TJRO - 7000327-15.2020.8.22.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2021 12:11
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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04/08/2021 08:28
Transitado em Julgado em 28/07/2021
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04/08/2021 08:28
Expedição de #Não preenchido#.
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06/07/2021 12:52
Expedição de #Não preenchido#.
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06/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 92 de 23/06/2021 a 30/06/2021 AUTOS N. 7000327-15.2020.8.22.0007 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : EXPRESSO ITAMARATI S/A ADVOGADO(A): ADRIANO HENRIQUE LUIZON – SP160903 ADVOGADO(A): MARIO ALVARES LOBO – SP14860 ADVOGADO(A): RODRIGO BARBOSA MATHEUS – SP146234 APELADA : REGINA MARIA DA SILVA ADVOGADO(A): RENATO FIRMO DA SILVA – RO9016 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 24/03/2021 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação Cível.
Extravio e perda de bagagem.
Transporte Terrestre.
Falha na prestação do serviço.
Dever de indenizar.
Dano material.
Cálculo do valor.
Dano moral.
Valor suficiente.
Manutenção.
Recurso não provido. O extravio e perda de bagagem constituem falha no serviço de transporte contratado, que deixam o consumidor em situação de vulnerabilidade, causando-lhe aflição e angústia, e geram o direito à reparação pelos danos causados. O cálculo do valor do dano material deve respeitar o disposto na Resolução n. 1.432/2006 da Agência Nacional de Transportes Terrestre. Não se altera valor da condenação quando suficiente para o equilíbrio da reparação. -
05/07/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 08:57
Conhecido o recurso de EXPRESSO ITAMARATI S.A. - CNPJ: 59.***.***/0004-94 (APELANTE) e não-provido.
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30/06/2021 11:51
Deliberado em sessão
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24/06/2021 08:11
Juntada de Termo/Auto de Penhora
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14/06/2021 10:04
Expedição de Certidão.
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28/05/2021 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 20:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/05/2021 08:08
Pedido de inclusão em pauta
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25/03/2021 17:39
Conclusos para decisão
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25/03/2021 17:38
Juntada de termo de triagem
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24/03/2021 13:29
Recebidos os autos
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24/03/2021 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
02/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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