TJRO - 7008908-29.2023.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2024 00:09
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 23/01/2024 23:59.
-
16/12/2023 03:34
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 10:42
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 00:49
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 12/12/2023 23:59.
-
09/12/2023 00:38
Decorrido prazo de MARINA COUTINHO TERRA em 08/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 01:35
Publicado SENTENÇA em 08/12/2023.
-
07/12/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:43
Determinado o arquivamento
-
07/12/2023 13:43
Expedido alvará de levantamento
-
07/12/2023 13:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/12/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 01:13
Publicado DECISÃO em 30/11/2023.
-
29/11/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 08:06
Juntada de autos digitalizados
-
23/11/2023 20:47
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 00:10
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:10
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 08:47
Expedição de Ofício.
-
10/11/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
02/11/2023 00:34
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:31
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 01/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:18
Publicado DESPACHO em 26/10/2023.
-
25/10/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 08:24
Expedido alvará de levantamento
-
24/10/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 01:28
Publicado DESPACHO em 24/10/2023.
-
23/10/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 10:24
Decorrido prazo de MARINA COUTINHO TERRA em 03/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 08:45
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 03/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 16:29
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 22:36
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 00:06
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 10/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:20
Decorrido prazo de MARINA COUTINHO TERRA em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:20
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:16
Decorrido prazo de MARCELLINO VICTOR RAQUEBAQUE LEAO DE OLIVEIRA em 03/10/2023 23:59.
-
24/09/2023 06:20
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 01:25
Publicado DESPACHO em 11/09/2023.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM MINISTRO VICTOR NUNES LEAL Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo: 7008908-29.2023.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Direito de Imagem AUTOR: MARINA COUTINHO TERRA ADVOGADO DO AUTOR: MARCELLINO VICTOR RAQUEBAQUE LEAO DE OLIVEIRA, OAB nº RO8492 REU: DECOLAR.
COM LTDA.
REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos; Altere-se a classe processual, passando a constar: como “Cumprimento de Sentença”.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência a multa de 10% (dez por cento), além de custas, se houver, nos termos do art. 523 e parágrafos do Código de Processo Civil e enunciado 97 do FONAJE.
Sendo efetuado o pagamento através de depósito judicial, desde já autorizo a expedição de alvará em favor da exequente.
Após, venham os autos conclusos para extinção.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523/CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Apresentados embargos, intime-se o exequente para, querendo, manifestar-se.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, instruído com o cálculo já atualizado.
Em caso de inércia, manifeste-se o(a) exequente no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento do feito.
P.R.I.
DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, SERVE O PRESENTE COMO CARTA AR/MANDADO e DEMAIS ATOS.
Ariquemes/RO, sexta-feira, 8 de setembro de 2023 Muhammad Hijazi Zaglout Juiz de Direito Dados para cumprimento: AUTOR: MARINA COUTINHO TERRA, RUA JOÃO PESSOA 2287, - DE 2287/2288 A 2475/2476 SETOR 03 - 76870-492 - ARIQUEMES - RONDÔNIA REU: DECOLAR.
COM LTDA., ALAMEDA GRAJAÚ 219, 2 ANDAR ALPHAVILLE INDUSTRIAL - 06454-050 - BARUERI - SÃO PAULO -
08/09/2023 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 08:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2023 08:28
Processo Desarquivado
-
04/09/2023 08:28
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
04/09/2023 07:54
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 07:45
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
02/09/2023 00:24
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:23
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:20
Decorrido prazo de MARINA COUTINHO TERRA em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 10:05
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
31/08/2023 00:26
Decorrido prazo de MARCELLINO VICTOR RAQUEBAQUE LEAO DE OLIVEIRA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:00
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 30/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:14
Publicado SENTENÇA em 17/08/2023.
-
16/08/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 07:49
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/07/2023 12:43
Conclusos para julgamento
-
24/07/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 07:10
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/07/2023 03:33
Publicado INTIMAÇÃO em 21/07/2023.
-
20/07/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/07/2023 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 23:03
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2023 13:15
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:59
Decorrido prazo de MARCELLINO VICTOR RAQUEBAQUE LEAO DE OLIVEIRA em 05/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2023 00:39
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:33
Decorrido prazo de MARINA COUTINHO TERRA em 07/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:26
Decorrido prazo de MARCELLINO VICTOR RAQUEBAQUE LEAO DE OLIVEIRA em 05/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 02:15
Publicado DESPACHO em 16/06/2023.
-
15/06/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/06/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2023 11:31
Juntada de termo de triagem
-
13/06/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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