TJRO - 7003707-40.2020.8.22.0009
1ª instância - Juizados Especiais de Pimenta Bueno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 00:09
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA em 31/07/2023 23:59.
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14/07/2023 17:34
Arquivado Definitivamente
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14/07/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 00:20
Decorrido prazo de ROSANA FERREIRA PONTES em 13/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:19
Decorrido prazo de MIRIAN DOS SANTOS em 13/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:18
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:17
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 13/06/2023 23:59.
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01/06/2023 01:58
Publicado DECISÃO em 02/06/2023.
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01/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7003707-40.2020.8.22.0009 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública POLO ATIVO EXEQUENTE: MIRIAN DOS SANTOS, RUA JONAS ANTÔNIO DE SOUZA 1667 CENTRO - 76976-000 - PRIMAVERA DE RONDÔNIA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ROSANA FERREIRA PONTES, OAB nº RO6730, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046A, FELIPE WENDT, OAB nº RO4590A POLO PASSIVO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA - MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA - DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes acima mencionadas.
Inicialmente, certo é que houve a condenação da servidora Mirian dos Santos, ao pagamento de honorários sucumbenciais, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação.
Contudo, houve a suspensão da exigibilidade, na forma do artigo 98, § 3º, do CPC (id 84704585).
Sabidamente, a concessão de gratuidade de justiça enseja a suspensão da exigibilidade da sucumbência pelo prazo de 05 (cinco) anos, período no qual apenas poderá ser exigida a satisfação das quantias se houver comprovação da modificação da situação financeira do devedor (art. 98, §3º, do CPC).
Razão pela qual torno sem efeito despacho de ID 88159787.
Logo, para que seja pleiteado o pagamento, deve haver comprovação da modificação das condições econômicas da parte executada, o que não aconteceu aqui.
Desta forma, INDEFIRO os pedidos de id nº 86392743, mantendo a decisão do Acórdão que fixou ressalva, tendo em vista que a exequente é beneficiária da justiça gratuita.
Intime-se.
Após, arquivem-se os autos. , 31 de maio de 2023 .
Wilson Soares Gama Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Bairro dos Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno -
31/05/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 11:27
Determinado o arquivamento
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05/05/2023 09:42
Conclusos para despacho
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05/05/2023 09:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/04/2023 00:41
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 05/04/2023 23:59.
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06/04/2023 00:41
Decorrido prazo de ROSANA FERREIRA PONTES em 05/04/2023 23:59.
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05/04/2023 12:18
Juntada de Petição de outras peças
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14/03/2023 01:25
Publicado DECISÃO em 15/03/2023.
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14/03/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/03/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2023 15:54
Conclusos para despacho
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01/02/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 00:49
Decorrido prazo de MIRIAN DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
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17/01/2023 03:07
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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17/01/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/01/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 13:47
Recebidos os autos
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30/11/2022 08:52
Juntada de despacho
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05/05/2021 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/05/2021 00:02
Publicado DECISÃO em 05/05/2021.
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04/05/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/05/2021 07:30
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 14:03
Outras Decisões
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28/04/2021 10:17
Conclusos para despacho
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28/04/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
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14/04/2021 01:06
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 13/04/2021 23:59:59.
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14/04/2021 01:06
Decorrido prazo de ROSANA FERREIRA PONTES em 13/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 11:22
Juntada de Petição de recurso
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25/03/2021 00:33
Publicado SENTENÇA em 26/03/2021.
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25/03/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/03/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 08:20
Julgado improcedente o pedido
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23/02/2021 08:54
Conclusos para julgamento
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22/02/2021 11:21
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2021 02:25
Publicado INTIMAÇÃO em 05/02/2021.
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04/02/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/02/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 11:15
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2020 01:21
Decorrido prazo de MIRIAN DOS SANTOS em 29/10/2020 23:59:59.
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30/10/2020 01:12
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 29/10/2020 23:59:59.
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30/10/2020 01:12
Decorrido prazo de ROSANA FERREIRA PONTES em 29/10/2020 23:59:59.
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30/10/2020 01:10
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 29/10/2020 23:59:59.
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28/10/2020 09:47
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 00:11
Publicado DESPACHO em 28/10/2020.
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27/10/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/10/2020 17:56
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2020 17:56
Outras Decisões
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22/10/2020 10:50
Conclusos para despacho
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22/10/2020 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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