TJRO - 7013856-14.2023.8.22.0002
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Energia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/07/2025 02:29
Publicado INTIMAÇÃO em 24/07/2025.
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23/07/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/07/2025 01:41
Decorrido prazo de MARIA RITA GUIMARAES em 14/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/07/2025 01:00
Publicado SENTENÇA em 01/07/2025.
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30/06/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:18
Julgado procedente em parte o pedido
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25/03/2025 22:22
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 12:00
Juntada de Petição de outras peças
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11/03/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/03/2025 02:05
Publicado INTIMAÇÃO em 11/03/2025.
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10/03/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 01:42
Decorrido prazo de MARIA RITA GUIMARAES em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:07
Decorrido prazo de GUSTAVO SOUSA ARAUJO em 12/02/2025 23:59.
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31/01/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/01/2025 01:40
Publicado DESPACHO em 10/01/2025.
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09/01/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 19:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/09/2024 12:54
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 00:49
Decorrido prazo de GUSTAVO SOUSA ARAUJO em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:42
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 24/09/2024 23:59.
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18/09/2024 10:21
Juntada de Petição de réplica
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09/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:07
Publicado DECISÃO em 09/09/2024.
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03/09/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2024 20:13
Conclusos para despacho
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14/08/2024 00:19
Decorrido prazo de GUSTAVO SOUSA ARAUJO em 13/08/2024 23:59.
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13/08/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 16:08
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
22/07/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 01:53
Publicado DESPACHO em 22/07/2024.
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20/07/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 18:54
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 03:06
Publicado INTIMAÇÃO em 06/03/2024.
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05/03/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 00:57
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 29/02/2024 23:59.
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21/02/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 05:15
Publicado INTIMAÇÃO em 21/02/2024.
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20/02/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 00:31
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:24
Decorrido prazo de GUSTAVO SOUSA ARAUJO em 06/02/2024 23:59.
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22/01/2024 11:07
Juntada de Petição de outras peças
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09/01/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 01:25
Publicado DECISÃO em 09/01/2024.
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08/01/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/12/2023 16:37
Juntada de Petição de outras peças
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21/12/2023 15:31
Juntada de Petição de outros documentos
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21/12/2023 15:23
Juntada de Petição de outras peças
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21/12/2023 09:19
Juntada de Petição de outras peças
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23/10/2023 18:28
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2023 18:03
Decorrido prazo de FABIANO MESTRINER BARBOSA em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 11:12
Conclusos para despacho
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10/10/2023 00:29
Decorrido prazo de FABIANO MESTRINER BARBOSA em 09/10/2023 23:59.
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18/09/2023 19:26
Decorrido prazo de JOSIMARA FERREIRA DA SILVA PONCE em 14/09/2023 23:59.
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18/09/2023 19:26
Decorrido prazo de MARIA RITA GUIMARAES em 14/09/2023 23:59.
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18/09/2023 18:28
Decorrido prazo de FABIANO MESTRINER BARBOSA em 14/09/2023 23:59.
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18/09/2023 09:37
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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15/09/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 08:54
Juntada de Certidão
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15/09/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 01:57
Publicado DECISÃO em 15/09/2023.
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15/09/2023 00:47
Decorrido prazo de MARIA RITA GUIMARAES em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:46
Decorrido prazo de FABIANO MESTRINER BARBOSA em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:42
Decorrido prazo de JOSIMARA FERREIRA DA SILVA PONCE em 14/09/2023 23:59.
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14/09/2023 16:25
Concedida a Antecipação de tutela
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14/09/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 16:25
Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2023 11:22
Conclusos para decisão
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12/09/2023 12:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/09/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 01:53
Publicado DESPACHO em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial , nº , Bairro , CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar 7013856-14.2023.8.22.0002 Fornecimento de Energia Elétrica AUTOR: MARIA RITA GUIMARAES, CPF nº *40.***.*83-53, ALAMEDA JURITI 1959, - DE 1864/1865 AO FIM SETOR 02 - 76873-276 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: JOSIMARA FERREIRA DA SILVA PONCE, OAB nº RO7532, FABIANO MESTRINER BARBOSA, OAB nº RO6525 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 1966, - DE 1560 A 1966 - LADO PAR SETOR 02 - 76873-238 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio da Resolução n. 214/2021-TJRO, seguindo com o disposto na Resolução 385/2021-CNJ, promoveu a criação dos Núcleos de Justiça 4.0 no âmbito do Poder Judiciário de Rondônia, unidade autônoma e especializada em razão da matéria, com competência em todo o território deste estado.
Seguindo nessa estratégia, o Ato Conjunto n. 015/2022-PR-CGJ instala o 2º Núcleo de Justiça 4.0, com especialização nas demandas judiciais de empresas de distribuição e comercialização de energia elétrica. É evidente que, com a criação dos Núcleos, o CNJ e o TJRO objetivam o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, promovendo o aprimoramento do acesso à Justiça.
Além disso, em se tratando de unidade autônoma e especializada, com competência em todo o território do estado, poderá abarcar as causas de sua competência – na hipótese, os casos envolvendo a concessionária de energia elétrica Energisa – e contribuirá sobremaneira na redução do número de processos em trâmite neste Juizado Especial Cível de Ariquemes, unidade judiciária esta que recebe diariamente inúmeras ações dessa natureza.
Considerando ainda, inegavelmente a atuação especializada beneficiará as partes, ante a possibilidade de entrega da prestação jurisdicional de qualidade e com a celeridade almejada tanto pelo TJRO como pelo CNJ.
No mesmo sentido, vale destacar que a resolução em comento exige que a vontade da parte seja manifestada já por ocasião da petição inicial.
O seu silêncio, aliado à existência de unidade jurisdicional com competência especializada e com maiores possibilidades de imprimir a celeridade capaz de atender aos anseios do jurisdicionado, há de ser considerado como concordância pela remessa do feito ao Núcleo competente.
Posto isso, determino que se REDISTRIBUA o feito ao Núcleo de Justiça 4.0 – Energisa, observadas as diligências, registros e movimentações que se fizerem necessárias.
CUMPRA-SE, independentemente de intimação da parte ou publicação do ato, posto que o feito não está sendo extinto, mas sim, remetido para o Núcleo de Justiça 4.0, que promoverá os atos processuais e de publicidade regularmente.
Cumpra-se servindo-se a presente como Comunicação/Carta de Intimação/Mandado/Ofício/Carta Precatória. Ariquemes/RO, data e horário certificados no sistema PJE. Marisa de Almeida -
11/09/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 14:16
Determinada a redistribuição dos autos
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11/09/2023 07:53
Juntada de termo de triagem
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08/09/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
08/09/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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