TJRO - 7003201-02.2022.8.22.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Cacoal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2024 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 04:53
Decorrido prazo de DAHYANE ROSIANE BELCHIOR em 10/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo n.: 7003201-02.2022.8.22.0007 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: ESPÓLIO: DAHYANE ROSIANE BELCHIOR, LINHA 21, GLEGA 13, KM 42 S/N ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO ESPÓLIO: RENATO FIRMO DA SILVA, OAB nº RO9016 DIONE HENRIQUE PEREIRA, OAB nº RO11567 ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO ESPÓLIO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO Valor da causa:R$ 4.848,00 SENTENÇA Vistos etc.
DAHYANE ROSIANE BELCHIOR, brasileira, divorciada, agricultora, RG n. 1670537 SESDEC/RO, CPF/MF sob n. *73.***.*27-61, residente e domiciliada na Linha 21, gleba 13, KM 42, s/n, zona rural, Cacoal/RO, por intermédio de advogado regularmente habilitado, ingressou em juízo com CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal com sede em Brasília, objetivando o recebimento dos valores retroativos reconhecidos em sentença com trânsito em julgado.
O requerido foi devidamente intimado e não se opôs aos cálculos apresentados pela credora.
Foram expedidas as respectivas RPVs.
Ato contínuo, foram comprovados os pagamentos das RPVs.
Foram expedidos Alvarás de levantamento dos valores em favor da parte credora.
Na sequência, a parte autora informou que promoveu o levantamento dos valores e pugnou pela extinção do processo.
Isto posto e por tudo mais que dos autos consta, julgo com fundamento no art. 924 – II do Código de Processo Civil, EXTINTO o presente feito em razão do pagamento integral do débito por parte do Requerido.
Aplico os efeitos do trânsito em julgado previsto no artigo 1000 do Código de Processo Civil, devendo os autos serem arquivados tão logo sejam expedidos os alvarás.
Sem custas.
SERVE O PRESENTE DE MANDADO/CARTA-AR para intimação das partes por seu (s) advogado (s) Procurador (es) através do sistema PJE.
Cacoal -RO, 18 de março de 2024. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito -
18/03/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 15:48
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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18/03/2024 11:41
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 11:36
Juntada de Petição de outras peças
-
11/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 11/03/2024.
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7003201-02.2022.8.22.0007 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ESPÓLIO: DAHYANE ROSIANE BELCHIOR Advogados do(a) ESPÓLIO: DIONE HENRIQUE PEREIRA - RO11567, RENATO FIRMO DA SILVA - RO9016 ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, e informar o levantamento nos autos, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
08/03/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 12:35
Expedição de Alvará.
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05/03/2024 12:05
Juntada de Petição de outras peças
-
04/03/2024 10:31
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
04/03/2024 10:30
Juntada de Certidão
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21/02/2024 00:38
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/02/2024 23:59.
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10/02/2024 01:14
Decorrido prazo de DAHYANE ROSIANE BELCHIOR em 09/02/2024 23:59.
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01/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:38
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo n.: 7003201-02.2022.8.22.0007 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto:Concessão ESPÓLIO: DAHYANE ROSIANE BELCHIOR, LINHA 21, GLEGA 13, KM 42 S/N ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO ESPÓLIO: RENATO FIRMO DA SILVA, OAB nº RO9016 DIONE HENRIQUE PEREIRA, OAB nº RO11567 ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO ESPÓLIO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO Valor da causa:R$ 4.848,00 DECISÃO
Vistos.
Considerando a expedição de RPV referente ao valor devido pela autarquia, DETERMINO a suspensão do processo até a juntada de comprovante de pagamento da RPV.
Com a juntada do comprovante de pagamento pelo TRF, desde logo AUTORIZO à CPE seja emitido os respectivos Alvarás de Levantamento em favor do credor, autorizando desde logo o destaque de honorários contratuais e/ou expedição em favor da sociedade empresária de advocacia, acaso haja requerimento nesse sentido.
Após expedição do alvará, faça-me concluso para assinatura e extinção.
Serve a presente como mandado de intimação das partes através do PJE e DJE, respectivamente.
Cacoal, 30 de janeiro de 2024.
Mario Jose Milani e Silva Juiz de Direito -
31/01/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/01/2024 12:46
Conclusos para decisão
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30/01/2024 00:37
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/01/2024 23:59.
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06/01/2024 23:23
Juntada de Petição de outras peças
-
12/12/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:49
Publicado INTIMAÇÃO em 12/12/2023.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7003201-02.2022.8.22.0007 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ESPÓLIO: DAHYANE ROSIANE BELCHIOR Advogados do(a) ESPÓLIO: DIONE HENRIQUE PEREIRA - RO11567, RENATO FIRMO DA SILVA - RO9016 ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARTES - RPV(s) EXPEDIDA(s) Ficam as PARTES intimadas, por meio de seu advogado/procurador, para se manifestarem sobre a(s) RPV(s) expedida(s) nos autos, sendo que ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema e-PrecWeb conforme expedido.
Prazo para manifestação parte autora: 5(cinco) dias Prazo para manifestação parte requerida (INSS): 10(dez) dias -
11/12/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 07:55
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 00:06
Decorrido prazo de RENATO FIRMO DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:05
Decorrido prazo de DAHYANE ROSIANE BELCHIOR em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:07
Decorrido prazo de DIONE HENRIQUE PEREIRA em 29/11/2023 23:59.
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12/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:29
Publicado DESPACHO em 12/10/2023.
-
12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440 Processo: 7003201-02.2022.8.22.0007 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Requerente (s): DAHYANE ROSIANE BELCHIOR, CPF nº *73.***.*27-61, LINHA 21, GLEGA 13, KM 42 S/N ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado (s): RENATO FIRMO DA SILVA, OAB nº RO9016 DIONE HENRIQUE PEREIRA, OAB nº RO11567 Requerido (s): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado (s): PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA __________________________________________________________________________ DESPACHO 1.
Trata-se de petição apresentada pelo credor, que pretende o cumprimento da sentença, nos moldes dos artigos 534 e 535 do Novo Código de Processo Civil. 2.
Assim, como preenchidos os requisitos legais, INTIME-SE o requerido, na pessoa de seu representante judicial, via sistema PJE, para, querendo, nos próprios autos, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, caput, do CPC), ficando consignado que, serão devidos honorários advocatícios para esta etapa, os quais desde já fixo em 10% do valor da execução. 3.
Decorrido o prazo referido sem a interposição de impugnação, torne-me concluso. 4.
Em havendo oferta de impugnação, intime-se o exequente, através de seu advogado/procurador (via DJE), para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 4.1.
Após, promova-se a conclusão do feito. 4.2.
Desde logo, DETERMINO à CPE seja adotado procedimentos para pagamento do perito nomeado anteriormente, lançando a ordem de pagamento no Sistema AJG da Justiça Federal, se acaso ainda não foi feito até o presente instante. 4.3.
Acaso o objeto da ação seja acidente do trabalho, o processo de pagamento da perícia deverá ser direcionado ao TJ-RO. 5.
Pratique-se o necessário. 6.
SERVE O PRESENTE DE MANDADO para: 6.1.
A CPE INTIMAR a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, via sistema PJE. 6.2.
Que a CPE promova a intimação do exequente, através de seu advogado/procurador (via DJE), para manifestação na hipótese de apresentação de impugnação. Cacoal-RO, 11 de outubro de 2023.
Mario Jose Milani e Silva Juiz de Direito . Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia -
11/10/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 12:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/10/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 18:12
Conclusos para despacho
-
01/10/2023 01:17
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
29/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Rua dos Pioneiros, 2425, - de 2198/2199 a 2439/2440, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76960-790 e-mail: [email protected] Processo : 7003201-02.2022.8.22.0007 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAHYANE ROSIANE BELCHIOR Advogados do(a) AUTOR: DIONE HENRIQUE PEREIRA - RO11567, RENATO FIRMO DA SILVA - RO9016 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento do feito no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento. -
28/09/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 01:21
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:34
Decorrido prazo de DAHYANE ROSIANE BELCHIOR em 22/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 14/09/2023.
-
13/09/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 12:33
Processo Desarquivado
-
12/09/2023 12:32
Juntada de acórdão
-
11/11/2022 13:06
Arquivado Provisoramente
-
11/11/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 14:32
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/10/2022 23:59.
-
16/09/2022 00:11
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/09/2022 23:59.
-
12/08/2022 00:32
Decorrido prazo de RENATO FIRMO DA SILVA em 11/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 15:01
Juntada de Petição de recurso
-
22/07/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 00:14
Publicado SENTENÇA em 21/07/2022.
-
20/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 16:38
Julgado improcedente o pedido
-
08/07/2022 09:53
Conclusos para julgamento
-
08/07/2022 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2022 09:07
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/07/2022 08:30 Cacoal - 4ª Vara Cível.
-
01/06/2022 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 14:23
Decorrido prazo de DIONE HENRIQUE PEREIRA em 03/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 23:34
Decorrido prazo de DIONE HENRIQUE PEREIRA em 08/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 11:15
Juntada de Petição de outras peças
-
08/04/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 09:54
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/07/2022 08:30 Cacoal - 4ª Vara Cível.
-
06/04/2022 01:26
Publicado DESPACHO em 07/04/2022.
-
06/04/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 12:36
Outras Decisões
-
01/04/2022 11:21
Conclusos para julgamento
-
30/03/2022 16:49
Juntada de Petição de outras peças
-
22/03/2022 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 02:25
Publicado DESPACHO em 17/03/2022.
-
16/03/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 12:17
Outras Decisões
-
15/03/2022 12:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/03/2022 17:41
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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