TJRO - 7007978-72.2023.8.22.0014
1ª instância - Vara de Auditoria Militar de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 03:27
Decorrido prazo de HAROLDO LOPES LACERDA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:27
Decorrido prazo de RENAN DE SOUSA E SILVA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:26
Decorrido prazo de FOX PNEUS LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:24
Decorrido prazo de HUGO ANDRE RIOS LACERDA em 27/10/2023 23:59.
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20/10/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
20/10/2023 13:18
Publicado INTIMAÇÃO em 19/10/2023.
-
20/10/2023 11:59
Decorrido prazo de HUGO ANDRE RIOS LACERDA em 09/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 18:06
Decorrido prazo de FOX PNEUS LTDA em 09/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 16:55
Decorrido prazo de RENAN DE SOUSA E SILVA em 09/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 16:53
Decorrido prazo de HAROLDO LOPES LACERDA em 09/10/2023 23:59.
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13/10/2023 16:24
Decorrido prazo de HUGO ANDRE RIOS LACERDA em 09/10/2023 23:59.
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13/10/2023 14:07
Mandado devolvido dependência
-
11/10/2023 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2023 11:03
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 15:59
Juntada de Petição de outras peças
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10/10/2023 00:53
Decorrido prazo de FOX PNEUS LTDA em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:47
Decorrido prazo de HUGO ANDRE RIOS LACERDA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:45
Decorrido prazo de RENAN DE SOUSA E SILVA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:44
Decorrido prazo de HAROLDO LOPES LACERDA em 09/10/2023 23:59.
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29/09/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 29/09/2023.
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28/09/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 08:33
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 21:48
Juntada de Petição de custas
-
21/09/2023 00:45
Decorrido prazo de RENAN DE SOUSA E SILVA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:45
Decorrido prazo de HAROLDO LOPES LACERDA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:40
Decorrido prazo de HUGO ANDRE RIOS LACERDA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:39
Decorrido prazo de FOX PNEUS LTDA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:39
Decorrido prazo de NIKA ENGENHARIA E CONSTRUCAO EIRELI - ME em 20/09/2023 23:59.
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18/09/2023 19:39
Decorrido prazo de HUGO ANDRE RIOS LACERDA em 08/09/2023 23:59.
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18/09/2023 19:16
Decorrido prazo de NIKA ENGENHARIA E CONSTRUCAO EIRELI - ME em 08/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:53
Decorrido prazo de HAROLDO LOPES LACERDA em 08/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 01:25
Publicado DESPACHO em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E PRECATÓRIAS Fórum Geral César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Contatos: (69) 3309-7102 (telefone e whatsapp) ou (69) 3309-7103 (telefone) ou (69) 98401-2160 (apenas whatsapp) E-mail: [email protected] / Balcão de atendimento virtual: https://meet.google.com/wsk-ctgy-zwy das 07h00 às 14h00 PROCESSO: 7007978-72.2023.8.22.0014 CLASSE: Carta Precatória Cível ASSUNTO: Citação DEPRECANTE: FOX PNEUS LTDA ADVOGADOS DO DEPRECANTE: HUGO ANDRE RIOS LACERDA, OAB nº RO5717, HAROLDO LOPES LACERDA, OAB nº RO962, RENAN DE SOUSA E SILVA, OAB nº RO6178 DEPRECADO: NIKA ENGENHARIA E CONSTRUCAO EIRELI - ME DEPRECADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO FOX PNEUS LTDA peticionou nos autos informando "que o recolhimento da guia de custas judiciais, referente a expedição de carta precatória já havia sido devidamente recolhida e juntada nos autos do Processo n. 7004806-30.2020.8.22.0014, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Vilhena/RO, no ato do pedido realizado ao juízo do processo de origem, conforme se observa nos documentos em anexo" (ID 95764210) O pedido não comporta acolhimento, não sendo possível o reaproveitamento das custas recolhidas no feito de origem. Como visto, as custas (ID 90708106) foram recolhidas vinculadas ao número do processo do juízo de origem, sendo tal procedimento equivocado, uma vez que nos termos do Provimento nº 008/2017-CG que altera o §3º e inclui o §4º no artigo 1º do Provimento nº 007/2016-CG referente a distribuição de mandados oriundos do PJe em comarca diversa, consta que "§4º.
Quando expedida carta precatória eletrônica, o recolhimento das custas será realizado na deprecata.".
Além disso, tal determinação é extraída do Manual para distribuição de Carta Precatória Eletrônica (disponível em https://tjro.jus.br/corregedoria/images/Corregedoria/Manuais%20CGJ/Manual_Carta_Precat%C3%B3ria.pdf ) indicando que as custas devem ser recolhidas em guia avulsa a fim de serem associadas a respectiva precatória. Assim, deverá a parte promover o recolhimento de custas sob o código 1015 (Carta de ordem, precatórias ou rogatórias - Processos Cíveis) vinculada ao número do processo da precatória para fins de regularização.
Fica o requerente intimado para comprovar o recolhimento das custas da carta precatória, recolhendo o valor vinculado ao número do processo da precatória, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de inércia, devolva-se sem cumprimento. Satisfeita a determinação acima, cumpra-se o ato deprecado (ID 90708104 - Pág. 2-3). A carta precatória servirá como mandado e deverá ser cumprida nos exatos termos requeridos pelo juízo deprecante. No tocante as custas recolhidas indevidamente no processo de origem, querendo, poderá a parte nos termos da INSTRUÇÃO N. 009/2010-PR (https://www.tjro.jus.br/images/Arquivos/institucional/legislacao_e_normas/instrucoes/2010/instrucao-n-009-2010-PR.pdf) requerer a devolução de valores recolhidos indevida ou excessivamente ao Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU conforme formulário disponível em https://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/custas/custasInicio.jsf , atendando-se que nos termos do art. 6º "O pedido de devolução deverá, obrigatoriamente, ser formalizado por meio de Requerimento de Devolução de Receitas - PJA-023 (anexo único) (...)" com as informações exigidas. Após cumprida, devolva-se.
Porto Velho/RO, segunda-feira, 11 de setembro de 2023 Kerley Regina Ferreira de Arruda Juíza de Direito -
11/09/2023 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2023 00:19
Decorrido prazo de HUGO ANDRE RIOS LACERDA em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 00:19
Decorrido prazo de HAROLDO LOPES LACERDA em 08/09/2023 23:59.
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09/09/2023 00:17
Decorrido prazo de NIKA ENGENHARIA E CONSTRUCAO EIRELI - ME em 08/09/2023 23:59.
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08/09/2023 11:45
Conclusos para despacho
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08/09/2023 11:45
Processo Desarquivado
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08/09/2023 11:45
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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26/08/2023 00:29
Decorrido prazo de RENAN DE SOUSA E SILVA em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 00:28
Decorrido prazo de HAROLDO LOPES LACERDA em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 00:26
Decorrido prazo de FOX PNEUS LTDA em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 00:26
Decorrido prazo de HUGO ANDRE RIOS LACERDA em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 00:25
Decorrido prazo de NIKA ENGENHARIA E CONSTRUCAO EIRELI - ME em 25/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:57
Publicado DESPACHO em 17/08/2023.
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16/08/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2023 07:49
Conclusos para despacho
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16/08/2023 07:44
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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16/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 01:44
Publicado DESPACHO em 16/08/2023.
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15/08/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 13:35
Determinada a redistribuição dos autos
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10/08/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 16:58
Conclusos para decisão
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10/08/2023 16:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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