TJRO - 7002896-80.2016.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/07/2024 23:59.
-
27/05/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 08:16
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 04:44
Publicado SENTENÇA em 16/05/2024.
-
15/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2024 14:25
Conclusos para julgamento
-
10/05/2024 00:39
Decorrido prazo de OSVALDO LOUZADA BORGES em 09/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 01/05/2024.
-
30/04/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 04:27
Publicado INTIMAÇÃO em 22/04/2024.
-
19/04/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 22:20
Expedição de Alvará.
-
08/04/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 12:37
Processo Desarquivado
-
09/02/2024 00:27
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 10:15
Arquivado Provisoramente
-
26/01/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 01:56
Publicado DESPACHO em 25/01/2024.
-
24/01/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 08:46
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 00:25
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 00:57
Decorrido prazo de OSVALDO LOUZADA BORGES em 20/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2023.
-
08/11/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 13:56
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/11/2023 23:59.
-
21/09/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 07:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 02:37
Publicado DESPACHO em 11/09/2023.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo: 7002896-80.2016.8.22.0022 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Auxílio por Incapacidade Temporária AUTOR: OSVALDO LOUZADA BORGES, CPF nº *36.***.*60-72, LINHA 2, 2ª EIXO km 3,5 ZONA RURAL - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: GABRIEL FELTZ, OAB nº RO5656 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO Vistos Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Altere-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1.
INTIME-SE o INSS, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, nos próprios autos, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, caput do Novo CPC). 2.
Em havendo a oferta de impugnação, intime-se o exequente, através de seu advogado/procurador, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 2.1 Se o exequente concordar com os valores apresentados na impugnação, expeça-se RPV/precatório em favor do exequente, independente de nova decisão. 2.2 Arbitro honorários da fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) do valor da execução (art. 85, §§ 2º e 3º, I, CPC), deduzidos os honorários da fase de conhecimento, cujo montante deverá ser acrescido ao débito principal (art. 85, § 13, CPC). 2.3 Não havendo concordância do exequente, encaminhem-se os autos ao contador judicial, após, dê-se vista às partes, somente então promova-se a conclusão do feito. 3.
Em caso de concordância ou decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao necessário para expedição de RPV/PRECATÓRIO (art. 910, §1º CPC), tornando assim possível o pagamento do valor e disponibilização para o exequente.
Nesse caso, não são devidos honorários advocatícios, vez que não terá ocorrido impugnação (art. 85, § 7º, CPC). 4.
Expedida a(s) RPV(s), aguarde-se o pagamento pelo prazo legal. (Art.535, §3º, II do CPC). 5.
Com a comprovação do cumprimento da(s) RPV(s): 5.1 - Expeça-se o(s) alvará(s) para pagamento dos valores que serão depositados judicialmente, autorizando o saque pelo advogado, desde que ele possua poderes específicos para tanto. 5.2 - Após, intime-se o patrono da parte autora para retirar o(s) alvará(s) expedido(s), podendo fazê-lo via internet, devendo, no prazo de 5 dias, comprovar o levantamento do(s) mesmo(s), sob pena de extinção pelo pagamento. 5.3 - Somente então, venham-me os autos conclusos para prolação de sentença de extinção.
Pratique-se o necessário.
São Miguel do Guaporé-RO, 9 de setembro de 2023. Eliezer Nunes Barros Juiz(a) de Direito -
09/09/2023 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2023 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 13:46
Processo Desarquivado
-
26/05/2023 11:38
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
26/05/2023 11:34
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
18/05/2023 00:37
Decorrido prazo de OSVALDO LOUZADA BORGES em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:37
Decorrido prazo de GABRIEL FELTZ em 17/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 04:44
Publicado DESPACHO em 25/04/2023.
-
24/04/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/04/2023 10:04
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 17:54
Determinado o arquivamento
-
24/03/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 08:30
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 00:27
Decorrido prazo de OSVALDO LOUZADA BORGES em 16/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2023.
-
08/02/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/02/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 12:49
Processo Desarquivado
-
16/12/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 17:04
Arquivado Provisoriamente
-
04/07/2018 17:02
Juntada de Certidão
-
28/06/2018 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2018 07:36
Conclusos para despacho
-
28/06/2018 07:35
Processo Desarquivado
-
28/06/2018 07:35
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2018 17:49
Juntada de Certidão
-
18/05/2018 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2018 09:02
Conclusos para despacho
-
27/03/2018 03:59
Decorrido prazo de OSVALDO LOUZADA BORGES em 26/03/2018 23:59:59.
-
23/02/2018 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2018 19:42
Juntada de Petição de outras peças
-
31/01/2018 14:53
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2018 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2017 14:25
Decorrido prazo de GABRIEL FELTZ em 13/12/2017 23:59:59.
-
15/12/2017 14:25
Decorrido prazo de OSVALDO LOUZADA BORGES em 13/12/2017 23:59:59.
-
05/12/2017 12:26
Juntada de Certidão
-
21/11/2017 17:41
Publicado Sentença em 21/11/2017.
-
20/11/2017 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2017 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2017 09:28
Juntada de Certidão
-
20/11/2017 09:25
Juntada de Certidão
-
17/11/2017 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2017 12:31
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2017 17:35
Conclusos para decisão
-
13/09/2017 10:17
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2017 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2017 22:14
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2017 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2017 09:32
Juntada de Certidão
-
06/06/2017 03:06
Decorrido prazo de ANDREA DOS SANTOS MELQUISEDEC em 05/06/2017 23:59:59.
-
20/04/2017 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2017 21:04
Juntada de Petição de outras peças
-
24/02/2017 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2017 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2017 17:03
Conclusos para despacho
-
16/12/2016 08:43
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2016 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2016 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2016 09:56
Conclusos para decisão
-
07/12/2016 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2016
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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