TJRO - 7055567-02.2023.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/06/2025 01:43
Publicado INTIMAÇÃO em 05/06/2025.
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04/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 28/05/2025 23:59.
-
20/03/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:35
Expedição de RPV.
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06/03/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 10:13
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
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10/02/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 21:16
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
20/01/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/01/2025 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 20/01/2025.
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17/01/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 07:17
Realizado Cálculo de Liquidação
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19/12/2024 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
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12/12/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação
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04/12/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 01:30
Publicado DECISÃO em 04/12/2024.
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03/12/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:18
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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21/11/2024 13:31
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 23:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/09/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 10:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/09/2024 08:17
Processo Desarquivado
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17/09/2024 11:37
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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05/09/2024 17:32
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 00:26
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 00:50
Decorrido prazo de AMERICO FERREIRA ABIORANA FILHO em 27/08/2024 23:59.
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13/08/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:35
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/07/2024 14:07
Conclusos para julgamento
-
25/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 10/07/2024.
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09/07/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 00:33
Decorrido prazo de AMERICO FERREIRA ABIORANA FILHO em 01/07/2024 23:59.
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25/06/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2024 11:44
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 19/04/2024.
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18/04/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 00:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 27/03/2024 23:59.
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21/03/2024 00:41
Decorrido prazo de AMERICO FERREIRA ABIORANA FILHO em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 02:32
Publicado DECISÃO em 12/03/2024.
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11/03/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 18:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/12/2023 12:15
Conclusos para julgamento
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27/11/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 31/10/2023.
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30/10/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 14:39
Intimação
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30/10/2023 14:39
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2023 01:11
Decorrido prazo de FABIO ALEXANDRE ABIORANA LUCENA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:11
Decorrido prazo de AMERICO FERREIRA ABIORANA FILHO em 27/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 01:17
Publicado DESPACHO em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Abono de Permanência Processo 7055567-02.2023.8.22.0001 REQUERENTE: AMERICO FERREIRA ABIORANA FILHO ADVOGADO DO REQUERENTE: FABIO ALEXANDRE ABIORANA LUCENA, OAB nº RO3453A REQUERIDO: M.
D.
P.
V.
REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
CITE-SE, com prazo de defesa de 30 dias na hipótese de ente público e prazo de 15 dias na hipótese de particular.
Se a parte requerida desejar a produção de qualquer prova, o requerimento deverá ser apresentado na peça defensiva, sob pena de preclusão, com as seguintes características: 1 - esclarecimento a respeito de que fato juridicamente relevante se refere cada prova (pertinência) e sua imprescindibilidade (utilidade). 2 – esclarecer se deseja que seja realização audiência de instrução por meio digital ou prefere que o processo fique suspenso até que as medidas de afastamento social sejam cessadas. 3 - se a prova for testemunhal, indicar rol com nomes e telefones que tenham WhatsApp ou e-mail a fim de que possam ser intimadas por esse meio.
Se houver opção pela oitiva presencial indicar endereço completo, com ponto de referência e telefone para contato do oficial de justiça. 4 – o advogado poderá dar suporte para seu cliente e suas testemunhas em seu escritório caso elas declarem não ter acesso a WhatsApp ou computador com internet. 5- se a prova for pericial, indicar nome, telefone e e-mail de eventual assistente técnico, além dos quesitos. 6 – se a prova for exibição de documento ou fornecimento de informações, identificar o documento, com descrição de seu conteúdo, bem como onde e com quem está depositado. 7 - se a prova for exibição de documento ou fornecimento de informações, comprovar protocolo de prévio requerimento para acesso e recusa do fornecimento ou inércia do depositário (Lei 12.527/11).
Quanto a produção de provas o mesmo vale para a parte requerente, no entanto, com o prazo de 10 dias para apresentar o requerimento, sob pena de preclusão.
Fica desde logo consignado que a intimação/notificação da testemunha da parte assistida por advogado privado deve ser realizada na forma do art. 455 do CPC e com a providência do respectivo §1º, ressalvadas as exceções do art. 455, §4º do CPC.
Caso haja testemunha cuja intimação incumba ao juízo, o advogado realizará tal apontamento no momento do requerimento de produção de provas.
Cópia do presente servirá de expediente para: a.
Intimação da parte requerente. b.
Citação e intimação da parte requerida, com advertência de que a falta de apresentação de defesa poderá gerar presunção de veracidade.
Agende-se decurso de prazo de defesa. Porto Velho, segunda-feira, 11 de setembro de 2023 Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
11/09/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 11:09
Juntada de termo de triagem
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06/09/2023 17:33
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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