TJRO - 7011949-12.2020.8.22.0001
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/09/2025 02:00
Publicado DESPACHO em 18/09/2025.
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17/09/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 21:26
Juntada de Petição de outras peças
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17/07/2025 02:15
Decorrido prazo de TCA - TECNICA EM SERVICO DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/07/2025 02:09
Publicado DESPACHO em 14/07/2025.
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11/07/2025 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 22:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2025 11:17
Conclusos para despacho
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09/07/2025 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 01:09
Decorrido prazo de TCA - TECNICA EM SERVICO DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:02
Decorrido prazo de SISBAJUD PROGRAMADO em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/05/2025 01:46
Publicado DECISÃO em 19/05/2025.
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16/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 12:13
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 29/04/2025 23:59.
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05/05/2025 20:41
Conclusos para despacho
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30/04/2025 01:48
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 29/04/2025 23:59.
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22/04/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:08
Decorrido prazo de TCA TECNICA EM CONSTRUCOES EIRELI - ME em 14/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/04/2025 01:52
Publicado DESPACHO em 04/04/2025.
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03/04/2025 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 09:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/02/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 09:50
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 13/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:01
Decorrido prazo de PATRICIANE MIRANDA BARROSO em 20/01/2025 23:59.
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13/02/2025 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 15/01/2025 23:59.
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12/02/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:11
Decorrido prazo de TCA TECNICA EM CONSTRUCOES EIRELI - ME em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 07:18
Conclusos para decisão
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28/01/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:38
Decorrido prazo de TCA TECNICA EM CONSTRUCOES EIRELI - ME em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:28
Decorrido prazo de TCA TECNICA EM CONSTRUCOES EIRELI - ME em 18/12/2024 23:59.
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05/12/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 01:02
Publicado DESPACHO em 05/12/2024.
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04/12/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 00:04
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 08:54
Conclusos para despacho
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27/11/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 01:52
Publicado DECISÃO em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br.
Execução Fiscal: 7011949-12.2020.8.22.0001 EXEQUENTES: ESTADO DE RONDONIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE - ADVOGADO DOS EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADOS: PATRICIANE MIRANDA BARROSO, CARLOS ALBERTO SALAZAR DA SILVA CASTRO, TCA TECNICA EM CONSTRUCOES EIRELI - ME - EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos, etc., PATRICIANE MIRANDA BARROSO apresenta impugnação à penhora sob fundamento de impenhorabilidade de benefício previdenciário.
Sustenta que a constrição via Sisbajud recaiu sobre quantia oriunda do programa de assistência social Bolsa Família.
Juntou documentos.
Intimado, o Estado de Rondônia concordou com a liberação dos valores.
Breve relatório.
Decido.
A vedação à penhora de salário, aposentadoria, pensões, etc., (vide art. 833, IV, do CPC) busca garantir o mínimo existencial ao devedor, como consequência do princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no art. 1º, III, da CRFB.
A intenção da regra é garantir um numerário mínimo que permita a subsistência digna do executado, podendo ser afastada quando comprovado que o valor constrito não possui natureza alimentar.
No caso dos autos, a executada logrou êxito em comprovar que o valor constrito (R$ 227,45) é proveniente de benefício previdenciário (Bolsa Família), e que além de ser impenhorável, o bloqueio dos valores acarreta prejuízos a sua subsistência e de sua família.
A credora concordou que a verba possui natureza alimentar, o que torna fato incontroverso.
Ante o exposto, acolho a impugnação à penhora apresentada para deferir a imediata devolução da quantia constrita via Bacenjud.
A ordem de desbloqueio foi protocolada diretamente no Sistema Sisbajud, sem a necessidade de novo expediente ou providência.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 25 de novembro de 2024. 842c0393-8004-4e80-999e-6c012ce77185 Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
25/11/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 19:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2024 03:50
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 01:09
Decorrido prazo de TCA TECNICA EM CONSTRUCOES EIRELI - ME em 12/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 00:50
Publicado DESPACHO em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br.
Execução Fiscal : 7011949-12.2020.8.22.0001 EXEQUENTES: ESTADO DE RONDONIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE - ADVOGADO DOS EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADOS: PATRICIANE MIRANDA BARROSO, CARLOS ALBERTO SALAZAR DA SILVA CASTRO, TCA TECNICA EM CONSTRUCOES EIRELI - ME - EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, Em cumprimento do disposto no art. 10 do CPC, intime-se a Fazenda Pública para se manifestar sobre a impugnação à penhora, em cinco dias.
Após, retornem conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 5 de novembro de 2024.
Inês Moreira da Costa Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
05/11/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2024 00:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em 26/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 23/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:21
Juntada de documento de comprovação
-
10/07/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 09/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 00:10
Decorrido prazo de TCA TECNICA EM CONSTRUCOES EIRELI - ME em 14/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:40
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 12/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 19:57
Juntada de documento de comprovação
-
27/05/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 07:31
Juntada de documento de comprovação
-
21/05/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 02:51
Publicado DESPACHO em 20/05/2024.
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20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal:7011949-12.2020.8.22.0001 EXEQUENTES: ESTADO DE RONDONIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE EXECUTADOS: PATRICIANE MIRANDA BARROSO, CARLOS ALBERTO SALAZAR DA SILVA CASTRO, TCA TECNICA EM CONSTRUCOES EIRELI - ME DESPACHO/OFÍCIO Vistos, 1.
No prazo máximo de dez dias, transfira o valor da conta judicial vinculada à estes autos, referente ao ID 072024000007222598, 072024000007222300 e 072024000007222083, para a Fazenda Pública do Estado de Rondônia. 2.
A transferência deverá ser realizada via DARE - PGE, disponibilizado no site da Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia – SEFIN (http://www.portal.sefin.ro.gov.br).
CDA nº 20.***.***/1605-60, 20.***.***/1585-85, Código de Receita 5519.
Contribuinte: TCA TÉCNICA EM CONSTRUÇÕES EIRELI - ME CNPJ nº 05.***.***/0001-67. 3.
Após, o Juízo deverá ser informado, com remessa dos respectivos comprovantes. 4.
Decorrido o lapso temporal, solicite informações quanto à comprovação das transferências. 5.
Ultimadas as providências, intime-se a Exequente para se manifestar em termos prosseguimento da execução, no prazo de dez dias.
Cumpra-se.
A cópia servirá de OFÍCIO. Porto Velho-RO, 17 de maio de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
17/05/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2024 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 26/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 23:12
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 00:40
Decorrido prazo de TCA TECNICA EM CONSTRUCOES EIRELI - ME em 27/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:29
Publicado INTIMAÇÃO em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br.
Execução Fiscal : 7011949-12.2020.8.22.0001 ESTADO DE RONDONIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE - ADVOGADO DOS EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA PATRICIANE MIRANDA BARROSO, CARLOS ALBERTO SALAZAR DA SILVA CASTRO, TCA TECNICA EM CONSTRUCOES EIRELI - ME - EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1.
A consulta ao sistema Sisbajud resultou em bloqueio parcial.
Por razões de operacionalidade e a fim de não atrasar a prestação jurisdicional, a ordem foi reiterada por um período de 10 dias. 2.
Intime-se o executado, através de vistas à Defensoria Pública (curadora especial), para se manifestar acerca do bloqueio parcial no prazo de cinco dias.
Em atendimento ao artigo 16 da LEF, embargos à execução fiscal só serão admitidos em caso de reforço da penhora.
Nos termos do art. 854, §3º do CPC, fica o Executado intimado para comprovar eventual impenhorabilidade da quantia e/ou indisponibilidade excessiva dos ativos financeiros, devendo, nesse caso, apresentar as provas pertinentes (extratos bancários dos últimos três meses, contracheque salarial ou de proventos e demais documentos que entender pertinentes). 3.
Após, com ou sem manifestações, dê-se vistas à Exequente para eventual impugnação ou requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias. 4.
Por economia e celeridade processual, procedi também a consulta aos demais convênios à disposição do juízo. 5.
A consulta ao Sniper se destina a verificar os dados cadastrais e as relações entre pessoas físicas e jurídicas, não indicando relação de bens ou ativos dos devedores, conforme espelho anexo. 6.
A busca ao sistema Renajud apontou a inexistência de veículos. 7.
A consulta ao sistema Infojud abrangeu os três últimos exercícios fiscais.
A juntada dos espelhos fica condicionada à existência de declaração na base de dados da Receita Federal. 8.
Os comprovantes das consultas frutíferas seguem juntados sob sigilo. 9. À CPE: autorize-se a visualização das consultas aos convênios (em anexo) às partes. 10.
Defiro a inclusão do nome da parte executada, PATRICIANE MIRANDA BARROSO, CPF nº *08.***.*10-52, CARLOS ALBERTO SALAZAR DA SILVA CASTRO, CPF nº *22.***.*06-68, TCA TECNICA EM CONSTRUCOES EIRELI - ME, CNPJ nº 05.***.***/0001-67, nos cadastros do Serasajud. 11. À CPE: Nos termos do art. 9º XXI, “c” do Provimento nº 06/2022 determino a consulta ao sistema SREI/ARISP para localização de imóveis em nome de EXECUTADOS: PATRICIANE MIRANDA BARROSO, CPF nº *08.***.*10-52, CARLOS ALBERTO SALAZAR DA SILVA CASTRO, CPF nº *22.***.*06-68, TCA TECNICA EM CONSTRUCOES EIRELI - ME, CNPJ nº 05.***.***/0001-67. 12.
Estão presentes os requisitos autorizadores da medida prevista no art. 185-A, do CTN.
Devidamente citada, a parte devedora não indicou bens à penhora e não foram encontrados bens penhoráveis.
Assim, decreto a indisponibilidade dos bens da parte executada EXECUTADOS: PATRICIANE MIRANDA BARROSO, CPF nº *08.***.*10-52, CARLOS ALBERTO SALAZAR DA SILVA CASTRO, CPF nº *22.***.*06-68, TCA TECNICA EM CONSTRUCOES EIRELI - ME, CNPJ nº 05.***.***/0001-67, CNPJ, pelo prazo de cinco anos, abrangendo eventuais bens presentes e futuros, até o limite da dívida (R$ 85.640,84).
A medida foi operacionalizada por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB (https://www.indisponibilidade.org.br). 13.
Encaminhem-se os autos à Exequente para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito ou se manifestar em termos de efetivo andamento do feito sob pena de aplicação do disposto no art. 40 da LEF. 14.
Nos termos da tese vinculante fixada no Resp 1.340.553, julgado no rito dos recursos repetitivos, tendo em vista a ausência de localização de patrimônio em nome da executada, inicia-se de forma automática a suspensão por um ano prevista no art. 40 da Lei de Execuções Fiscais (6.830/80).
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 15 de março de 2024.
Jordana Maria Mathias dos Reis Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
18/03/2024 09:55
Juntada de documento de comprovação
-
18/03/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2023 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 07/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 01:04
Publicado CITAÇÃO em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - Vara de Execuções Fiscais Avenida Pinheiro Machado, 777, (lotado na central de atendimento), Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone:(69) e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias Execução Fiscal PJe Processo: 7011949-12.2020.8.22.0001 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Exequente: Estado de Rondônia Executado: TCA TECNICA EM CONSTRUCOES EIRELI - ME e outros.
CDA's : 20.***.***/1605-60 e 20.***.***/1585-85 CITAÇÃO DOS EXECUTADOS: PATRICIANE MIRANDA BARROSO - CPF: *08.***.*10-52 e CARLOS ALBERTO SALAZAR DA SILVA CASTRO - CPF: *22.***.*06-68, ambos atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exequente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação, conforme despacho abaixo.
VALOR DA CAUSA: R$ 137.941,05 - Atualizado até 22/12/2022 (será atualizada na data do efetivo pagamento).
OBSERVAÇÃO: Não tendo o executado condições de constituir advogado, este deverá procurar a Defensoria Pública Estadual, localizada AVENIDA JORGE TEIXEIRA, Nº 1722, BAIRRO EMBRATEL, CEP: 76.820-846 DESPACHO: "Vistos, As modalidades de citação previstas no art. 8º da LEF restaram frustradas.
Assim, defiro a citação por edital.
Decorrido o prazo sem manifestação, em observância ao disposto no artigo 72, inciso II do Código de Processo Civil, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública, que passará atuar no feito na qualidade de Curadora de Ausentes e deverá ser intimada de todos os atos processuais doravante realizados.
Após, encaminhem-se à Exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 8 de setembro de 2023.
Gustavo Lindner - Juiz Substituto" Porto Velho/RO, Segunda-feira, 11 de Setembro de 2023.
ELIVALDA RAMOS NOGUEIRA (Assinatura Digital) -
11/09/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 12:13
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:02
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 06/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 22:00
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 12:21
Mandado devolvido dependência
-
30/05/2023 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2023 12:21
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 00:02
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 09/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 10:18
Juntada de Petição de juntada de ar
-
02/02/2023 00:03
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 31/01/2023 23:59.
-
16/01/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/12/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 08:36
Juntada de Petição de juntada de ar
-
02/12/2022 08:29
Juntada de Petição de juntada de ar
-
22/11/2022 08:37
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2022 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 19/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 09:19
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 10:50
Mandado devolvido dependência
-
29/06/2022 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2022 13:32
Expedição de Mandado.
-
29/05/2022 22:56
Mandado devolvido para despacho
-
29/05/2022 22:56
Mandado devolvido para despacho
-
29/05/2022 22:56
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2022 15:07
Mandado devolvido competência exclusiva
-
08/04/2022 15:07
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2022 14:16
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 15:40
Juntada de Petição de juntada de ar
-
12/01/2022 15:38
Juntada de Petição de juntada de ar
-
02/12/2021 23:02
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2021 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2021 10:33
Juntada de Petição de juntada de ar
-
06/10/2021 10:32
Juntada de Petição de juntada de ar
-
10/09/2021 07:52
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2021 22:47
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 13/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 22:30
Decorrido prazo de TCA TECNICA EM CONSTRUCOES EIRELI - ME em 13/08/2021 23:59.
-
14/08/2021 01:31
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 13/08/2021 23:59:59.
-
14/08/2021 01:25
Decorrido prazo de TCA TECNICA EM CONSTRUCOES EIRELI - ME em 13/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2021 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2021 04:40
Publicado DECISÃO em 12/08/2021.
-
10/08/2021 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 12:42
Outras Decisões
-
03/08/2021 10:39
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 11:21
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 08/07/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 01:45
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 15/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 01:40
Decorrido prazo de TCA TECNICA EM CONSTRUCOES EIRELI - ME em 15/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 01:02
Publicado DESPACHO em 14/06/2021.
-
11/06/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 10:11
Outras Decisões
-
21/05/2021 14:05
Conclusos para despacho
-
22/12/2020 17:20
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 10/12/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 14:54
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2020 14:53
Mandado devolvido dependência
-
11/09/2020 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2020 12:13
Expedição de Mandado.
-
01/09/2020 01:25
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 31/08/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 01:20
Decorrido prazo de TCA TECNICA EM CONSTRUCOES EIRELI - ME em 31/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 00:32
Publicado DESPACHO em 28/08/2020.
-
27/08/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 09:10
Outras Decisões
-
23/08/2020 23:24
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 21/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 07:26
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 20:26
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 09:58
Juntada de Petição de juntada de ar
-
25/05/2020 09:58
Juntada de Petição de juntada de ar
-
06/05/2020 05:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 04:08
Decorrido prazo de TCA TECNICA EM CONSTRUCOES EIRELI - ME em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/04/2020 09:43
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
06/04/2020 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2020 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 08:53
Outras Decisões
-
23/03/2020 12:52
Conclusos para despacho
-
20/03/2020 11:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/03/2020 14:49
Outras Decisões
-
17/03/2020 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2020 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2020 11:30
Conclusos para despacho
-
17/03/2020 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2020
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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