Juntada de Petição de outras peças
-
01/08/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 09:24
Juntada de Petição de outras peças
-
01/08/2024 08:05
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
01/08/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:04
Publicado DESPACHO em 01/08/2024.
-
31/07/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 19:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 30/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:05
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO ESTADO DE RONDONIA em 25/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 09:05
Decorrido prazo de ARMANDO FIDEL DE MIRANDA NETO em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 09:05
Decorrido prazo de AMANDA EMANUELLI PIETRA PEREIRA FIDEL em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:11
Decorrido prazo de ARMANDO FIDEL DE MIRANDA NETO em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:11
Decorrido prazo de AMANDA EMANUELLI PIETRA PEREIRA FIDEL em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:09
Decorrido prazo de SHIRLEY ELIZABETE DOS SANTOS FIDEL em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:08
Decorrido prazo de ARMANDO FIDEL DE MIRANDA JUNIOR em 04/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 14:21
Juntada de Petição de outras peças
-
03/07/2024 00:29
Decorrido prazo de FERNANDO FIDEL DOS SANTOS MIRANDA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:29
Decorrido prazo de JUSCELLINO DOS SANTOS FIDEL em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:19
Decorrido prazo de ALLISON DOS SANTOS FIDEL em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:18
Decorrido prazo de ALLEX DOS SANTOS FIDEL em 02/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:13
Publicado DESPACHO em 12/06/2024.
-
11/06/2024 11:56
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
11/06/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 00:11
Decorrido prazo de Fazenda Nacional - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO ESTADO DE RONDONIA em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 06/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 08:00
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
06/02/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 10:42
Juntada de Petição de outras peças
-
24/01/2024 14:48
Juntada de Petição de outras peças
-
17/01/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 15/01/2024.
-
12/01/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 07:01
Juntada de Petição de certidão
-
01/11/2023 00:25
Decorrido prazo de SHIRLEY ELIZABETE DOS SANTOS FIDEL em 31/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 21:09
Mandado devolvido sorteio
-
23/10/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2023 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 11:26
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 09:08
Decorrido prazo de PAULO NUNES RIBEIRO em 04/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 16:01
Juntada de Petição de outras peças
-
17/10/2023 16:00
Juntada de Petição de outras peças
-
13/10/2023 15:32
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:19
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:17
Decorrido prazo de ARMANDO FIDEL DE MIRANDA JUNIOR em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:16
Decorrido prazo de PAULO NUNES RIBEIRO em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 18:04
Juntada de Petição de outras peças
-
18/09/2023 09:48
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:33
Publicado DESPACHO em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 3ª Vara Cível ________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 7008804-28.2023.8.22.0005 Classe : Inventário Assunto : Inventário e Partilha REQUERENTES: ALLEX DOS SANTOS FIDEL, CPF nº *11.***.*58-90, ALLISON DOS SANTOS FIDEL, CPF nº *23.***.*11-50, FERNANDO FIDEL DOS SANTOS MIRANDA, CPF nº *40.***.*73-34, JUSCELLINO DOS SANTOS FIDEL, CPF nº *19.***.*47-04 ADVOGADOS DOS REQUERENTES: PAULO NUNES RIBEIRO, OAB nº RO7504, cibele moreira do nascimento cutulo, OAB nº RO6533 INVENTARIADO: ARMANDO FIDEL DE MIRANDA JUNIOR, CPF nº *68.***.*29-00 INVENTARIADO SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 110.868,14 DESPACHO Indefiro a gratuidade judiciária eis que não consta dos autos elementos indicativos de hipossuficiência das partes, contudo defiro o recolhimento de custas para o final deven ser recolhidas antes da sentença, como forma de possibilitar a expedição do formal de partilha sem pendências. 1 - Nomeio o requerente Alex dos Santos Fidel como inventariante, que prestará compromisso em 5 (cinco) dias, de bem e fielmente desempenhar suas funções, sob pena de ser destituído (art. 622 do CPC). 2- Deve apresentar as primeiras declarações nos 20 (vinte) dias subsequentes a data em que prestou compromisso, observando o quanto dispõe o art. 620 do CPC.
Deve ainda, em igual prazo proceder a juntada das certidões negativas relativa(s) ao(s) bem(s) do espólio, bem como em nome do de cujus, (Municipal, Estadual, Federal e INSS). 3 - Após a apresentação das primeiras declarações: a) Intimem as Fazendas, Nacional, Estadual e Municipal, para, caso tenham interesse, se manifestem nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. b) Citem o cônjuge/companheiro e herdeiros indicados, para que se manifestem sobre as primeiras declarações, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo observar o quanto dispõe o art. 627 do CPC. c) Havendo herdeiro incapaz, intimem o Ministério Público. d) Em que pese a renúncia encartada aos autos pelos herdeiros Shirley Elizabete do Santos e Armando /fidel de Miranda Neto devem tomar conhecimento da demanda razão porque intimem-nos nos referidos termos. e) Diante do ingresso expontâneo na Ação (Id.
Num. 94895192) dou por citada a herdeira Amanda Emanuelli Pietra Pereira. Intimem-se.
SIRVA A PRESENTE DECISÃO COMO TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE Nomeio ALLEX DOS FIDEL, vigilante, casado, RG 883156, CPF:*11.***.*58-90, residente e domiciliado na Rua Linhares, nº967, Bairro São Francisco, CEP 76908-064, na cidade de Ji-Paraná/RO, como INVENTARIANTE dos bens deixados por ARMANDO FIDEL DE MIRANDA JÚNIOR, CPF nº *68.***.*29-00, falecido aos 08/07/2023, nestes autos de inventário, em trâmite neste Juízo, o qual deverá desempenhar fielmente o encargo de inventariante, nos termos do art. 622, I a VI do CPC, sob pena de destituição e responsabilização civil e criminal pela malversação dos da herança.
Pela MMª.
Juìza foi-lhe deferido o compromisso, o qual aceitou, sujeitando-se às penas da Lei.
Nada mais para constar, lavrou-se o presente que vai devidamente assinado.
Inventariante ________________________________________ Ji-Paraná/RO, segunda-feira, 11 de setembro de 2023 Ana Valéria de Queiroz S.
Zipparro Juíza de Direito REQUERENTES: ALLEX DOS SANTOS FIDEL, CPF nº *11.***.*58-90, RUA LINHARES 967 DUQUE DE CAXIAS - 76908-064 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, ALLISON DOS SANTOS FIDEL, CPF nº *23.***.*11-50, RUA MARIA ANASTÁCIA VICENTE 1418 COPAS VERDES - 76901-424 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, FERNANDO FIDEL DOS SANTOS MIRANDA, CPF nº *40.***.*73-34, AVENIDA PADRE ÂNGELO CERRI 1198, - DE 1170/1171 AO FIM BELA VISTA - 76907-682 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, JUSCELLINO DOS SANTOS FIDEL, CPF nº *19.***.*47-04, RUA JOÃO DOS REIS JUNIOR 1958 COLINA PARK I - 76906-664 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA INVENTARIADO: ARMANDO FIDEL DE MIRANDA JUNIOR, CPF nº *68.***.*29-00, RUA GERALDO PAULINO PINTO 337 JARDIM SÃO CRISTÓVÃO - 76913-864 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA -
11/09/2023 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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