TJRO - 7046395-36.2023.8.22.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 17:49
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 09:13
Processo devolvido à Secretaria
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28/09/2023 15:13
Conclusos para julgamento
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28/09/2023 15:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/09/2023 19:09
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:46
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 13/09/2023 23:59.
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11/09/2023 10:18
Juntada de Petição de outras peças
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11/09/2023 10:18
Juntada de Petição de outras peças
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11/09/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 04:02
Publicado SENTENÇA em 11/09/2023.
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11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7046395-36.2023.8.22.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE: SELMA SANTOS DOMINGUES, RUA NEUZIRA GUEDES 401, - DE 3633/3634 A 4067/4068 TANCREDO NEVES - 76829-606 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO, OAB nº RO1605 REQUERIDO: BANCO OLÉ CONSIGNADO S/A ADVOGADOS DO REQUERIDO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO, OAB nº AC3802, PROCURADORIA BANCO OLE CONSIGNADO S.A. SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995.
Verifico que a parte autora, ciente da audiência de conciliação, não compareceu à solenidade e não justificou a sua ausência.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 51, I, da Lei n. 9.099/1995, condenando a parte autora ao pagamento de custas e despesas processuais, nos moldes da Lei Estadual n. 3.896/2016 e Enunciado FONAJE n. 28.
Fica a parte ciente que para ingressar com novo feito deverá comprovar o recolhimento das custas somente no ato da distribuição da nova ação.
Arquive-se imediatamente o feito. -
09/09/2023 10:40
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/09/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2023 10:40
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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06/09/2023 09:47
Conclusos para decisão
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06/09/2023 09:47
Audiência Conciliação - JEC não-realizada para 05/09/2023 11:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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05/09/2023 11:15
Juntada de ata da audiência cejusc
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04/09/2023 13:02
Juntada de Petição de outras peças
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04/09/2023 11:58
Juntada de Petição de outras peças
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04/09/2023 11:17
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2023 14:44
Recebidos os autos.
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28/08/2023 14:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/08/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 12:32
Juntada de Certidão
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25/07/2023 18:02
Audiência Conciliação - JEC designada para 05/09/2023 11:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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25/07/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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