TJRO - 7020800-35.2023.8.22.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 21:23
Decorrido prazo de OCINEIDE COELHO FONSECA em 15/09/2023 23:59.
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18/09/2023 21:22
Decorrido prazo de UNIQUE ADMINISTRADORA DE BENS E CONSORCIO LTDA em 15/09/2023 23:59.
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18/09/2023 19:47
Decorrido prazo de MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
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18/09/2023 01:34
Arquivado Definitivamente
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16/09/2023 01:04
Decorrido prazo de UNIQUE ADMINISTRADORA DE BENS E CONSORCIO LTDA em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 01:04
Decorrido prazo de OCINEIDE COELHO FONSECA em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 01:00
Decorrido prazo de MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:17
Publicado SENTENÇA em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7020800-35.2023.8.22.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: OCINEIDE COELHO FONSECA, RUA GERALDO SIQUEIRA 2940, - DE 2920 A 3062 - LADO PAR CONCEIÇÃO - 76808-312 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO1073 REU: UNIQUE ADMINISTRADORA DE BENS E CONSORCIO LTDA, GOMES DE CARVALHO 1507, CONJ 41 - TORRE A - VILA OLIMPIA - 04547-005 - SÃO PAULO - SÃO PAULO REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado na forma do artigo 38 da Lei 9.099/1995.
A parte autora não dispõe de endereço atualizado da parte requerida. Em sede de Juizados Especiais não é viável o prosseguimento do processo sem a localização das partes, posto que há necessidade de comparecimento pessoal à audiência.
A extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe nos moldes do art. 51, II, da Lei 9.099 c/c art. 485, inc.
IV do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fulcro no inciso II do artigo 51 da Lei 9.099/1995 c/c art. 485, inc.
IV do Código de Processo Civil JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por ausência de pressupostos processuais.
Intime-se.
Arquive-se. -
12/09/2023 08:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/09/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 08:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/09/2023 08:20
Conclusos para julgamento
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06/09/2023 00:34
Decorrido prazo de OCINEIDE COELHO FONSECA em 05/09/2023 23:59.
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24/08/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 16:25
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/08/2023 16:25
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/08/2023 10:39
Audiência Conciliação - JEC não-realizada para 22/08/2023 11:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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24/07/2023 09:42
Juntada de entregue (ecarta)
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14/07/2023 12:44
Publicado INTIMAÇÃO em 17/07/2023.
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14/07/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/07/2023 17:17
Recebidos os autos.
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12/07/2023 17:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/07/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2023 17:15
Desentranhado o documento
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12/07/2023 17:15
Cancelada a movimentação processual
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12/07/2023 17:15
Recebidos os autos.
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12/07/2023 17:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/07/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 17:13
Audiência Conciliação - JEC designada para 22/08/2023 11:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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19/06/2023 22:56
Juntada de Petição de juntada de ar
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02/06/2023 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/05/2023 12:50
Audiência Conciliação - JEC não-realizada para 22/05/2023 12:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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19/05/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 13:23
Juntada de Petição de certidão
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28/04/2023 03:07
Decorrido prazo de OCINEIDE COELHO FONSECA em 27/04/2023 23:59.
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28/04/2023 03:05
Decorrido prazo de MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA em 27/04/2023 23:59.
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28/04/2023 03:02
Decorrido prazo de UNIQUE ADMINISTRADORA DE BENS E CONSORCIO LTDA em 27/04/2023 23:59.
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26/04/2023 11:48
Recebidos os autos.
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26/04/2023 11:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/04/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2023 12:35
Publicado DECISÃO em 12/04/2023.
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14/04/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/04/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2023 10:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2023 17:25
Conclusos para decisão
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03/04/2023 17:25
Audiência Conciliação designada para 22/05/2023 12:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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03/04/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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