TJRO - 7002095-35.2023.8.22.0018
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARECIS em 12/07/2024 23:59.
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20/06/2024 17:48
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/06/2024 11:08
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 10:49
Juntada de Petição de outras peças
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30/04/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 06:32
Expedição de RPV.
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23/04/2024 09:06
Juntada de Petição de outras peças
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23/04/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 04:40
Publicado INTIMAÇÃO em 23/04/2024.
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22/04/2024 15:32
Juntada de Petição de outras peças
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22/04/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 02:04
Publicado INTIMAÇÃO em 19/04/2024.
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18/04/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 11:51
Juntada de Petição de outras peças
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22/02/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 02:05
Publicado DECISÃO em 22/02/2024.
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21/02/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 13:03
Conclusos para despacho
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20/02/2024 08:47
Processo Desarquivado
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19/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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07/02/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 11:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/02/2024 11:12
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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01/02/2024 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARECIS em 31/01/2024 23:59.
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14/12/2023 11:59
Juntada de Petição de outras peças
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04/12/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 01:53
Publicado SENTENÇA em 04/12/2023.
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03/12/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2023 13:35
Julgado procedente o pedido
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01/12/2023 11:38
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 16:22
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 04:47
Publicado INTIMAÇÃO em 07/11/2023.
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06/11/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 14:18
Intimação
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06/11/2023 14:18
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 19:00
Juntada de Petição de outras peças
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13/09/2023 10:14
Juntada de termo de triagem
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12/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 7002095-35.2023.8.22.0018 REQUERENTE: ADELCIO AMARAL DE BRITO, RUA DAS LARANJEIRAS 26 CENTRO - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: THAINA BARRETO AMARAL, OAB nº RO9738 REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARECIS, JAIR DIAS 150 CENTRO - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PARECIS DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista os princípios da simplicidade, da informalidade, da economia processual e da celeridade (art. 27 da Lei 12.153/09 c/c art. 2º da Lei 9.099/95), deixo de designar a solenidade conciliatória, porque em todas as ações em trâmite, nesta vara, contra a fazenda pública, a audiência restou frustrada pela alegação dos seus representantes de ausência de legislação específica que regulamente a Lei 12.153/09.
Ademais, conforme entendimento firmado no Encontro Estadual dos Juizados Especiais de Rondônia, é desnecessária a audiência quando se verificar, pela natureza da matéria, não haver nenhum prejuízo: “Prescindem da sessão de conciliação, que alude o art. 16 da Lei 9.099/95, as ações de massa propostas perante o Juizado Especial Cível, sempre que a matéria nelas versada for essencialmente de direito e a composição entre as partes já se tenha revelado inócua em casos idênticos.” Tal enunciado está em perfeita harmonia com os princípios norteadores da Lei 9.099/95, quais sejam, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2º), que também se aplicam ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei 12.153/2009.
Assim, tratando-se os autos de discussão de matéria de direito, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para responder a presente, apresentar sua defesa e todos os documentos de prova que porventura possua, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência, por aplicação analógica e sistemática dos artigos 9º e 7º da Lei 12.153/09.
Caso haja interesse da parte requerida em apresentar proposta de conciliação, deverá consignar expressamente na contestação.
Com a juntada da contestação, INTIME-SE a parte autora para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não sejam arroladas testemunhas, ou tratar-se de matéria exclusivamente de direito, voltem conclusos para julgamento antecipado da lide.
A parte requerida, caso queira ouvir testemunhas, deverá arrolá-las junto com a contestação, sob pena de preclusão.
Do mesmo modo, caso a parte autora queira ouvir testemunhas, deverá apresentar rol no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação desta decisão, caso não o tenha feito na inicial, sob pena de preclusão.
SIRVA O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO.
Santa Luzia D'Oeste, 9 de setembro de 2023.
Ane Bruinjé Juiz (a) de Direito -
11/09/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 02:02
Publicado DESPACHO em 11/09/2023.
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09/09/2023 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2023 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2023 17:53
Conclusos para despacho
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05/09/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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