TJRO - 7053110-65.2021.8.22.0001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 05:48
Decorrido prazo de BANCO BANKPAR S.A. em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO BANKPAR S.A. em 03/07/2024 23:59.
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21/06/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 17:43
Juntada de Certidão
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21/06/2024 09:46
Juntada de Petição de outras peças
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21/06/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO BANKPAR S.A. em 20/06/2024 23:59.
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18/06/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 10:05
Publicado SENTENÇA em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho - e-mail: [email protected] Processo: 7053110-65.2021.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença AUTOR: DARCILA SOUZA DE OLIVEIRA ADVOGADOS DO AUTOR: JURACI ALVES DOS SANTOS, OAB nº RO10517, PEDRO RODRIGUES DE SOUZA, OAB nº RO10519, THIAGO APARECIDO MENDES ANDRADE, OAB nº RO9033 REU: BANCO BANKPAR S.A.
ADVOGADO DO REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255 SENTENÇA Deflui-se dos autos que houve o cumprimento integral da obrigação pela parte Executada.
A parte exequente levantou os valores após a expedição de alvará.
Conforme o art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
Desse modo, verifico que o objeto de execução encontra-se devidamente cumprido, razão pela qual, a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação é medida que se impõe.
Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
A parte executada informou pagamento em duplicidade, uma vez que houve depósito judicial e bloqueio, pelo que requer a devolução do valor penhorado.
Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA DE TRANSFERÊNCIA (alvará eletrônico) à Caixa Econômica Federal, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, em favor da parte executada, para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas.
OBSERVAÇÕES: As partes favorecidas deverão aguardar no prazo de 05 dias.
Certifique-se acerca de eventuais pendências.
Nada pendente e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos e dê-se baixa definitiva.
Sentença publicada e registrada automaticamente.
Intimação via DJE.
Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de junho de 2024.
Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito -
17/06/2024 09:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/06/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 09:59
Determinado o arquivamento
-
17/06/2024 09:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2024 09:59
Expedido alvará de levantamento
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14/06/2024 17:42
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 17:41
Juntada de Certidão
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13/06/2024 17:33
Juntada de Petição de outras peças
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10/06/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 01:39
Publicado DECISÃO em 05/06/2024.
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04/06/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2024 13:20
Conclusos para despacho
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23/05/2024 13:19
Juntada de Certidão
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22/05/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO BANKPAR S.A. em 21/05/2024 23:59.
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07/05/2024 10:45
Juntada de Petição de outras peças
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06/05/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 01:25
Publicado DECISÃO em 06/05/2024.
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho - e-mail: [email protected] Processo: 7053110-65.2021.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença AUTOR: DARCILA SOUZA DE OLIVEIRA ADVOGADOS DO AUTOR: JURACI ALVES DOS SANTOS, OAB nº RO10517, PEDRO RODRIGUES DE SOUZA, OAB nº RO10519, THIAGO APARECIDO MENDES ANDRADE, OAB nº RO9033 REU: BANCO BANKPAR S.A.
ADVOGADO DO REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255 DECISÃO Deflui-se dos autos que houve o cumprimento integral da obrigação pela parte Executada.
A parte exequente requereu a expedição de alvará.
A parte executada informou pagamento em duplicidade, uma vez que houve depósito judicial e bloqueio, pelo que requer a devolução do valor penhorado.
Contudo, a parte executada apresentou conta bancária com CNPJ diverso da empresa que consta no polo passivo.
Considerando a utilização de alvará eletrônico de transferência por este Juízo, fica intimada a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar dados bancários de titularidade do REU: BANCO BANKPAR S.A., CNPJ nº 60.***.***/0001-95.
Decisão publicada e registrada automaticamente.
Intimação via DJE.
Cumpra-se. Porto Velho, 3 de maio de 2024. Angela Maria da Silva Juíza de Direito -
03/05/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 14:13
Conclusos para despacho
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15/04/2024 14:13
Juntada de Certidão
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10/04/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO BANKPAR S.A. em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO BANKPAR S.A. em 09/04/2024 23:59.
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05/04/2024 19:29
Juntada de Petição de outras peças
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01/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 00:35
Publicado DESPACHO em 01/04/2024.
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01/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Processo n.: 7053110-65.2021.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material Valor da causa: R$ 15.000,00 () Parte autora: DARCILA SOUZA DE OLIVEIRA, RUA RUI BARBOSA 2049, - DE 1800/1801 AO FIM PANAIR - 76801-364 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: JURACI ALVES DOS SANTOS, OAB nº RO10517, BR 421, LINHA 06, LOTE 84, KM 14 S/N ZONA RURAL - 76887-000 - CAMPO NOVO DE RONDÔNIA - RONDÔNIA, PEDRO RODRIGUES DE SOUZA, OAB nº RO10519, RUA CACAUEIRO 1667, - ATÉ 1677/1678 SETOR 01 - 76870-115 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, THIAGO APARECIDO MENDES ANDRADE, OAB nº RO9033 Parte requerida: BANCO BANKPAR S.A., NUCLEO CIDADE DE DEUS s/n, PRÉDIO PRATA 4º ANDAR VILA YARA - 06029-901 - OSASCO - SÃO PAULO ADVOGADO DO REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA DESPACHO Em análise aos autos, verifico que houve a expedição de alvará, conforme ID 99992951. A parte autora realizou o devido levantamento, conforme certidão de ID 100753703.
Assim, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem acerca dos valores constantes na Conta Judicial 2848/040/01840834-1, conforme certidão de ID 101564345.
Intimem-se.
Cumpra-se. Porto Velho/RO, 30 de março de 2024 Rosiane Pereira de Souza Freire Juiz(a) de Direito -
30/03/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO BANKPAR S.A. em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 17:34
Conclusos para despacho
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09/02/2024 17:33
Juntada de Certidão
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29/01/2024 08:18
Juntada de Petição de outras peças
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23/01/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 02:01
Publicado INTIMAÇÃO em 23/01/2024.
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7053110-65.2021.8.22.0001 AUTOR: DARCILA SOUZA DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: JURACI ALVES DOS SANTOS - RO10517, PEDRO RODRIGUES DE SOUZA - RO10519, THIAGO APARECIDO MENDES ANDRADE - RO9033 REU: BANCO BANKPAR S.A.
INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 22 de janeiro de 2024. -
22/01/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 18:26
Juntada de Certidão
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26/12/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 02:01
Publicado DESPACHO em 18/12/2023.
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7053110-65.2021.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: DARCILA SOUZA DE OLIVEIRA ADVOGADOS DO AUTOR: JURACI ALVES DOS SANTOS, OAB nº RO10517, PEDRO RODRIGUES DE SOUZA, OAB nº RO10519, THIAGO APARECIDO MENDES ANDRADE, OAB nº RO9033 Polo Passivo: BANCO BANKPAR S.A.
ADVOGADO DO REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255A DESPACHO Não há controvérsia quanto ao valor depositado.
Assim, sirva a presente de alvará judicial em favor da parte exequente para levantamento da quantia depositada nos autos.
Alvará Judicial Sacante: AUTOR: DARCILA SOUZA DE OLIVEIRA, CPF nº *91.***.*93-91, ou por ADVOGADOS DO AUTOR: JURACI ALVES DOS SANTOS, OAB nº RO10517, PEDRO RODRIGUES DE SOUZA, OAB nº RO10519, THIAGO APARECIDO MENDES ANDRADE, OAB nº RO9033 Valor: R$ 5.052,98 (cinco mil e cinquenta reais e noventa e oito centavos), com rendimentos.
Agência: 2848 / Operação: 040 / Conta: 1837949-0 ID de depósito: 072023000035316750 Banco: Caixa Econômica Federal.
Em caso de erro material ou informação incompleta, expeça-se novo alvará.
Intime-se o exequente para ciência da expedição do alvará e comprovar nos autos o seu levantamento no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento do documento.
Comprovado o levantamento dos valores, intime-se a parte exequente para informar se houve cumprimento integral da obrigação, apresentando cálculo atualizado, se for o caso, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA/ OFÍCIO/ ALVARÁ, SE NECESSÁRIO.
Porto Velho/RO, 15 de dezembro de 2023. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito -
15/12/2023 18:36
Juntada de Petição de outras peças
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15/12/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 15:03
Expedido alvará de levantamento
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07/12/2023 15:28
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 00:38
Decorrido prazo de BANCO BANKPAR S.A. em 06/12/2023 23:59.
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30/11/2023 08:22
Juntada de Petição de outras peças
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28/11/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 01:29
Publicado DESPACHO em 28/11/2023.
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27/11/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 16:30
Conclusos para decisão
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20/10/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 02:00
Publicado INTIMAÇÃO em 12/10/2023.
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12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7053110-65.2021.8.22.0001 AUTOR: DARCILA SOUZA DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: JURACI ALVES DOS SANTOS - RO10517, PEDRO RODRIGUES DE SOUZA - RO10519, THIAGO APARECIDO MENDES ANDRADE - RO9033 REU: BANCO BANKPAR S.A.
INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) Por determinação do juízo e considerando o decurso do prazo para pagamento voluntário, FICA A PARTE AUTORA INTIMADA a, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) atualizar o crédito exequendo para incluir a multa de 10% (dez por cento), conforme artigo 523, § 1º, primeira parte, do Código de Processo Civil; 2) requerer o que entender de direito, indicando o meio de execução pretendido, caso ainda não o tenha feito.
Porto Velho (RO), 11 de outubro de 2023. -
11/10/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 00:10
Decorrido prazo de BANCO BANKPAR S.A. em 05/10/2023 23:59.
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12/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7053110-65.2021.8.22.0001 AUTOR: DARCILA SOUZA DE OLIVEIRA REU: BANCO BANKPAR S.A.
Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, a cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto à Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Porto Velho (RO), 11 de setembro de 2023. -
11/09/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 09:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2023 00:43
Decorrido prazo de BANCO BANKPAR S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:27
Decorrido prazo de BANCO BANKPAR S.A. em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
23/08/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 16:25
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
22/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 22/08/2023.
-
21/08/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 09:22
Recebidos os autos
-
15/08/2023 08:25
Juntada de despacho
-
14/12/2022 12:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/12/2022 18:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/12/2022 11:34
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 11:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/11/2022 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 01/12/2022.
-
30/11/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/11/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 00:47
Decorrido prazo de JURACI ALVES DOS SANTOS em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:47
Decorrido prazo de THIAGO APARECIDO MENDES ANDRADE em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:44
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES DE SOUZA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:33
Decorrido prazo de DARCILA SOUZA DE OLIVEIRA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:33
Decorrido prazo de BANCO BANKPAR S.A. em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:40
Juntada de Petição de recurso
-
09/11/2022 01:33
Publicado SENTENÇA em 10/11/2022.
-
09/11/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/11/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 11:33
Julgado procedente o pedido
-
31/10/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 11:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/10/2022 11:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/10/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 08:25
Audiência Conciliação realizada para 26/10/2022 08:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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26/10/2022 04:42
Juntada de Petição de outros documentos
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25/10/2022 15:42
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2022 09:08
Juntada de Petição de outras peças
-
29/08/2022 15:48
Juntada de Petição de juntada de ar
-
05/08/2022 12:45
Juntada de Petição de certidão
-
05/08/2022 09:41
Juntada de Petição de outras peças
-
04/08/2022 07:58
Recebidos os autos.
-
04/08/2022 07:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
03/08/2022 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 04/08/2022.
-
03/08/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/08/2022 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 15:13
Audiência Conciliação designada para 26/10/2022 08:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
01/08/2022 15:11
Recebidos os autos.
-
01/08/2022 15:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
01/08/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/07/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 09:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/07/2022 09:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/07/2022 08:30
Juntada de Petição de juntada de ar
-
20/07/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 07:37
Recebidos os autos.
-
31/05/2022 07:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
26/05/2022 16:52
Juntada de Petição de outras peças
-
26/05/2022 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
23/05/2022 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 14:53
Audiência Conciliação designada para 28/07/2022 09:30 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
23/05/2022 11:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/05/2022 07:46
Juntada de outras peças
-
13/05/2022 07:43
Audiência Conciliação realizada para 13/05/2022 07:30 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
10/05/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 08:24
Recebidos os autos.
-
16/11/2021 08:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
12/11/2021 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 27/10/2021.
-
26/10/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
25/10/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 13:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/10/2021 11:46
Juntada de Petição de juntada de ar
-
28/09/2021 11:51
Juntada de Petição de certidão
-
22/09/2021 08:17
Recebidos os autos.
-
22/09/2021 08:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
21/09/2021 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 10:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/09/2021 10:15
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 10:15
Audiência Conciliação designada para 13/05/2022 07:30 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
21/09/2021 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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