TJRO - 7049505-82.2019.8.22.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2021 22:43
Arquivado Definitivamente
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21/07/2021 22:42
Juntada de Certidão
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17/07/2021 01:31
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 16/07/2021 23:59:59.
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14/07/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 00:51
Decorrido prazo de AGNES CLICIA OLIVEIRA CAVALCANTE em 13/07/2021 23:59:59.
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14/07/2021 00:50
Decorrido prazo de INGRID JULIANNE MOLINO CZELUSNIAK em 13/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 00:50
Decorrido prazo de ROGERIO MAURO SCHMIDT em 13/07/2021 23:59:59.
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14/07/2021 00:46
Decorrido prazo de SHELDON ROMAIN SILVA DA CRUZ em 13/07/2021 23:59:59.
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14/07/2021 00:46
Decorrido prazo de NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES em 13/07/2021 23:59:59.
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03/07/2021 00:46
Juntada de outras peças
-
28/06/2021 00:12
Publicado SENTENÇA em 29/06/2021.
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28/06/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/06/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 15:44
Julgado improcedente o pedido
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08/06/2021 00:03
Conclusos para julgamento
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04/06/2021 08:34
Juntada de Petição de petição
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02/06/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
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26/05/2021 22:06
Outras Decisões
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26/05/2021 08:03
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/05/2021 09:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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11/05/2021 20:46
Juntada de Petição de petição
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11/05/2021 20:39
Juntada de Petição de petição
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27/04/2021 07:47
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/05/2021 09:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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27/04/2021 07:46
Audiência Conciliação cancelada para 30/04/2021 12:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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15/04/2021 01:31
Decorrido prazo de AGNES CLICIA OLIVEIRA CAVALCANTE em 14/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 01:26
Decorrido prazo de ROGERIO MAURO SCHMIDT em 14/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 01:25
Decorrido prazo de INGRID JULIANNE MOLINO CZELUSNIAK em 14/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 01:22
Decorrido prazo de SHELDON ROMAIN SILVA DA CRUZ em 14/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 01:21
Decorrido prazo de NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES em 14/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 00:00
Publicado DESPACHO em 13/04/2021.
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12/04/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/04/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 14:08
Outras Decisões
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07/04/2021 15:27
Conclusos para despacho
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06/04/2021 02:15
Decorrido prazo de AGNES CLICIA OLIVEIRA CAVALCANTE em 05/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 02:11
Decorrido prazo de ROGERIO MAURO SCHMIDT em 05/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 02:11
Decorrido prazo de INGRID JULIANNE MOLINO CZELUSNIAK em 05/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 02:07
Decorrido prazo de SHELDON ROMAIN SILVA DA CRUZ em 05/04/2021 23:59:59.
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01/04/2021 08:56
Decorrido prazo de SHELDON ROMAIN SILVA DA CRUZ em 31/03/2021 23:59:59.
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31/03/2021 09:04
Decorrido prazo de NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES em 30/03/2021 23:59:59.
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30/03/2021 01:13
Publicado DESPACHO em 31/03/2021.
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30/03/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/03/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 11:39
Outras Decisões
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29/03/2021 11:03
Conclusos para despacho
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23/03/2021 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 24/03/2021.
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23/03/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/03/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 19:46
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/03/2021 19:44
Juntada de Petição de juntada de ar
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19/02/2021 11:27
Juntada de Certidão
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11/02/2021 11:31
Recebidos os autos.
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11/02/2021 11:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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10/02/2021 00:38
Publicado INTIMAÇÃO em 11/02/2021.
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10/02/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7049505-82.2019.8.22.0001 REQUERENTE: SHELDON ROMAIN SILVA DA CRUZ Advogados do(a) REQUERENTE: AGNES CLICIA OLIVEIRA CAVALCANTE - RO10223, INGRID JULIANNE MOLINO CZELUSNIAK - RO7254, NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES - RO1692 REQUERIDO: ROGERIO MAURO SCHMIDT INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 30/04/2021 12:00 Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG). CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: [email protected] Porto Velho, 8 de fevereiro de 2021. -
08/02/2021 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 19:22
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2021 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 19:21
Audiência Conciliação designada para 30/04/2021 12:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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08/02/2021 19:20
Audiência Conciliação cancelada para 03/12/2020 08:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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02/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7049505-82.2019.8.22.0001 REQUERENTE: SHELDON ROMAIN SILVA DA CRUZ Advogados do(a) REQUERENTE: AGNES CLICIA OLIVEIRA CAVALCANTE - RO10223, INGRID JULIANNE MOLINO CZELUSNIAK - RO7254, NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES - RO0001692A REQUERIDO: ROGERIO MAURO SCHMIDT INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 03/12/2020 08:30 Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG). CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: [email protected] Porto Velho, 22 de setembro de 2020. -
01/02/2021 20:59
Outras Decisões
-
15/12/2020 00:31
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 01:06
Decorrido prazo de AGNES CLICIA OLIVEIRA CAVALCANTE em 09/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 01:06
Decorrido prazo de INGRID JULIANNE MOLINO CZELUSNIAK em 09/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 01:01
Decorrido prazo de ROGERIO MAURO SCHMIDT em 09/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 01:00
Decorrido prazo de SHELDON ROMAIN SILVA DA CRUZ em 09/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 10:31
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
04/12/2020 01:50
Decorrido prazo de NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES em 03/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 00:12
Publicado DESPACHO em 07/12/2020.
-
04/12/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2020 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 15:40
Declarada incompetência
-
02/12/2020 11:16
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 22:22
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 12:29
Juntada de Petição de certidão
-
23/09/2020 08:41
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2020 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 15:37
Audiência Conciliação designada para 03/12/2020 08:30 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
-
17/09/2020 09:41
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 18/09/2020.
-
17/09/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 19:02
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 10:12
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2020 11:44
Audiência Conciliação não-realizada para 16/09/2020 12:00 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
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03/08/2020 13:04
Juntada de Petição de juntada de ar
-
03/08/2020 13:04
Juntada de Petição de juntada de ar
-
10/06/2020 08:08
Juntada de Certidão
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25/05/2020 19:05
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 00:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2020 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 00:01
Audiência Conciliação designada para 16/09/2020 12:00 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
-
13/04/2020 11:16
Audiência Conciliação cancelada para 25/03/2020 11:20 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
-
21/01/2020 14:04
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 08:22
Juntada de Petição de certidão
-
25/11/2019 09:06
Juntada de Certidão
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13/11/2019 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2019 12:00
Audiência Conciliação designada para 25/03/2020 11:20 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
-
05/11/2019 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
09/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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