TJRO - 7053190-58.2023.8.22.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Energia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 10:42
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 10:33
Decorrido prazo de JOSE CALAZANS PRADO FIGUEIRA em 17/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, - de 3186 a 3206 - lado par, Embratel, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838 Processo nº : 7053190-58.2023.8.22.0001 Requerente: JOSE CALAZANS PRADO FIGUEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA - RO1073 Requerido(a): ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE RECORRIDA (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo legal, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Porto Velho (RO), 6 de junho de 2024. -
06/06/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 10:15
Recebidos os autos
-
06/06/2024 00:17
Juntada de despacho
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº , Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7053190-58.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: JOSE CALAZANS PRADO FIGUEIRA ADVOGADO DO REQUERENTE: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO1073 Polo Passivo: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA D E C I S Ã O Trata-se de ação em que, após prolação da sentença, exsurgiu interesse recursal.
Foi interposto Recurso Inominado tempestivo contendo pedido pela concessão dos benefícios da justiça gratuita a fim da isenção do dever de recolher preparo recursal.
Compulsando as provas carreadas, verifico serem suficientes para comprovar a condição de hipossuficiência econômica da parte recorrente e subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita, mormente à luz da norma insculpida no art. 99, § 3º, CPC/15.
Saliento que o juízo de admissibilidade recursal nos Juizados Especiais é bifásico.
A decisão proferida pelo juízo a quo, inclusive o deferimento da assistência judiciária gratuita, não vincula a Turma Recursal na aferição dos pressupostos de admissibilidade do recurso inominado porque a competência do juízo definitivo de admissibilidade é sempre do órgão ad quem, por ser o real destinatário do intento recursal.
Nestes termos, caracterizada a efetiva necessidade da gratuidade judiciária pleiteada, defiro o referido pleito.
Concomitantemente, recebo o recurso interposto com seus efeitos devolutivo e suspensivo, salvo, este último, em caso de sentença de improcedência ou no que tange a eventual tutela mandamental/urgente deferida em sentença.
Enfim, considerando que as contrarrazões já foram apresentadas, determino a remessa dos autos à Egrégia Turma Recursal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, datado e assinado digitalmente. H.A.A.N.
Juiz de Direito -
29/01/2024 12:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/01/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 08:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/01/2024 08:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE CALAZANS PRADO FIGUEIRA.
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22/01/2024 09:38
Conclusos para despacho
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27/12/2023 14:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/12/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 01:55
Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:28
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, - de 3186 a 3206 - lado par, Embratel, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838 Processo nº : 7053190-58.2023.8.22.0001 Requerente: JOSE CALAZANS PRADO FIGUEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA - RO1073 Requerido(a): ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE RECORRIDA (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo legal, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Porto Velho (RO), 12 de dezembro de 2023. -
12/12/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 17:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 02:32
Publicado SENTENÇA em 27/11/2023.
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25/11/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2023 17:51
Julgado improcedente o pedido
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15/11/2023 00:22
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 14/11/2023 23:59.
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06/11/2023 07:48
Conclusos para julgamento
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01/11/2023 06:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/10/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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20/10/2023 21:02
Publicado DECISÃO em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7053190-58.2023.8.22.0001 REQUERENTE: JOSE CALAZANS PRADO FIGUEIRA, RUA PITANGA 5916, - ATÉ 5995/5996 COHAB - 76808-040 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO1073 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AV.
DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA Decisão Em atenção à politica nacional que instituiu o Governo Digital (Lei n. 14.129/21), o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n. 385/2021, que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0, tendo TJRO aderido.
Assim, a razão de existir do núcleo, caracterizada pela especialização, sem dúvida contribui para o melhor desempenho e impulso dos processos como um todo.
A Resolução do Tribunal de Justiça facultou às partes a opção pelo Núcleo 4.0, o que se dará no momento da distribuição.
No entanto, ainda falta maior divulgação da existência do referido núcleo perante os jurisdicionados.
Daí que faculto às partes se manifestarem, no prazo comum de 10 (dez) dias, quanto ao interesse na redistribuição do processo para o Núcleo de Justiça 4.0, onde prosseguirão no estado em que se encontram.
Havendo recusa expressa de qualquer das partes quanto a remessa ao Núcleo 4.0, o feito permanecerá neste juízo, devendo retornar a conclusão.
Havendo aceitação expressa de remessa e/ou não havendo manifestação, o silêncio será interpretado como interesse na redistribuição do feito, devendo os autos serem remetidos ao Núcleo 4.0.
Intimem-se.
Serve como comunicação.
Porto Velho, 18 de outubro de 2023 .
Danilo Augusto Kanthack Paccini Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 -
18/10/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2023 08:36
Conclusos para julgamento
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18/10/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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18/10/2023 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 17/10/2023.
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17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7053190-58.2023.8.22.0001 REQUERENTE: JOSE CALAZANS PRADO FIGUEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA - RO1073 REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE (VIA DJE) Fica Vossa Senhoria intimada a apresentar manifestação quanto à contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Velho, 16 de outubro de 2023. -
16/10/2023 12:12
Juntada de Petição de réplica
-
16/10/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 15:24
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 03/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7053190-58.2023.8.22.0001 REQUERENTE: JOSE CALAZANS PRADO FIGUEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA - RO1073 REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE (VIA DJE) Fica Vossa Senhoria intimada a apresentar manifestação quanto à contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Velho, 4 de outubro de 2023. -
04/10/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 00:52
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:08
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 03/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 20:54
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 03:25
Publicado INTIMAÇÃO em 04/09/2023.
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01/09/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 17:09
Audiência Conciliação - JEC cancelada para 09/10/2023 11:00 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
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01/09/2023 17:07
Juntada de Certidão
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28/08/2023 12:40
Audiência Conciliação - JEC designada para 09/10/2023 11:00 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
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28/08/2023 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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