TJRO - 7010281-80.2023.8.22.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 09:49
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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05/06/2024 08:18
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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05/06/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 08:17
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 00:03
Decorrido prazo de VITORIA DA SILVA CORDEIRO em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 00:01
Decorrido prazo de VITORIA DA SILVA CORDEIRO em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/05/2024 23:59.
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03/05/2024 08:01
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/05/2024 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão n. 298 de 23/04/2024 – Videoconferência AUTOS N. 7010281-80.2023.8.22.0007 APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 7010281-80.2023.8.22.0007 – CACOAL/ 4ª VARA CÍVEL APELANTE : VITÓRIA DA SILVA CORDEIRO ADVOGADO(A): LETICIA DE MELO CARDOSO – RO12751 ADVOGADO(A): RENATA DA SILVA TANABE – RO12098 APELADO : BANCO PAN S.A ADVOGADO(A): GILVAN MELO SOUSA – CE16383 ADVOGADO(A): JOÃO VITOR CHAVES MARQUES DIAS – CE30348 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 21/03/2024 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação.
Contrato digital sem manifestação de vontade.
Cancelamento do contrato extrajudicialmente.
Dano moral não caracterizado.
Anulação do contrato extrajudicialmente.
Recurso improvido.
Julga-se improcedente o pedido de indenização por dano moral, sem demonstração de conduta a ofender a honra, a paz, os direitos de personalidade, especialmente quando comprovada conduta positiva do banco de solucionar o problema extrajudicialmente, anulando o contrato digital. -
02/05/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 10:19
Conhecido o recurso de VITORIA DA SILVA CORDEIRO - CPF: *86.***.*51-49 (APELANTE) e não-provido
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30/04/2024 10:19
Conhecido o recurso de VITORIA DA SILVA CORDEIRO - CPF: *86.***.*51-49 (APELANTE) e não-provido
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23/04/2024 23:48
Juntada de Petição de certidão
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23/04/2024 23:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/04/2024 00:03
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 00:03
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 00:03
Decorrido prazo de VITORIA DA SILVA CORDEIRO em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 10:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/04/2024 19:18
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 18:24
Pedido de inclusão em pauta
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27/03/2024 10:57
Conclusos para decisão
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27/03/2024 10:56
Conclusos para julgamento
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27/03/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/03/2024 00:00
Publicado DESPACHO em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des.
Sansão Saldanha Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7010281-80.2023.8.22.0007 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: VITORIA DA SILVA CORDEIRO ADVOGADOS DO APELANTE: RENATA DA SILVA TANABE, OAB nº RO12098A, LETICIA DE MELO CARDOSO, OAB nº RO12751A Polo Passivo: BANCO PAN S.A ADVOGADOS DO APELADO: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS, OAB nº CE30348A, GILVAN MELO SOUSA, OAB nº CE16383A, PROCURADORIA BANCO PAN S.A
Vistos. Preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, conheço da Apelação interposta, recebendo-a em seu duplo efeito. Proceda-se à ordem cronológica de julgamento. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, março de 2024.
Desembargador Sansão Saldanha, Relator. -
26/03/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 11:39
Conclusos para decisão
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25/03/2024 11:13
Juntada de Petição de parecer
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21/03/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 08:25
Juntada de termo de triagem
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21/03/2024 08:13
Recebidos os autos
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21/03/2024 08:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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