TJRO - 7010194-38.2020.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2023 09:24
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 01/03/2023 23:59.
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02/03/2023 09:18
Decorrido prazo de EDGAR ROGERIO GRIPP DA SILVEIRA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 09:17
Decorrido prazo de QUEILA DA ROCHA SANTOS em 01/03/2023 23:59.
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02/03/2023 09:13
Decorrido prazo de VIVO S/A em 01/03/2023 23:59.
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02/02/2023 01:26
Publicado DESPACHO em 03/02/2023.
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02/02/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/02/2023 13:35
Arquivado Definitivamente
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01/02/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/01/2023 14:36
Conclusos para julgamento
-
26/01/2023 14:35
Recebidos os autos
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07/12/2022 15:18
Juntada de despacho
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12/01/2022 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/12/2021 00:20
Decorrido prazo de VIVO S/A em 15/12/2021 23:59.
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16/12/2021 00:18
Decorrido prazo de EDGAR ROGERIO GRIPP DA SILVEIRA em 15/12/2021 23:59.
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16/12/2021 00:17
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 15/12/2021 23:59.
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16/12/2021 00:15
Decorrido prazo de QUEILA DA ROCHA SANTOS em 15/12/2021 23:59.
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14/12/2021 15:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/12/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 14:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/12/2021 14:51
Publicado INTIMAÇÃO em 09/12/2021.
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07/12/2021 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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06/12/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2021 00:12
Decorrido prazo de VIVO S/A em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 00:12
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 03/12/2021 23:59.
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29/11/2021 04:57
Publicado DECISÃO em 30/11/2021.
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29/11/2021 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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25/11/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 14:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/11/2021 08:34
Conclusos para despacho
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24/11/2021 14:32
Juntada de Petição de recurso
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17/11/2021 05:06
Publicado SENTENÇA em 18/11/2021.
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17/11/2021 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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16/11/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 12:14
Indeferida a petição inicial
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08/11/2021 09:48
Conclusos para despacho
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01/10/2021 00:14
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 30/09/2021 23:59.
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01/10/2021 00:14
Decorrido prazo de VIVO S/A em 30/09/2021 23:59.
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30/09/2021 14:24
Juntada de Petição de recurso
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18/09/2021 06:16
Publicado SENTENÇA em 16/09/2021.
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18/09/2021 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2021
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14/09/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 10:18
Outras Decisões
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06/07/2021 17:13
Conclusos para julgamento
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06/07/2021 17:12
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/06/2021 07:44
Juntada de Petição de petição
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11/06/2021 09:51
Audiência Conciliação realizada para 11/06/2021 08:00 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
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09/06/2021 16:08
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
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03/06/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
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01/06/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
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01/06/2021 12:01
Recebidos os autos.
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01/06/2021 12:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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03/05/2021 13:00
Juntada de Petição de certidão
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07/04/2021 12:28
Juntada de Certidão
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05/04/2021 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
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11/03/2021 12:10
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/03/2021 12:10
Juntada de Petição de certidão
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11/02/2021 16:15
Juntada de Certidão
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11/02/2021 10:29
Recebidos os autos.
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11/02/2021 10:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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11/02/2021 00:19
Decorrido prazo de QUEILA DA ROCHA SANTOS em 10/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 00:16
Decorrido prazo de VIVO S/A em 10/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 00:52
Decorrido prazo de EDGAR ROGERIO GRIPP DA SILVEIRA em 05/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 02:35
Publicado INTIMAÇÃO em 05/02/2021.
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04/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) Processo nº 7010194-38.2020.8.22.0005 REQUERENTE: QUEILA DA ROCHA SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: EDGAR ROGERIO GRIPP DA SILVEIRA - MT21129 REQUERIDO: VIVO S/A INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação Sala: Sala 1 Data: 11/06/2021 Hora: 08:00 CONTATO COM O CEJUSC: [email protected] 69- 9 8406-6074 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 5 (cinco) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Ji-Paraná, 3 de fevereiro de 2021. -
03/02/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 11:22
Audiência Conciliação designada para 11/06/2021 08:00 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
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01/02/2021 13:34
Recebida a emenda à inicial
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28/01/2021 21:44
Conclusos para despacho
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18/12/2020 09:18
Juntada de Petição de petição
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01/12/2020 00:13
Publicado DESPACHO em 02/12/2020.
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01/12/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/11/2020 18:36
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2020 18:36
Outras Decisões
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30/10/2020 12:29
Conclusos para despacho
-
30/10/2020 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2020
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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