TJRO - 7000249-60.2021.8.22.0015
1ª instância - 2ª Vara Civel de Guajara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/10/2021 00:07
Decorrido prazo de MAXMILIANO HERBERTT DE SOUZA em 11/10/2021 23:59.
-
18/09/2021 00:01
Decorrido prazo de IVONETE RODRIGUES CAJA em 17/09/2021 23:59.
-
18/09/2021 00:01
Decorrido prazo de J. PINTO LOCACAO, COMERCIO E SERVICOS - ME em 17/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 13:05
Decorrido prazo de MAXMILIANO HERBERTT DE SOUZA em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 13:05
Decorrido prazo de J. PINTO LOCACAO, COMERCIO E SERVICOS - ME em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 13:05
Decorrido prazo de IVONETE RODRIGUES CAJA em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 13:04
Publicado SENTENÇA em 01/09/2021.
-
03/09/2021 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
03/09/2021 05:02
Decorrido prazo de MAXMILIANO HERBERTT DE SOUZA em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 07:05
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2021 07:03
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 07:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/08/2021 16:32
Conclusos para julgamento
-
25/08/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 07:19
Expedição de Alvará.
-
23/08/2021 12:12
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 12:49
Juntada de Petição de outras peças
-
02/08/2021 02:01
Publicado DESPACHO em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 08:53
Outras Decisões
-
28/07/2021 10:36
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 00:56
Decorrido prazo de MAXMILIANO HERBERTT DE SOUZA em 27/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 20/07/2021.
-
19/07/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 11:06
Expedição de Alvará.
-
12/07/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 01:01
Decorrido prazo de J. PINTO LOCACAO, COMERCIO E SERVICOS - ME em 07/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 01:03
Decorrido prazo de IVONETE RODRIGUES CAJA em 05/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 00:40
Publicado DESPACHO em 30/06/2021.
-
29/06/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2021 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 07:53
Outras Decisões
-
22/06/2021 15:21
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 01:21
Decorrido prazo de J. PINTO LOCACAO, COMERCIO E SERVICOS - ME em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 01:20
Decorrido prazo de IVONETE RODRIGUES CAJA em 17/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2021.
-
11/06/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2021 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 00:41
Publicado DESPACHO em 10/06/2021.
-
09/06/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 08:26
Outras Decisões
-
28/05/2021 15:37
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 00:07
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 00:02
Decorrido prazo de J. PINTO LOCACAO, COMERCIO E SERVICOS - ME em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 00:02
Decorrido prazo de IVONETE RODRIGUES CAJA em 20/05/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 18:49
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 00:33
Publicado DESPACHO em 22/04/2021.
-
20/04/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2021 06:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 06:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2021 00:25
Decorrido prazo de J. PINTO LOCACAO, COMERCIO E SERVICOS - ME em 14/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 00:21
Decorrido prazo de IVONETE RODRIGUES CAJA em 14/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 08:40
Conclusos para despacho
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12/04/2021 17:40
Juntada de Petição de outras peças
-
19/03/2021 10:38
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
19/03/2021 00:33
Publicado DECISÃO em 22/03/2021.
-
19/03/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2021 08:24
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 08:24
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
16/03/2021 10:17
Conclusos para decisão
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15/03/2021 00:13
Juntada de Petição de petição
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11/03/2021 23:40
Juntada de Petição de petição
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10/03/2021 12:59
Juntada de Petição de petição
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03/03/2021 00:35
Decorrido prazo de J. PINTO LOCACAO, COMERCIO E SERVICOS - ME em 02/03/2021 23:59:59.
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27/02/2021 00:10
Decorrido prazo de MAXMILIANO HERBERTT DE SOUZA em 26/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 03:16
Decorrido prazo de MAXMILIANO HERBERTT DE SOUZA em 25/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 02:26
Publicado INTIMAÇÃO em 05/02/2021.
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04/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/02/2021 02:13
Publicado DESPACHO em 05/02/2021.
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04/02/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Av.
XV de Novembro, 1981, Fórum Nelson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76980-214 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected] Processo : 7000249-60.2021.8.22.0015 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAXMILIANO HERBERTT DE SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: MAXMILIANO HERBERTT DE SOUZA - DF49139 EXECUTADO: J.
PINTO LOCACAO, COMERCIO E SERVICOS - ME Advogado do(a) EXECUTADO: IVONETE RODRIGUES CAJA - RO1871 DESPACHO.
Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado constituído nos autos, se tiver, ou pessoalmente, para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência a multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 e parágrafos do novo Código de Processo Civil.
Caso efetue o pagamento através de depósito judicial, inclusive dos honorários, desde já autorizo a expedição de alvará em favor da exequente.
Em seguida, venham os autos conclusos para extinção.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, bem como, sobre o débito e sobre os honorários do (a) advogado (a) incidirão multa de 10%.
Transcorrido o prazo, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, conforme preceitua o §3º do artigo 523 do novo CPC, salvo se outro meio de penhora mostrar-se mais eficiente ao recebimento do crédito.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo fazê-lo diretamente, instruindo o pedido com a presente decisão.
Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC (protesto), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil (cadastro inadimplentes).
Em caso de inércia, manifeste-se a exequente no prazo de 5 (cinco) dias requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento.
SIRVA A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA Guajará-Mirim, terça-feira, 2 de fevereiro de 2021 KARINA MIGUEL SOBRAL Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Av.
XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76980-214, Guajará-Mirim, Fórum Nelson Hungria -
03/02/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 18:15
Outras Decisões
-
02/02/2021 15:21
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 15:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
12/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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