TJRO - 0807207-28.2023.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Jorge Ribeiro da Luz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 13:35
Juntada de documento de comprovação
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12/06/2024 07:28
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 07:28
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 09:20
Juntada de Petição de outras peças
-
09/05/2024 12:01
Juntada de Petição de
-
09/05/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:02
Decorrido prazo de MATEUS LIMA PAIVA em 07/05/2024 23:59.
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02/05/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/05/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 01/05/2024.
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30/04/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Jorge Ribeiro da Luz
-
29/04/2024 09:48
Recurso Especial não admitido
-
04/04/2024 09:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
04/04/2024 09:18
Conclusos para admissibilidade recursal
-
03/04/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 09:15
Juntada de Petição de intimação
-
03/04/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/04/2024 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 03/04/2024.
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02/04/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 08:33
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA - CNPJ: 04.***.***/0001-67 (AGRAVANTE) e provido
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06/03/2024 13:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/03/2024 13:22
Juntada de Petição de certidão
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22/02/2024 12:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/02/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 14:19
Pedido de inclusão em pauta
-
08/12/2023 07:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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08/12/2023 07:42
Juntada de Petição de
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08/12/2023 07:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 09:23
Juntada de Petição de outras peças
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09/11/2023 08:52
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/11/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2023.
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08/11/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Jorge Ribeiro da Luz
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07/11/2023 13:10
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1152
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16/10/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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16/10/2023 13:34
Juntada de Petição de
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16/10/2023 13:33
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/10/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 15:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 10/10/2023 23:59.
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29/09/2023 12:17
Juntada de Petição de outras peças
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13/09/2023 12:57
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/09/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Secretaria Judiciária do Segundo Grau Coordenadoria Criminal da Central de Processos Eletrônicos de Segundo Grau ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: Porto Velho-RO, 06 de setembro de 2023. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 0807207-28.2023.8.22.0000 Agravo de Execução Penal Origem: 1000707-26.2014.8.22.0501 Porto Velho/Vara de Execuções e Contravenções Penais Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia Agravado: Mateus Lima Paiva Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Relator: DES.
JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ Distribuído por sorteio em 07/07/2023 DECISÃO: “AGRAVO NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA: Agravo de execução penal.
Recurso do Ministério Público.
Progressão de regime.
Pagamento da pena de multa ou comprovação da impossibilidade de fazê-lo.
Declaração de hipossuficiência.
Presunção de veracidade.
Agravo não provido. 1.
A declaração de hipossuficiência financeira firmada tem presunção de veracidade, podendo a parte interessada produzir provas ao contrário, nos termos do art. 99, §3º, do CPC. 2.
A declaração de hipossuficiência subscrita por apenado associada à inexistência de trabalho comprovado nos autos são circunstâncias suficientes para comprovar sua impossibilidade econômica de arcar com o pagamento da pena de multa, principalmente quando o Ministério Público não apresentou elementos capazes de infirmar a declaração apresentada. 3.
Agravo não provido. -
12/09/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 07:57
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA - CNPJ: 04.***.***/0001-67 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/09/2023 11:42
Juntada de documento de comprovação
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08/09/2023 07:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/09/2023 07:57
Juntada de Petição de certidão
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06/09/2023 08:12
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/09/2023 08:45
Juntada de documento de comprovação
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21/08/2023 11:09
Pedido de inclusão em pauta
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21/08/2023 11:08
Pedido de inclusão em pauta
-
21/08/2023 11:08
Pedido de inclusão em pauta
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20/07/2023 13:33
Conclusos para decisão
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19/07/2023 10:16
Juntada de Petição de parecer
-
07/07/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 10:56
Juntada de termo de triagem
-
07/07/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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