TJRO - 7000382-37.2018.8.22.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Raduan Miguel Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de - por videoconferência Julgamento da Sessão Virtual n. 90 de 16/06/2021 a 23/06/2021 AUTOS N. 7000382-37.2018.8.22.0006 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : MARIA URANIA WANDERLEI NOGUEIRA ADVOGADO(A): PEDRO PAIXÃO DOS SANTOS – RO1928 ADVOGADO(A): FÁBIO DE PAULA NUNES DA SILVA – RO8713 APELADA : LIBERTY SEGUROS S/A ADVOGADO(A): MARCOS DE REZENDE ANDRADE JÚNIOR – SP188846 APELADA : TIGRÃO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.
ADVOGADO(A): EDIENE DA SILVA ALENCAR – RO9452 ADVOGADO(A): RODRIGO TOTINO – RO6338 RELATOR : DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 27/04/2021 Decisão: “CONCEDIDO OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA E PRELIMINAR REJEITADA.
NO MÉRITO, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Responsabilidade Civil.
Conserto de veículo.
Fresta que possibilitou infiltração de água.
Oxidação de peças.
Prova pericial.
Má prestação de serviço.
Dano material.
Valor apurado em perícia diverso do pedido inicial.
Sentença extra petita.
Não configurado.
Dano moral.
Não comprovação. Inexiste julgamento extra petita vez que a petição inaugural, deve ser interpretada de forma lógico sistêmica, não podendo o julgador ficar limitado à literalidade do texto/pedido inicial, devendo estar atento aos direitos e deveres decorrentes da pretensão, de acordo a legislação aplicável à espécie.
Restando apurado por meio de prova pericial que houve danos no veículo da autora, acarretados por má prestação de serviço, deve haver condenação ao pagamento de dano material de acordo com o prejuízo apontado na perícia. A mera falha na prestação do serviço não é suficiente a configurar o dano moral, sendo necessário prova efetiva de lesão a direito de personalidade do autor, o que não ocorreu na espécie. -
29/06/2021 13:17
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 10:41
Deliberado em sessão
-
08/06/2021 10:03
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 16:02
Pedido de inclusão em pauta
-
29/04/2021 09:01
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2021 09:19
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 09:19
Juntada de termo de triagem
-
27/04/2021 09:40
Recebidos os autos
-
27/04/2021 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
21/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7002387-38.2018.8.22.0004
Banco Bradesco
W. G. R. Andrade &Amp; Cia LTDA - EPP
Advogado: Lucia Cristina Pinho Rosas
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/05/2018 14:33
Processo nº 7002714-07.2019.8.22.0017
Alex Sandro Guaitolini
Gilson Dirr Lima Filho
Advogado: Carlos Oliveira Spadoni
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 03/10/2019 16:31
Processo nº 7029114-77.2017.8.22.0001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Julio Cesar Abreu Monteiro
Advogado: Wilson Molina Porto
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 20/05/2019 17:18
Processo nº 7029114-77.2017.8.22.0001
Julio Cesar Abreu Monteiro
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Wilson Molina Porto
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 04/07/2017 09:49
Processo nº 7005750-93.2019.8.22.0005
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Juliana Silva Guimaraes
Advogado: Artur Baia Ramos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 28/05/2019 12:00