TJRO - 0021051-61.2012.8.22.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 04:34
Decorrido prazo de HELDER NAZARENO TESTONI em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de HELDER NAZARENO TESTONI em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:37
Decorrido prazo de GAFISA SPE-85 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 24/09/2024 23:59.
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30/08/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 12:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/08/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 00:20
Decorrido prazo de HELDER NAZARENO TESTONI em 01/08/2024 23:59.
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11/07/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 01:16
Publicado DECISÃO em 10/07/2024.
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09/07/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2024 11:03
Conclusos para despacho
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17/02/2024 00:22
Decorrido prazo de HELDER NAZARENO TESTONI em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:22
Decorrido prazo de GAFISA SPE-85 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 16/02/2024 23:59.
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31/01/2024 08:22
Juntada de Certidão
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28/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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28/12/2023 00:14
Publicado DESPACHO em 28/12/2023.
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27/12/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 11:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/12/2023 13:12
Conclusos para despacho
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02/12/2023 00:15
Decorrido prazo de HELDER NAZARENO TESTONI em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 00:11
Decorrido prazo de GAFISA SPE-85 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 01/12/2023 23:59.
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24/11/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 03:36
Publicado DESPACHO em 08/11/2023.
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07/11/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 11:32
Decorrido prazo de CASSIO ESTEVES JAQUES VIDAL em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 11:26
Decorrido prazo de HELDER NAZARENO TESTONI em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 11:04
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 01/08/2023 23:59.
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24/07/2023 06:24
Publicado INTIMAÇÃO em 25/07/2023.
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24/07/2023 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/07/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 04:26
Decorrido prazo de DIOGO DA SILVA CARDOSO em 07/07/2023 23:59.
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20/07/2023 03:21
Decorrido prazo de FERNANDA MAIA MARQUES em 07/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 03:21
Decorrido prazo de INDIELE DE MOURA em 07/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 03:20
Decorrido prazo de HELDER NAZARENO TESTONI em 07/07/2023 23:59.
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19/07/2023 22:41
Expedição de Alvará.
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17/07/2023 07:45
Juntada de Certidão
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14/07/2023 15:13
Decorrido prazo de FERNANDA MAIA MARQUES em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 15:13
Decorrido prazo de INDIELE DE MOURA em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 15:09
Decorrido prazo de DIOGO DA SILVA CARDOSO em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 15:09
Decorrido prazo de HELDER NAZARENO TESTONI em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 13:17
Decorrido prazo de CASSIO ESTEVES JAQUES VIDAL em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 12:50
Decorrido prazo de MARTA TUROLA DE ARAUJO PENNA em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 12:42
Decorrido prazo de GAFISA SPE-85 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:45
Decorrido prazo de FERNANDA MAIA MARQUES em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:45
Decorrido prazo de INDIELE DE MOURA em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:44
Decorrido prazo de HELDER NAZARENO TESTONI em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:40
Decorrido prazo de CASSIO ESTEVES JAQUES VIDAL em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:40
Decorrido prazo de DIOGO DA SILVA CARDOSO em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:39
Decorrido prazo de MARTA TUROLA DE ARAUJO PENNA em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:39
Decorrido prazo de GAFISA SPE-85 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:38
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:35
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES SOARES em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:35
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 07/07/2023 23:59.
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06/07/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 01:56
Publicado DESPACHO em 16/06/2023.
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15/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 0021051-61.2012.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: HELDER NAZARENO TESTONI ADVOGADOS DO REQUERENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, CASSIO ESTEVES JAQUES VIDAL, OAB nº RO5649, INDIELE DE MOURA, OAB nº RO6747, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827 Polo Passivo: GAFISA SPE-85 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
ADVOGADOS DO REQUERIDO: DIOGO DA SILVA CARDOSO, OAB nº PA15250, MARTA TUROLA DE ARAUJO PENNA, OAB nº SP300884, FERNANDA MAIA MARQUES, OAB nº RO3034, RODRIGO BORGES SOARES, OAB nº RO4712 Intime-se o Executado para que se manifeste sobre o valor bloqueado no prazo de 05 dias. Caso não haja manifestação, expeça-se alvará em favor do Exequente no valor do total bloqueado e acréscimos. Intime-se o Exequente para que arque com as custas da diligência solicitada. 14 de junho de 2023 Arlen Jose Silva de Souza -
14/06/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 12:35
Juntada de Petição de outras peças
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07/06/2023 10:56
Conclusos para decisão
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31/05/2023 00:30
Decorrido prazo de FERNANDA MAIA MARQUES em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:29
Decorrido prazo de HELDER NAZARENO TESTONI em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:28
Decorrido prazo de DIOGO DA SILVA CARDOSO em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:27
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:27
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES SOARES em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:26
Decorrido prazo de GAFISA SPE-85 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:25
Decorrido prazo de MARTA TUROLA DE ARAUJO PENNA em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:23
Decorrido prazo de CASSIO ESTEVES JAQUES VIDAL em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:23
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:23
Decorrido prazo de INDIELE DE MOURA em 30/05/2023 23:59.
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29/05/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 02:26
Publicado DESPACHO em 22/05/2023.
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19/05/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo: 0021051-61.2012.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Material REQUERENTE: HELDER NAZARENO TESTONI ADVOGADOS DO REQUERENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, CASSIO ESTEVES JAQUES VIDAL, OAB nº RO5649, INDIELE DE MOURA, OAB nº RO6747, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827 REQUERIDO: GAFISA SPE-85 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADVOGADOS DO REQUERIDO: DIOGO DA SILVA CARDOSO, OAB nº PA15250, MARTA TUROLA DE ARAUJO PENNA, OAB nº SP300884, FERNANDA MAIA MARQUES, OAB nº RO3034, RODRIGO BORGES SOARES, OAB nº RO4712 DESPACHO Ante o pedido da parte, foi solicitada a penhora on line nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão.
Conforme o resultado anexo, a CPE deverá proceder da seguinte forma: 1.
Caso tenha havido PENHORA EM VALOR INFERIOR AO VALOR DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), fica reconhecido o valor irrisório e desde já determino a liberação via sistema, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema.
Nesta hipótese, a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para indicar bens penhoráveis em 5 dias pena de extinção. 2.
Caso tenha havido PENHORA POSITIVA ou PENHORA PARCIAL (quando o valor for inferior ao crédito total, porém superior a R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS)), intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, se houver, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, como lhe faculta o art. 854, § 3º do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor do(a) credor(a) com os dados acima indicados e intime-se o(a) credor(a) para indicar crédito remanescente em 5 dias pena de extinção por pagamento. 3.
Eventuais VALORES EXCEDENTES que tenham sido penhorados, ficam automaticamente liberados, mantendo-se apenas UM ÚNICO BLOQUEIO, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. 4.
Caso NÃO tenha havido penhora (seja porque não havia saldo em conta, porque o CPF/CNPJ não era titular de conta ou não tinha relacionamento com o Banco), arquive-se, ficando desde já autorizado o posterior desarquivamento em caso de indicação de bens penhoráveis, independentemente do pagamento das custas. 5.
Se houver pedido de restrição RENAJUD, INFOJUD ou SERASAJUD, faça-se conclusão JUDS para análise desse pedido. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho/RO, quinta-feira, 18 de maio de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito -
18/05/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2023 00:49
Decorrido prazo de GAFISA SPE-85 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:46
Decorrido prazo de HELDER NAZARENO TESTONI em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:46
Decorrido prazo de INDIELE DE MOURA em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:44
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:42
Decorrido prazo de MARTA TUROLA DE ARAUJO PENNA em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:41
Decorrido prazo de DIOGO DA SILVA CARDOSO em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:39
Decorrido prazo de CASSIO ESTEVES JAQUES VIDAL em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:39
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:38
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES SOARES em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:38
Decorrido prazo de FERNANDA MAIA MARQUES em 05/05/2023 23:59.
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04/05/2023 12:22
Conclusos para decisão
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14/04/2023 10:18
Publicado DESPACHO em 12/04/2023.
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14/04/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 0021051-61.2012.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELDER NAZARENO TESTONI Advogados do(a) AUTOR: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, CASSIO ESTEVES JAQUES VIDAL - RO5649, INDIELE DE MOURA - RO6747, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 REU: GAFISA SPE-85 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Advogados do(a) REU: DIOGO DA SILVA CARDOSO - PA15250, MARTA TUROLA DE ARAUJO PENNA - SP300884, FERNANDA MAIA MARQUES - RO3034, RODRIGO BORGES SOARES - RO4712 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ E CUSTAS 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento.
Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Ficam AS PARTES intimadas, por meio dos seus advogados para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem o pagamento das custas judiciais pro-rata.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf ou em caso de custas pro-rata o boleto deverá ser retirado no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. -
10/04/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2023 00:11
Decorrido prazo de GAFISA SPE-85 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:11
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES SOARES em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:10
Decorrido prazo de FERNANDA MAIA MARQUES em 22/03/2023 23:59.
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23/03/2023 00:10
Decorrido prazo de INDIELE DE MOURA em 22/03/2023 23:59.
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23/03/2023 00:09
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:09
Decorrido prazo de DIOGO DA SILVA CARDOSO em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:08
Decorrido prazo de CASSIO ESTEVES JAQUES VIDAL em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:07
Decorrido prazo de MARTA TUROLA DE ARAUJO PENNA em 22/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 08:44
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES SOARES em 13/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 08:40
Decorrido prazo de CASSIO ESTEVES JAQUES VIDAL em 13/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 08:26
Decorrido prazo de FERNANDA MAIA MARQUES em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 13:04
Decorrido prazo de MARTA TUROLA DE ARAUJO PENNA em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 13:04
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 13:02
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES SOARES em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 12:58
Decorrido prazo de CASSIO ESTEVES JAQUES VIDAL em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 12:48
Decorrido prazo de HELDER NAZARENO TESTONI em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 12:47
Decorrido prazo de FERNANDA MAIA MARQUES em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:41
Decorrido prazo de GAFISA SPE-85 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:40
Decorrido prazo de MARTA TUROLA DE ARAUJO PENNA em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:39
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:39
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES SOARES em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:32
Decorrido prazo de CASSIO ESTEVES JAQUES VIDAL em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:32
Decorrido prazo de INDIELE DE MOURA em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:31
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 09:54
Decorrido prazo de FERNANDA MAIA MARQUES em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 09:54
Decorrido prazo de HELDER NAZARENO TESTONI em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 09:53
Decorrido prazo de DIOGO DA SILVA CARDOSO em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 09:22
Conclusos para decisão
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16/03/2023 04:42
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES SOARES em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:38
Decorrido prazo de CASSIO ESTEVES JAQUES VIDAL em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:35
Decorrido prazo de MARTA TUROLA DE ARAUJO PENNA em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:35
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:27
Decorrido prazo de HELDER NAZARENO TESTONI em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:27
Decorrido prazo de FERNANDA MAIA MARQUES em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:11
Decorrido prazo de GAFISA SPE-85 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:10
Decorrido prazo de MARTA TUROLA DE ARAUJO PENNA em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:10
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:08
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES SOARES em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:01
Decorrido prazo de CASSIO ESTEVES JAQUES VIDAL em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:01
Decorrido prazo de INDIELE DE MOURA em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:01
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 01:41
Decorrido prazo de FERNANDA MAIA MARQUES em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 01:41
Decorrido prazo de HELDER NAZARENO TESTONI em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 01:41
Decorrido prazo de DIOGO DA SILVA CARDOSO em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:41
Publicado DESPACHO em 15/03/2023.
-
14/03/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/03/2023 02:06
Decorrido prazo de MARTA TUROLA DE ARAUJO PENNA em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:05
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:04
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES SOARES em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:59
Decorrido prazo de CASSIO ESTEVES JAQUES VIDAL em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:47
Decorrido prazo de HELDER NAZARENO TESTONI em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:47
Decorrido prazo de FERNANDA MAIA MARQUES em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:36
Decorrido prazo de GAFISA SPE-85 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:30
Decorrido prazo de INDIELE DE MOURA em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:30
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:15
Decorrido prazo de DIOGO DA SILVA CARDOSO em 13/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:04
Publicado DESPACHO em 25/01/2023.
-
16/12/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/12/2022 07:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/12/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/10/2022 00:23
Decorrido prazo de HELDER NAZARENO TESTONI em 11/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 08:46
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 19:15
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/09/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 12:14
Recebidos os autos
-
15/09/2022 10:08
Juntada de termo de triagem
-
18/05/2022 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/05/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 13:54
Juntada de autos digitalizados
-
18/05/2022 13:46
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2012
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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