TJRO - 7032828-74.2019.8.22.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2023 18:37
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 00:52
Decorrido prazo de DEIVID DE MELO VARGAS em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:51
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:47
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA LOPES em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:46
Decorrido prazo de RAFAELA INES OLIVEIRA DOS SANTOS em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:46
Decorrido prazo de FABIO JOSE REATO em 14/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:30
Publicado SENTENÇA em 19/05/2023.
-
18/05/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO 6ª VARA CÍVEL, FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - Telefone: (69) 3217-1326 PROCESSO Nº: 7032828-74.2019.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença REQUERENTE: MARCELO PEREIRA LOPES ADVOGADOS DO REQUERENTE: FABIO JOSE REATO, OAB nº RO2061, DEIVID DE MELO VARGAS, OAB nº RO11808 EXCUTADO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO EXCUTADO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, RAFAELA INES OLIVEIRA DOS SANTOS, OAB nº PB26230, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movida por MARCELO PEREIRA LOPES em face de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A , sendo certo que no ID 90162551, consta o levantamento integral do valor devido e nada mais foi requerido motivo pelo qual, o feito caminha rumo à extinção.
Custas finais (ID 68359719).
Nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/15, extingue-se a execução, dentre outras causas, quando a obrigação for satisfeita. É o caso dos autos.
Diante do exposto, considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO por sentença o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Fica intimada a parte Sucumbente para proceder com o pagamento das custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa, cuja guia deverá ser gerada pelo seguinte endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=FjnOr--DVcF7A4aZ_QirTUH7CAMBWGz7xeamKKnB.wildfly01:custas1.1 Nada mais pendente, arquive-se os autos com as baixas e cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, quarta-feira, 17 de maio de 2023 Elisangela Nogueira Juíza de Direito -
17/05/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 11:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/05/2023 08:26
Conclusos para julgamento
-
17/05/2023 08:17
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 00:16
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA LOPES em 11/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:55
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 04/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 06:50
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2023.
-
03/05/2023 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/05/2023 03:40
Decorrido prazo de DEIVID DE MELO VARGAS em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7032828-74.2019.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARCELO PEREIRA LOPES Advogados do(a) REQUERENTE: DEIVID DE MELO VARGAS - RO11808, FABIO JOSE REATO - RO2061 EXCUTADO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a) EXCUTADO: RAFAELA INES OLIVEIRA DOS SANTOS - PB26230, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
02/05/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 10:30
Juntada de Certidão
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20/04/2023 11:54
Juntada de Certidão
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20/04/2023 09:33
Expedição de Ofício.
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19/04/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 15:41
Publicado DECISÃO em 11/04/2023.
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13/04/2023 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7032828-74.2019.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARCELO PEREIRA LOPES Advogado do(a) REQUERENTE: FABIO JOSE REATO - RO2061 EXCUTADO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) EXCUTADO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 INTIMAÇÃO PARTES - CÁLCULO CONTADOR Ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos da contadoria judicial. -
05/04/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 08:28
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/04/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:08
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 03/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/03/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 11:50
Conta Atualizada
-
19/02/2023 00:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2023 00:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2023 00:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2023 00:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 00:16
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA LOPES em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:05
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/09/2022 23:59.
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27/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 26/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 00:16
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA LOPES em 26/09/2022 23:59.
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27/09/2022 00:14
Decorrido prazo de FABIO JOSE REATO em 26/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 00:13
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 26/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 00:12
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 26/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 00:12
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 26/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 01:32
Publicado DESPACHO em 23/09/2022.
-
22/09/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/09/2022 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
21/09/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 09:35
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 01:37
Publicado INTIMAÇÃO em 20/09/2022.
-
19/09/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/09/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 09:37
Realizado Cálculo de Liquidação
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21/06/2022 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
11/06/2022 00:10
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 10/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 00:10
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 10/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 00:10
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 10/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 00:09
Decorrido prazo de FABIO JOSE REATO em 10/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 00:09
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 10/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 00:08
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA LOPES em 10/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 00:35
Publicado DESPACHO em 09/06/2022.
-
08/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 12:22
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 03/05/2022.
-
02/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 01:21
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 13/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:38
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 13/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:36
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 13/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:10
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 13/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 20:30
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 01:19
Publicado DECISÃO em 22/03/2022.
-
21/03/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 09:08
Outras Decisões
-
08/02/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 00:13
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 02/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 13:58
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 00:58
Publicado INTIMAÇÃO em 24/11/2021.
-
23/11/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 10:47
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 15:02
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA LOPES em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 14:59
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 14:51
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 14:47
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 14:44
Decorrido prazo de FABIO JOSE REATO em 10/11/2021 23:59.
-
02/11/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 00:51
Publicado DESPACHO em 18/10/2021.
-
15/10/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 13:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/10/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 10:19
Outras Decisões
-
14/10/2021 08:25
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 08:24
Processo Desarquivado
-
06/10/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2021 00:22
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 00:22
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 00:22
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 00:21
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA LOPES em 24/09/2021 23:59.
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25/09/2021 00:20
Decorrido prazo de FABIO JOSE REATO em 24/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 14:12
Publicado SENTENÇA em 23/09/2021.
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23/09/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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21/09/2021 14:21
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 11:04
Homologada a Transação
-
17/09/2021 14:28
Conclusos para julgamento
-
17/09/2021 14:28
Recebidos os autos
-
15/09/2021 10:31
Juntada de termo de triagem
-
30/07/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 21 de julho de 2021 – por videoconferência 7032828-74.2019.8.22.0001 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7032828-74.2019.8.22.0001-Porto Velho / 6ª Vara Cível Embargante/Embargada: Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB/RO 5546) Embargado/Embargante: Marcelo Pereira Lopes Advogado : Fábio José Reato (OAB/RO 2061) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Interpostos em 20/04/2021 e 26/04/2021 "RECURSO DA ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REJEITADOS E DE MARCELO PEREIRA LOPES ACOLHIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." EMENTA Embargos de declaração em apelação cível.
Embargos da parte requerida não acolhidos ante a ausência de vícios.
Honorários advocatícios.
Ausência de majoração.
Embargos da parte autoral acolhidos.
Rejeitam-se os embargos de declaração quando não há vícios na decisão embargada.
Não tendo a decisão embargada majorado a verba honorária na forma do art. 85, §11, do CPC, acolhem-se os embargos de declaração para tal fim. -
19/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Isaias Fonseca Moraes Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau 7032828-74.2019.8.22.0001 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7032828-74.2019.8.22.0001-Porto Velho / 6ª Vara Cível Embargado/Apelante : Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli, OAB/RO 5546, OAB/PA 28178-A, OAB/AP 4263-A e OAB/AC 5021 Advogado : Augusto Felipe da Silveira Lopes de Andrade (OAB/MG 109119) Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado : Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogada : Alessandra Mondini Carvalho (OAB/RO 4240) Advogado : Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Advogado : Guilherme da Costa Pignaneli (OAB/RO 5546) Embargante/Apelado : Marcelo Pereira Lopes Advogado : Fábio José Reato (OAB/RO 2061) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Interpostos em 26/04/2021 DESPACHO Vistos, Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração da parte adversa.
Após, volte-me conclusos.
C. Porto Velho, 17 de maio de 2021 ISAIAS FONSECA MORAES RELATOR -
23/04/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 31 de março de 2021 - por videoconferência 7032828-74.2019.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7032828-74.2019.8.22.0001-Porto Velho / 6ª Vara Cível Apelante : Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli, OAB/RO 5546, OAB/PA 28178-A, OAB/AP 4263-A e OAB/AC 5021 Advogado : Augusto Felipe da Silveira Lopes de Andrade (OAB/MG 109119) Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado : Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogada : Alessandra Mondini Carvalho (OAB/RO 4240) Advogado : Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Advogado : Guilherme da Costa Pignaneli (OAB/RO 5546) Apelado : Marcelo Pereira Lopes Advogado : Fábio José Reato (OAB/RO 2061) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 02/03/2021 “PRELIMINAR REJEITADA.
NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível.
Ação declaratória de inexistência de débito c/c dano moral.
Recuperação de consumo.
Elementos insuficientes.
Perícia unilateral.
Dívida inexigível.
Inscrição indevida.
Dano moral configurado. Quantum indenizatório.
Manutenção.
Recurso desprovido. Recuperação de consumo de energia elétrica é devida quando comprovadas as inconsistências na medição de consumo; logo, não havendo elementos suficientes para demonstrar a irregularidade e, em sendo a perícia unilateral, é necessária a declaração de inexigibilidade do débito.
A inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes, quando inexigível o débito, é ilegítima e acarreta dano moral.
Mantém-se o valor da indenização por danos morais, quando fixado de acordo com os parâmetros da Corte. -
02/03/2021 23:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/02/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 07:20
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA LOPES em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 00:27
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 00:27
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 00:20
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 00:18
Decorrido prazo de FABIO JOSE REATO em 11/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 04/02/2021.
-
03/02/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7032828-74.2019.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO PEREIRA LOPES Advogado do(a) AUTOR: FABIO JOSE REATO - RO2061 RÉU: Energisa Advogados do(a) RÉU: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 INTIMAÇÃO AUTOR - CONTRARRAZÕES Fica a parte AUTORA intimada na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais. -
01/02/2021 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 19:30
Juntada de Petição de recurso
-
09/12/2020 00:52
Publicado SENTENÇA em 10/12/2020.
-
09/12/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2020 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 10:45
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2020 00:16
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 10/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 00:16
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 10/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 00:11
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 10/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 17:41
Conclusos para decisão
-
10/09/2020 10:06
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 00:25
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 00:25
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 00:21
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 18/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 00:31
Publicado DECISÃO em 19/08/2020.
-
18/08/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 07:58
Outras Decisões
-
14/08/2020 16:32
Conclusos para despacho
-
14/08/2020 11:20
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 09:36
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 00:52
Publicado DESPACHO em 27/07/2020.
-
24/07/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 12:28
Outras Decisões
-
23/07/2020 10:22
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 00:30
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 21/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 00:26
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 21/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 00:21
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 21/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 18:14
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 10:45
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2020 00:10
Decorrido prazo de FABIO JOSE REATO em 17/07/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 00:50
Publicado DECISÃO em 30/06/2020.
-
29/06/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 09:40
Outras Decisões
-
17/06/2020 14:46
Conclusos para decisão
-
16/06/2020 01:35
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA LOPES em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 01:35
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 01:31
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 01:31
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 01:30
Decorrido prazo de FABIO JOSE REATO em 15/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 12:01
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2020.
-
21/05/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 00:09
Decorrido prazo de ENERGISA em 20/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2020 00:50
Publicado DESPACHO em 18/05/2020.
-
15/05/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 10:36
Outras Decisões
-
13/05/2020 07:46
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 00:20
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 00:19
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 00:14
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 12/05/2020 23:59:59.
-
30/04/2020 14:25
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 13/03/2020.
-
12/03/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 01:01
Publicado CITAÇÃO em 13/03/2020.
-
12/03/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 12:15
Audiência Conciliação designada para 05/05/2020 09:30 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
-
04/03/2020 11:52
Juntada de Petição de outras peças
-
04/03/2020 00:30
Publicado DESPACHO em 05/03/2020.
-
04/03/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 08:16
Outras Decisões
-
21/02/2020 16:06
Conclusos para decisão
-
29/08/2019 10:38
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 12:28
Juntada de Petição de certidão
-
09/08/2019 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2019 14:20
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 15:45
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON em 06/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 15:45
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA LOPES em 06/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 15:45
Decorrido prazo de FABIO JOSE REATO em 06/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 09:41
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 00:51
Publicado DESPACHO em 05/08/2019.
-
02/08/2019 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2019 09:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/07/2019 17:50
Conclusos para decisão
-
31/07/2019 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2019
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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