TJRO - 7007476-48.2023.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2023 09:17
Arquivado Definitivamente
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08/12/2023 09:16
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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07/12/2023 00:20
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 06/12/2023 23:59.
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22/11/2023 11:05
Juntada de Petição de outras peças
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21/11/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:43
Publicado SENTENÇA em 21/11/2023.
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20/11/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 09:53
Julgado improcedente o pedido
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31/10/2023 09:13
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
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17/10/2023 19:50
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 19:49
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/10/2023 16:13
Juntada de Petição de réplica
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17/10/2023 11:31
Audiência Conciliação - JEC realizada para 17/10/2023 10:30 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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16/10/2023 10:08
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2023 09:08
Juntada de Petição de outras peças
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02/10/2023 10:28
Juntada de Petição de outras peças
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29/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:31
Publicado DESPACHO em 29/09/2023.
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28/09/2023 13:18
Recebidos os autos.
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28/09/2023 13:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/09/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2023 16:45
Conclusos para despacho
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26/09/2023 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/09/2023 11:55
Juntada de Petição de outras peças
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19/09/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 21:05
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 14/09/2023 23:59.
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18/09/2023 18:28
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:48
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:45
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 14/09/2023 23:59.
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14/09/2023 16:08
Juntada de termo de triagem
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13/09/2023 11:40
Juntada de Petição de outras peças
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13/09/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 01:37
Publicado INTIMAÇÃO em 13/09/2023.
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12/09/2023 14:45
Recebidos os autos.
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12/09/2023 14:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/09/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 14:42
Audiência Conciliação - JEC designada para 17/10/2023 10:30 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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12/09/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 01:38
Publicado DECISÃO em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7007476-48.2023.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes R$ 17.617,20 AUTOR: JOYSON PEREIRA DE BRITO, CPF nº *91.***.*54-68, AV PORTO ALEGRE 5948 PLANALTO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: SERGIO MAGESKY DUTRA, OAB nº RO12297, FELIPE WENDT, OAB nº RO4590, RUA RIO MADEIRA 5105 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, RUA RIO MADEIRA 5105 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA REU: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, A AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE Independente da plausibilidade que se pudesse atribuir à alegação de JOYSON PEREIRA DE BRITO, qual seja, de que ilegítimo manter-se o apontamento sub judice, pois que a dívida objeto dele fora oportunamente quitada, mera afirmação de que a demora processual em resolver definitivamente a demanda, causaria piora à imagem e honra do Autor a cada dia, por certo não caracteriza o fator risco que exige a lei (CPC, art. 300) à concessão da medida urgente.
Assim, não há se falar aqui no deferimento da providência inaudita altera parte.
Nos termos do provimento n. 019/2021, publicado no DJe n. 156 de 23/08/2021, designo audiência de conciliação telepresencial (via Whatsapp ou Google Meet), cuja data será indicada pela Central de Processamento Eletrônico. À CPE para cumprimento, procedendo-se o agendamento no sistema. Intime-se a parte autora.
Cite(m)-se e intimem-se a requerida.
Observe-se que (art. 24, do Provimento Corregedoria n.º 019/2021): I. Os prazos processuais contam-se da data da intimação (ou ciência); II. A parte deverá: a) comunicar eventual alteração de endereço (físico ou eletrônico) e telefone, considerando-se válida e eficaz a carta ou mandado cumprido no endereço constante dos autos; b) buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos Whatsapp e Google Meet de seu celular ou no computador (para participação na audiência) e estar com o telefone disponível durante o horário agendado para a audiência; c) estar acompanhada de advogado, se a causa for de valor superior a 20 salários mínimos; d) estar, durante a audiência, munida de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso de conta judicial; III. Se pessoa jurídica, deverá, ainda: a) assegurar que na data e horário agendados para a solenidade, seu procurador e preposto estejam com seus telefones disponíveis e/ou acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir; b) apresentar no processo, até a abertura da audiência, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995; IV. Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade de inversão do ônus da prova; V. A falta de acesso à audiência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte: a) autora e/ou seu advogado, no horário da audiência, implicará a extinção do processo, que será desarquivado apenas mediante pagamento de custas; b) ré e/ou seu advogado, no horário da audiência, será classificada como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos iniciais.
VI. A contestação e demais provas (indicação de testemunhas, inclusive) deverão ser apresentadas no PJe até as 24 horas do dia da audiência realizada; VII. Se a parte autora desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta, terá até as 24 horas do dia posterior ao da audiência; VIII.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 dias antes da audiência, pelo telefone/whatsapp 69 9 84465413 (Defensoria); IX.
A parte deverá informar nos autos os números de telefone (Whatsapp) daqueles que participarão da audiência. a) Tratando-se de parte sem advogado, deverá informar ao Cejusc (horário de atendimento: das 7h às 14h), pelos telefones 3449-3740 (também whatsapp) e 3449-3700 até um dia antes da data designada; b) Em sendo a intimação realizada por Oficial de Justiça, deverá certificar o número de telefone (Whatsapp) da parte e se dispõe ela de recursos tecnológicos suficientes para interlocução por meio de videoconferência. (Provimento Corregedoria nº 13/2021).
X.
Não dispondo a parte dos meios necessários a comparecer à audiência, deverá informar isso ao CEJUSC (horário de atendimento: das 7h às 14h), pelo telefone 3449-3740 (também Whatsapp), até cinco dias antes da data designada, ocasião em que será orientada a respeito da necessidade, ou não, do comparecimento presencial.
Serve este de carta/mandado. Rolim de Moura, segunda-feira, 11 de setembro de 2023 às 13:37 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
11/09/2023 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 10:28
Conclusos para decisão
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11/09/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
08/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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