TJRO - 7009037-95.2023.8.22.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:16
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2024.
-
07/02/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:47
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
07/02/2024 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/02/2024 23:59.
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13/12/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:38
Publicado SENTENÇA em 20/11/2023.
-
17/11/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 09:31
Julgado procedente em parte o pedido
-
13/11/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
11/11/2023 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 03:41
Publicado INTIMAÇÃO em 08/11/2023.
-
07/11/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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18/10/2023 10:30
Publicado DESPACHO em 17/10/2023.
-
16/10/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 18:09
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
12/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:15
Publicado DESPACHO em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 7009037-95.2023.8.22.0014 Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária Procedimento Comum Cível R$ 18.355,77 AUTOR: AMELIA OLIVEIRA ARAUJO BARBOSA, CPF nº *01.***.*31-34, RUA VINTE 3014 RESIDENCIAL CIDADE VERDE II - 76982-828 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: CASTRO LIMA DE SOUZA, OAB nº RO3048A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, CNPJ nº 29.***.***/1348-56, RONY DE CASTRO PEREIRA 3927 JARDIM AMERICA - 76980-002 - VILHENA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Trata-se de ação de AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO C/C TUTELA DE URGÊNCIA, que AMELIA OLIVEIRA ARAUJO move em face de INSS – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL proposta perante a justiça federal, que declinou a competência a esta justiça em razão do laudo pericial que entendeu que a a enfermidade objeto da causa de pedir é decorrente de doença do trabalho ID 1657115988, item 11.
Entretanto não verifiquei nos autos a juntada do referido laudo pericial, assim proceda a parte autora a juntada na íntegra do processo 1002962-52.2022.4.01.4103, no prazo de 15 dias sob pena de indeferimento da inicial. Vilhena11 de setembro de 2023 {orgao_julgador.magistrado} -
11/09/2023 11:50
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 11:50
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2023 20:48
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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