TJRO - 7037508-73.2017.8.22.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 00:28
Decorrido prazo de MARKISON MUNIZ DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
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28/11/2023 11:41
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 01:23
Publicado DECISÃO em 17/11/2023.
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16/11/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 12:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/10/2023 07:26
Conclusos para despacho
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23/10/2023 09:41
Decorrido prazo de JUSSIER COSTA FIRMINO em 20/10/2023 23:59.
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23/10/2023 09:39
Decorrido prazo de ALEX DOS SANTOS BRUSTOLAO em 20/10/2023 23:59.
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23/10/2023 09:38
Decorrido prazo de ELIENE DE SOUZA PEREIRA em 20/10/2023 23:59.
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19/10/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 01:44
Publicado DESPACHO em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2023 16:42
Conclusos para despacho
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12/09/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 04/09/2023.
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01/09/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 00:20
Decorrido prazo de MARKISON MUNIZ DA SILVA em 22/08/2023 23:59.
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28/07/2023 02:47
Publicado INTIMAÇÃO em 31/07/2023.
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28/07/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/07/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 11:44
Expedição de Alvará.
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27/07/2023 10:38
Juntada de Certidão
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24/07/2023 08:54
Decorrido prazo de ALEX DOS SANTOS BRUSTOLAO em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 06:09
Decorrido prazo de ALEX DOS SANTOS BRUSTOLAO em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:04
Decorrido prazo de ALEX DOS SANTOS BRUSTOLAO em 17/07/2023 23:59.
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19/06/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 08:55
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2023 03:39
Publicado INTIMAÇÃO em 07/06/2023.
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06/06/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 2ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: ALEX DOS SANTOS BRUSTOLAO CPF: *55.***.*29-04, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a) acima qualificado quanto ao bloqueio/penhora on line realizada, conforme documento ID 91082074, para querendo impugnar nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública.
A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) Processo:7037508-73.2017.8.22.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente:ELIENE DE SOUZA PEREIRA CPF: *90.***.*41-49, MARKISON MUNIZ DA SILVA CPF: *97.***.*23-15, JUSSIER COSTA FIRMINO CPF: *26.***.*75-04 Executado: ALEX DOS SANTOS BRUSTOLAO CPF: *55.***.*29-04 DECISÃO ID 91082074: “(...) Intime-se a parte executada (PESSOALMENTE, por carta com AR, conforme § 1º do art. 841 do CPC e caso o executado tenha sido citado por edital, na forma do art. 256, e não tenha constituído advogado, intime-se POR EDITAL) para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, como lhe faculta o art. 854, § 3º do CPC. (...) Sede do Juízo: Fórum Geral Des.
César Montenegro, Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 05 de junho de 2023 Técnico Judiciário (assinado digitalmente) -
05/06/2023 13:09
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2023 10:05
Juntada de Certidão
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05/06/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2023 01:14
Decorrido prazo de MARKISON MUNIZ DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:13
Decorrido prazo de ELIENE DE SOUZA PEREIRA em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:12
Decorrido prazo de ALEX DOS SANTOS BRUSTOLAO em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:12
Decorrido prazo de JUSSIER COSTA FIRMINO em 02/06/2023 23:59.
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02/06/2023 12:02
Expedição de Edital.
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02/06/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 00:32
Publicado DECISÃO em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7037508-73.2017.8.22.0001 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: MARKISON MUNIZ DA SILVA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ELIENE DE SOUZA PEREIRA, OAB nº RO8725, JUSSIER COSTA FIRMINO, OAB nº RO3557A EXECUTADO: ALEX DOS SANTOS BRUSTOLAO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos. Ante o pedido da parte, foi solicitada a penhora online nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta PARCIAL que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão.
Intime-se a parte executada (PESSOALMENTE, por carta com AR, conforme § 1º do art. 841 do CPC e caso o executado tenha sido citado por edital, na forma do art. 256, e não tenha constituído advogado, intime-se POR EDITAL) para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, como lhe faculta o art. 854, § 3º do CPC. Caso o executado não seja representado por Advogado, intime-se Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor do(a) credor(a) ou expeça-se o necessário para que o valor seja transferido para conta bancária eventualmente indicada pela parte exequente com os dados acima indicados.
Em caso de inércia no levantamento do alvará no prazo de 30 dias, proceda-se a transferência do valor depositado para conta judicial de titularidade do TJRO n. 01529904-5, operação 040, agência 2848, Caixa Econômica Federal, conforme provimento n. 016/2010-CG.
Sem prejuízo, fica a parte exequente intimada para indicar crédito remanescente em 5 dias pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC.
CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho-,23 de maio de 2023. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito Intimação de: EXECUTADO: ALEX DOS SANTOS BRUSTOLAO, CPF nº *55.***.*29-04, AVENIDA PINHEIRO MACHADO 1671, - DE 1595 A 1843 - LADO ÍMPAR SÃO CRISTÓVÃO - 76804-079 - PORTO VELHO - RONDÔNIA -
23/05/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 07:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2023 08:07
Conclusos para decisão
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25/04/2023 01:02
Decorrido prazo de ALEX DOS SANTOS BRUSTOLAO em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 01:01
Decorrido prazo de JUSSIER COSTA FIRMINO em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 00:59
Decorrido prazo de ELIENE DE SOUZA PEREIRA em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 00:59
Decorrido prazo de MARKISON MUNIZ DA SILVA em 24/04/2023 23:59.
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19/04/2023 01:36
Publicado DECISÃO em 20/04/2023.
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19/04/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7037508-73.2017.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARKISON MUNIZ DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: ELIENE DE SOUZA PEREIRA - RO8725, JUSSIER COSTA FIRMINO - RO0003557A EXECUTADO: ALEX DOS SANTOS BRUSTOLAO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada para promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, indicando crédito remanescente, sob pena de extinção por pagamento / suspensão nos termos do art. 921 do CPC. -
18/04/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 11:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/04/2023 07:55
Conclusos para decisão
-
18/03/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 08:51
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2023 03:32
Publicado INTIMAÇÃO em 14/03/2023.
-
13/03/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/03/2023 02:53
Publicado INTIMAÇÃO em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/03/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 16:37
Decorrido prazo de MARKISON MUNIZ DA SILVA em 10/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:10
Publicado INTIMAÇÃO em 02/02/2023.
-
01/02/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/01/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 12:01
Expedição de Alvará.
-
17/01/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 00:07
Decorrido prazo de MARKISON MUNIZ DA SILVA em 01/12/2022 23:59.
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07/11/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 08:55
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2022 18:21
Publicado INTIMAÇÃO em 21/10/2022.
-
20/10/2022 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/10/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 20/09/2022.
-
19/09/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/09/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 08:17
Expedição de Edital.
-
18/08/2022 00:20
Decorrido prazo de ALEX DOS SANTOS BRUSTOLAO em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 00:20
Decorrido prazo de JUSSIER COSTA FIRMINO em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 00:18
Decorrido prazo de MARKISON MUNIZ DA SILVA em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 00:17
Decorrido prazo de ELIENE DE SOUZA PEREIRA em 17/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 00:17
Decorrido prazo de MARKISON MUNIZ DA SILVA em 11/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 11:18
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2022 00:50
Publicado DECISÃO em 09/08/2022.
-
08/08/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/08/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 09:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/08/2022 00:31
Decorrido prazo de JUSSIER COSTA FIRMINO em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:30
Decorrido prazo de ELIENE DE SOUZA PEREIRA em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:24
Decorrido prazo de ALEX DOS SANTOS BRUSTOLAO em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 04/08/2022.
-
03/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/08/2022 16:41
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 16:40
Desentranhado o documento
-
01/08/2022 16:40
Cancelada a movimentação processual
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25/07/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 18:34
Decorrido prazo de MARKISON MUNIZ DA SILVA em 08/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 01:17
Publicado DESPACHO em 12/07/2022.
-
11/07/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/07/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 18:19
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 29/06/2022.
-
28/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/06/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 00:24
Decorrido prazo de MARKISON MUNIZ DA SILVA em 09/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:09
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 02/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 01:19
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2022.
-
01/06/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2022 00:08
Decorrido prazo de ALEX DOS SANTOS BRUSTOLAO em 20/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 00:07
Decorrido prazo de MARKISON MUNIZ DA SILVA em 20/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 00:07
Decorrido prazo de JUSSIER COSTA FIRMINO em 20/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 00:07
Decorrido prazo de ELIENE DE SOUZA PEREIRA em 20/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 17:40
Expedição de Ofício.
-
18/05/2022 01:46
Publicado DESPACHO em 19/05/2022.
-
18/05/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 16:26
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:14
Decorrido prazo de MARKISON MUNIZ DA SILVA em 02/05/2022 23:59.
-
22/04/2022 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 25/04/2022.
-
22/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 12:10
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 24/11/2021.
-
23/11/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 00:20
Decorrido prazo de ELIENE DE SOUZA PEREIRA em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 00:19
Decorrido prazo de MARKISON MUNIZ DA SILVA em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 00:18
Decorrido prazo de ALEX DOS SANTOS BRUSTOLAO em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 00:17
Decorrido prazo de JUSSIER COSTA FIRMINO em 17/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 03:55
Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2021.
-
08/11/2021 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 03:37
Publicado DESPACHO em 09/11/2021.
-
08/11/2021 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 12:38
Expedição de Edital.
-
05/11/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 12:11
Outras Decisões
-
22/09/2021 15:27
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 03:51
Publicado INTIMAÇÃO em 16/09/2021.
-
18/09/2021 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2021
-
14/09/2021 06:43
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 16:23
Mandado devolvido dependência
-
10/09/2021 16:23
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2021 04:27
Decorrido prazo de ALEX DOS SANTOS BRUSTOLAO em 30/08/2021 23:59.
-
23/08/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 00:55
Decorrido prazo de ALEX DOS SANTOS BRUSTOLAO em 13/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2021 11:16
Expedição de Mandado.
-
20/04/2021 01:18
Decorrido prazo de MARKISON MUNIZ DA SILVA em 19/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 10:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/04/2021 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2021.
-
09/04/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 01:55
Decorrido prazo de ELIENE DE SOUZA PEREIRA em 24/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 00:53
Decorrido prazo de MARKISON MUNIZ DA SILVA em 24/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 00:45
Decorrido prazo de ALEX DOS SANTOS BRUSTOLAO em 24/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 00:34
Decorrido prazo de JUSSIER COSTA FIRMINO em 24/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 00:21
Publicado DESPACHO em 03/03/2021.
-
02/03/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2021 21:14
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7037508-73.2017.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARKISON MUNIZ DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: ELIENE DE SOUZA PEREIRA - RO8725, JUSSIER COSTA FIRMINO - RO3557 EXECUTADO: ALEX DOS SANTOS BRUSTOLAO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
26/02/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 17:10
Outras Decisões
-
17/02/2021 09:33
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 07:30
Decorrido prazo de ELIENE DE SOUZA PEREIRA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 07:25
Decorrido prazo de MARKISON MUNIZ DA SILVA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 07:19
Decorrido prazo de ALEX DOS SANTOS BRUSTOLAO em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 00:20
Decorrido prazo de JUSSIER COSTA FIRMINO em 11/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 08:50
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 04/02/2021.
-
03/02/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7037508-73.2017.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARKISON MUNIZ DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: ELIENE DE SOUZA PEREIRA - RO8725, JUSSIER COSTA FIRMINO - RO3557 EXECUTADO: ALEX DOS SANTOS BRUSTOLAO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
02/02/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 20:48
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 00:23
Publicado DECISÃO em 10/12/2020.
-
09/12/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2020 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2020 19:21
Quebra de sigilo fiscal
-
04/12/2020 00:40
Decorrido prazo de ELIENE DE SOUZA PEREIRA em 03/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 00:35
Decorrido prazo de MARKISON MUNIZ DA SILVA em 03/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 00:32
Decorrido prazo de ALEX DOS SANTOS BRUSTOLAO em 03/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 00:22
Decorrido prazo de JUSSIER COSTA FIRMINO em 03/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 11:51
Conclusos para decisão
-
01/12/2020 22:21
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 00:52
Publicado DESPACHO em 11/11/2020.
-
10/11/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2020 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 11:03
Outras Decisões
-
30/10/2020 00:51
Decorrido prazo de MARKISON MUNIZ DA SILVA em 28/10/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 13:26
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 00:51
Decorrido prazo de ELIENE DE SOUZA PEREIRA em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 00:42
Decorrido prazo de MARKISON MUNIZ DA SILVA em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 00:36
Decorrido prazo de ALEX DOS SANTOS BRUSTOLAO em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 00:16
Decorrido prazo de JUSSIER COSTA FIRMINO em 27/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 13:31
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 21/10/2020.
-
20/10/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2020 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2020 08:55
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2020 08:55
Mandado devolvido dependência
-
07/10/2020 09:53
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2020 09:51
Expedição de Mandado.
-
01/10/2020 09:39
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/10/2020 00:11
Publicado DESPACHO em 05/10/2020.
-
01/10/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 17:15
Outras Decisões
-
25/09/2020 12:58
Conclusos para despacho
-
18/09/2020 17:46
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
09/09/2020 13:13
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 00:11
Decorrido prazo de ALEX DOS SANTOS BRUSTOLAO em 03/08/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 11:39
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2020 11:39
Mandado devolvido sorteio
-
18/06/2020 01:21
Decorrido prazo de ALEX DOS SANTOS BRUSTOLAO em 17/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2020 01:05
Decorrido prazo de OUTROS em 08/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2020 08:12
Expedição de Mandado.
-
25/03/2020 16:57
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2020 16:57
Mandado devolvido dependência
-
17/03/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2020 12:14
Expedição de Mandado.
-
13/02/2020 12:03
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
12/02/2020 00:42
Decorrido prazo de ELIENE DE SOUZA PEREIRA em 10/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 00:17
Decorrido prazo de MARKISON MUNIZ DA SILVA em 10/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 00:16
Decorrido prazo de JUSSIER COSTA FIRMINO em 10/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 00:16
Decorrido prazo de ALEX DOS SANTOS BRUSTOLAO em 10/02/2020 23:59:59.
-
17/12/2019 00:43
Publicado SENTENÇA em 19/12/2019.
-
17/12/2019 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 10:15
Julgado procedente o pedido
-
06/11/2019 14:38
Conclusos para decisão
-
05/11/2019 13:12
Decorrido prazo de JUSSIER COSTA FIRMINO em 24/10/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 13:12
Decorrido prazo de ALEX DOS SANTOS BRUSTOLAO em 24/10/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 13:12
Decorrido prazo de MARKISON MUNIZ DA SILVA em 24/10/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 13:12
Decorrido prazo de ELIENE DE SOUZA PEREIRA em 24/10/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 10:40
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 03:39
Publicado DESPACHO em 03/10/2019.
-
30/09/2019 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2019 11:17
Outras Decisões
-
25/09/2019 14:36
Conclusos para julgamento
-
24/09/2019 04:40
Decorrido prazo de ALEX DOS SANTOS BRUSTOLAO em 20/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2019 11:03
Audiência Conciliação não-realizada para 30/08/2019 10:30 Porto Velho - 2ª Vara Cível.
-
15/07/2019 11:04
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2019 03:51
Decorrido prazo de ALEX DOS SANTOS BRUSTOLAO em 04/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 03:47
Decorrido prazo de ELIENE DE SOUZA PEREIRA em 04/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 03:47
Decorrido prazo de JUSSIER COSTA FIRMINO em 04/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 03:46
Decorrido prazo de MARKISON MUNIZ DA SILVA em 04/07/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 27/06/2019.
-
25/06/2019 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2019 00:33
Publicado DESPACHO em 27/06/2019.
-
25/06/2019 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2019 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2019 07:31
Expedição de Mandado.
-
24/06/2019 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2019 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2019 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2019 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2019 07:26
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 07:26
Audiência Conciliação designada para 30/08/2019 10:30 Porto Velho - 2ª Vara Cível.
-
19/06/2019 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2019 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2019 15:14
Conclusos para despacho
-
18/06/2019 15:13
Juntada de Certidão
-
14/06/2019 16:18
Audiência Conciliação não-realizada para 14/06/2019 16:00 Porto Velho - 2ª Vara Cível.
-
22/04/2019 11:49
Mandado devolvido dependência
-
22/04/2019 11:49
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2019 08:41
Publicado INTIMAÇÃO em 05/04/2019.
-
04/04/2019 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2019 07:50
Expedição de Mandado.
-
03/04/2019 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2019 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2019 07:46
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 07:46
Audiência conciliação designada para 14/06/2019 16:00 Porto Velho - 2ª Vara Cível.
-
21/03/2019 09:42
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 11:42
Publicado INTIMAÇÃO em 18/03/2019.
-
15/03/2019 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2019 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2019 12:33
Decorrido prazo de MARKISON MUNIZ DA SILVA em 27/02/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2019 10:36
Audiência conciliação não-realizada para 06/02/2019 10:30 Porto Velho - 2ª Vara Cível.
-
20/11/2018 10:59
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2018 10:59
Mandado devolvido dependência
-
03/11/2018 04:33
Decorrido prazo de MARKISON MUNIZ DA SILVA em 01/11/2018 23:59:59.
-
26/10/2018 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 25/10/2018.
-
26/10/2018 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2018 16:28
Expedição de #Não preenchido#.
-
23/10/2018 12:33
Expedição de Mandado.
-
23/10/2018 12:26
Audiência conciliação designada para 06/02/2019 10:30 Porto Velho - 2ª Vara Cível.
-
19/07/2018 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2018 11:30
Conclusos para despacho
-
28/02/2018 03:47
Decorrido prazo de MARKISON MUNIZ DA SILVA em 27/02/2018 23:59:59.
-
20/02/2018 16:17
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2018 08:46
Juntada de Certidão
-
20/02/2018 07:33
Publicado INTIMAÇÃO em 20/02/2018.
-
20/02/2018 06:15
Publicado INTIMAÇÃO em 20/02/2018.
-
19/02/2018 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/02/2018 11:07
Juntada de Petição de certidão
-
16/02/2018 08:20
Audiência conciliação não-realizada para 16/02/2018 08:00 Porto Velho - 2ª Vara Cível.
-
06/12/2017 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2017 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2017 09:25
Audiência conciliação designada para 16/02/2018 08:00 Porto Velho - 2ª Vara Cível.
-
28/11/2017 09:23
Juntada de Certidão
-
09/11/2017 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2017 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2017 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2017 16:29
Conclusos para despacho
-
07/11/2017 16:29
Juntada de Certidão
-
31/08/2017 17:25
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2017 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2017 18:06
Conclusos para despacho
-
22/08/2017 18:06
Distribuído por sorteio
-
22/08/2017 18:05
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2017
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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