TJRO - 7003891-58.2023.8.22.0019
1ª instância - 1º Juizo de Machadinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 18:16
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 18:13
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 18:09
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
05/07/2025 00:39
Decorrido prazo de ELI SILVEIRA MENDES em 04/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 08:08
Juntada de Petição de outras peças
-
10/06/2025 07:27
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/06/2025 02:22
Publicado SENTENÇA em 10/06/2025.
-
09/06/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2025 15:04
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 08:32
Juntada de Petição de outras peças
-
09/05/2025 14:09
Decorrido prazo de ELI SILVEIRA MENDES em 06/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/04/2025 02:00
Publicado DECISÃO em 07/04/2025.
-
05/04/2025 08:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/04/2025 08:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/04/2025 08:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/04/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 08:50
Expedido alvará de levantamento
-
21/03/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 00:47
Decorrido prazo de ELI SILVEIRA MENDES em 20/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
21/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/02/2025 01:15
Publicado DESPACHO em 21/02/2025.
-
20/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 02:20
Decorrido prazo de ELI SILVEIRA MENDES em 06/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/01/2025 01:45
Publicado INTIMAÇÃO em 29/01/2025.
-
28/01/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 00:35
Decorrido prazo de ELI SILVEIRA MENDES em 24/01/2025 23:59.
-
23/12/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 01:45
Publicado DECISÃO em 03/12/2024.
-
02/12/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 09:36
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
09/10/2024 00:19
Decorrido prazo de ELI SILVEIRA MENDES em 08/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:39
Publicado DESPACHO em 16/09/2024.
-
13/09/2024 10:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/09/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 10:15
Expedido alvará de levantamento
-
29/08/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 10:06
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
02/08/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 01:54
Publicado DECISÃO em 26/07/2024.
-
25/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/07/2024 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 12:36
Juntada de documento de comprovação
-
22/07/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:39
Decorrido prazo de ELI SILVEIRA MENDES em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 01:01
Decorrido prazo de ELI SILVEIRA MENDES em 10/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:44
Publicado DECISÃO em 02/07/2024.
-
01/07/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 00:01
Decorrido prazo de ELI SILVEIRA MENDES em 12/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 00:07
Decorrido prazo de ELI SILVEIRA MENDES em 10/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:57
Publicado CITAÇÃO em 18/04/2024.
-
17/04/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 06:13
Publicado DECISÃO em 17/04/2024.
-
16/04/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 03:31
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO DO OESTE em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:28
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO DO OESTE em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 01:05
Decorrido prazo de ELI SILVEIRA MENDES em 02/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:43
Publicado DECISÃO em 07/03/2024.
-
06/03/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:29
Decorrido prazo de ELI SILVEIRA MENDES em 21/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:52
Publicado DECISÃO em 25/01/2024.
-
24/01/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2024 07:41
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2024 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2023 07:59
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 15:31
Decorrido prazo de ELI SILVEIRA MENDES em 04/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:12
Mandado devolvido dependência
-
10/10/2023 16:12
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2023 00:24
Decorrido prazo de ELI SILVEIRA MENDES em 04/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2023 14:01
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:44
Publicado DESPACHO em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do processo: 7003891-58.2023.8.22.0019 Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO DO OESTE ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO DO OESTE Polo Passivo: ELI SILVEIRA MENDES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, etc.
Cite-se o executado, por mandado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 2.527,78 (dois mil, quinhentos e vinte e sete reais e setenta e oito centavos) ou garantir a execução.
Em caso de pronto pagamento, fixo honorários de advogado em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Não paga a dívida ou não garantida a execução, penhore-se/arreste-se tantos bens quantos bastem à garantia integral da dívida, avaliando-se, no ato, os bens penhorados ou arrestados, nos termos do artigos 7° e 10° da Lei n° 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais).
A penhora ou arresto de bens deverá obedecer a ordem estabelecida pelo art. 11 da Lei n° 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais).
Formaliza a penhora ou arresto por qualquer dos meios legais, INTIME-SE o executado IMEDIATAMENTE, nos termos do art. 841 e §§° do Código de Processo Civil. Se a penhora recair sobre bem imóvel, INTIME-SE o cônjuge para tomar conhecimento e NOTIFIQUE-SE eventual terceiro que estiver em sua posse dos termos da presente demanda.
Não havendo interposição de embargos pelo executado no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação da penhora, intime-se o exequente para manifestar-se quanto a avaliação dos bens.
Não localizados o executado ou existência bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para se manifestar em 10 (dez) dias, sob pena de suspensão/arquivamento do feito.
Pratique o necessário. Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE DE MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Machadinho D'Oeste/RO, 11 de setembro de 2023 JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito -
11/09/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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