TJRO - 7003054-91.2023.8.22.0022
1ª instância - Sao Miguel do Guapore - 2ª Vara Generica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 23:55
Conclusos para decisão
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05/06/2025 00:30
Decorrido prazo de KHELVIN TAHUAN DOS SANTOS VALERIO PINTO em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:47
Decorrido prazo de REI DO ENXOVAL LTDA em 02/06/2025 23:59.
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13/05/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/05/2025 01:44
Publicado DESPACHO em 13/05/2025.
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12/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/05/2025 13:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/04/2025 01:35
Decorrido prazo de KHELVIN TAHUAN DOS SANTOS VALERIO PINTO em 11/04/2025 23:59.
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07/04/2025 23:27
Conclusos para decisão
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31/03/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/03/2025 01:33
Publicado DESPACHO em 27/03/2025.
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26/03/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 14:52
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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06/02/2024 06:35
Conclusos para despacho
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03/02/2024 01:12
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 02/02/2024 23:59.
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30/01/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 19:34
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/01/2024 08:14
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível não-realizada para 30/01/2024 08:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
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29/01/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2023 11:28
Juntada de Certidão
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08/12/2023 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2023 08:12
Recebidos os autos.
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06/12/2023 08:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/12/2023 08:11
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 07:59
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/12/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2023 00:46
Decorrido prazo de REI DO ENXOVAL LTDA em 17/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 03:49
Publicado INTIMAÇÃO em 08/11/2023.
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07/11/2023 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2023 09:58
Recebidos os autos.
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07/11/2023 09:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/11/2023 09:52
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 21:47
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 30/01/2024 08:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
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30/10/2023 21:47
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/10/2023 12:07
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível não-realizada para 30/10/2023 11:30 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
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03/10/2023 14:06
Juntada de Petição de outras peças
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01/10/2023 00:17
Mandado devolvido dependência
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20/09/2023 00:36
Decorrido prazo de REI DO ENXOVAL LTDA em 19/09/2023 23:59.
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18/09/2023 17:13
Decorrido prazo de LETICIA DE MELO CARDOSO em 06/09/2023 23:59.
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18/09/2023 15:47
Decorrido prazo de REI DO ENXOVAL LTDA em 06/09/2023 23:59.
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18/09/2023 15:47
Decorrido prazo de KHELVIN TAHUAN DOS SANTOS VALERIO PINTO em 06/09/2023 23:59.
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11/09/2023 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 03:41
Publicado INTIMAÇÃO em 11/09/2023.
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11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, , Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 Processo nº 7003054-91.2023.8.22.0022 EXEQUENTE: REI DO ENXOVAL LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: LETICIA DE MELO CARDOSO - RO12751, RENATA DA SILVA TANABE - RO12098 EXECUTADO: KHELVIN TAHUAN DOS SANTOS VALERIO PINTO INTIMAÇÃO DA PARTE - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, fica a parte intimada, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), a comparecer à AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: (JEC) Juizado Especial Cível-Conciliação - Sala 02 Data: 30/10/2023 Hora: 11:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); São Miguel do Guaporé, 8 de setembro de 2023. -
08/09/2023 14:23
Recebidos os autos.
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08/09/2023 14:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/09/2023 14:21
Expedição de Mandado.
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08/09/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2023 00:37
Decorrido prazo de LETICIA DE MELO CARDOSO em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:36
Decorrido prazo de REI DO ENXOVAL LTDA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:33
Decorrido prazo de RENATA DA SILVA TANABE em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:29
Decorrido prazo de KHELVIN TAHUAN DOS SANTOS VALERIO PINTO em 06/09/2023 23:59.
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04/09/2023 22:41
Audiência Conciliação - JEC designada para 30/10/2023 11:30 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
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02/09/2023 00:26
Decorrido prazo de KHELVIN TAHUAN DOS SANTOS VALERIO PINTO em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:25
Decorrido prazo de LETICIA DE MELO CARDOSO em 01/09/2023 23:59.
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29/08/2023 12:33
Juntada de termo de triagem
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22/08/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 01:57
Publicado DESPACHO em 22/08/2023.
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21/08/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2023 08:57
Conclusos para despacho
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17/08/2023 09:33
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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17/08/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 01:38
Publicado DESPACHO em 17/08/2023.
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16/08/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 12:26
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2023 10:33
Conclusos para despacho
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16/08/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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